sábado, 13 de agosto de 2016

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Saiba o que pode e o que não é permitido na propaganda dos candidatos para as eleições 2016

Imagem da internet
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante – seja quantitativa ou qualitativamente – pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado.
Propaganda intrapartidária
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Propaganda antecipada
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.
Propaganda eleitoral geral
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.
Propaganda em bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.
Propaganda na internet e telemarketing
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.
No rádio e na TV
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições.
Debates
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora.
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição.
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro.
Propagandas não toleradas
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.






RN terá 40 representantes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
O Rio Grande do Norte está muito bem representado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. No total, 40 potiguares estarão competindo e trabalhando nas Olimpíadas, cuja abertura aconteceu na semana passada (5), e também nas Paralimpíadas, com data de início no dia 7 de setembro. Os participantes estão distribuídos assim: doze atletas, onze árbitros, seis oficiais técnicos, quatro enfermeiros, três médicos, um fisioterapeuta, um massoterapeuta, um técnico e um guia de atletismo.
Entre as principais estrelas olímpicas está o nadador Marcos Macedo, 25 anos, de Natal, que treina no Fiat/Minas. Campeão mundial de Piscina Curta em Doha, no Catar, em 2014, na prova do 4x100m medley, Macedo está confiante na conquista da sua primeira medalha olímpica. “É uma honra representar o Rio Grande do Norte e o Brasil nas Olimpíadas e espero subir no pódio na minha especialidade, os 100m borboleta ou nos 4x100m medley”, revelou. As baterias de natação começam a partir deste sábado (6).
O árbitro potiguar da Federação Internacional de Judô, Laedson Lopes, e a coordenadora técnica da Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte (FJERN), Juliana Dal’Alva Augusto, já estão desde o dia 3 no Rio de Janeiro como integrantes da equipe de oficiais técnicos do judô. Pelo WhatsApp, Juliana não conseguiu descrever a emoção de estar participando dos Jogos Olímpicos do Rio.
“Não sei explicar, é uma sensação única estar num lugar onde muitos também gostariam de estar. Mas o importante é dar minha contribuição como norte-rio-grandense e brasileira ao judô olímpico”, disse ela, que permanecerá para as Paralimpíadas, juntando-se a outro potiguar, o presidente da FJERN, Tibério Maribondo. Além dos oficiais técnicos do judô, a arbitragem potiguar estará representada pelo pessoal do atletismo.
Foram onze árbitros convocados, um motivo de orgulho para a presidente da Federação Norte-rio-grandense de Atletismo (FNA), Magnólia Figueiredo. “Nosso atletismo estará nos Jogos do Rio com seus árbitros, um motivo de muito orgulho para todos nós”, falou Magnólia.
O professor da modalidade de Tênis de Mesa do Colégio Diocesano Santa Luzia, Mário Paz, também  recebeu a carta do (Comitê Olímpico Brasileiro) COB para o cargo de Oficial Técnico Nacional e poderá atuar como árbitro. A outra parte da delegação potiguar vai representar o Brasil nas Paralimpíadas, cujas disputas acontecem de 7 a 18 de setembro.
No total, serão onze atletas, um técnico, um guia, quatro enfermeiros, três médicos, um fisioterapeuta e um massoterapeuta. Destaques para os experientes medalhistas paralímpicos Clodoaldo Silva, Edênia Garcia, Joana Neves e Rildene Fonseca, todos da natação, além de Terezinha Mulato (halterofilismo). A equipe ainda contará com os estreantes judocas Abner Nascimento, Artur Silva e Hallyson Boto, Ana Raquel (triatlon) e Thalita Simplício (atletismo). O time potiguar ainda terá Edjunior José do Bonfim, convocado para compor a seleção brasileira paralímpica de basquete de cadeira de rodas.
Para o Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, Canindé de França, o grande número de potiguares nos Jogos Olímpicos Rio 2016, deve-se ao esforço e potencial dos atletas e dos profissionais que trabalham em prol do esporte potiguar.
“Esse quantitativo de norte-rio-grandenses que se expressa nas Olimpíadas e Paralimpíadas representa todo o esforço individual e o potencial de nossos atletas e profissionais que levam a sério o esporte, com destaque para o Estado que vem realizando um trabalho de fortalecimento do paradesporto escolar e paralímpico. Desejamos boa sorte a todos que irão competir e trabalhar, que façam o seu melhor e conquistem muitas medalhas para o Rio Grande do Norte e o Brasil”, desejou.






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Deputado potiguar apresenta projeto para instalar bloqueadores em todos os presídios do Brasil
Em meio às medidas que vem sendo adotadas pelo governo do Rio Grande do Norte, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) decidiu reforçar a ideia levando-a para todo o Brasil. O parlamentar apresentou um projeto de lei na Câmara Federal para que seja feito o bloqueio de sinal de celular em todos os presídios do país. 
“São nas prisões onde funcionam os escritórios do crime, onde está o comando. Com esta lei em vigor, vamos acabar com essa articulação e, consequentemente, diminuir os índices de criminalidade”, afirma o deputado. Para ele, a atitude do governo no Rio Grande do Norte serviu de exemplo para outros estados do Brasil. “O governador Robinson Faria e sua equipe estão enfrentando a criminalidade com decisões firmes, corajosas, e a população só tem aprovado. Está mais do que na hora de estender essa ação”, acrescenta.
O projeto de lei determina a instalação de bloqueadores de celular e aparelhos de radiocomunicações em todas as unidades prisionais do Brasil que tenham mais de 50 detentos.






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Com demissões em alta, RN fechou mais de mil postos de trabalho em junho
O mercado de trabalho do Rio Grande do Norte fechou 1.163 vagas com carteira assinada no mês de junho, fazendo o número de empregados recuar 0,27% em relação ao total de pessoas ocupadas no mês anterior.
De acordo com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social), o saldo resultante das admissões menos os desligamentos foi também negativo na região Nordeste, com a subtração de 16.222 vagas (-0,25%) e no conjunto do Brasil, que cortou 91.032 empregados (-0,23%).
É importante destacar que o setor industrial deixou de ser o protagonista principal dos cortes de mão de obra no setor formal potiguar desde o mês de março, passando a liderança às atividades de comércio e serviços.
A explicação está no fato de que o aumento nas taxas de desemprego, com impacto negativo na renda da população, pressão inflacionária e taxas de juros elevadas fizeram a crise econômica se expandir da indústria para as demais atividades, impactando o consumo da população. E nos últimos dois meses, enquanto as dispensas suavizaram na indústria, continuaram com taxas ascendentes no comércio e nos serviços.
Os maiores volumes de corte de mão de obra em junho no estado ocorreram em Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba; e no conjunto do país, em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.



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Justiça autoriza Governo do RN a utilizar dinheiro que seria para Arena das Dunas
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A juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes ao contrato entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35.
Na prática, o valor da parcela de R$ 13 milhões, que deveria ser depositado em juízo, poderá agora ser utilizado pelo Estado em outros setores, explicou o procurador-geral do Estado, Wilkie Rebouças.
“O que diferencia essa decisão da primeira é que agora o Estado fica possibilitado de utilizar os recursos. Na primeira decisão, o dinheiro deveria ser depositado em juízo até o julgamento final da matéria”, detalhou o procurador.
A decisão concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de suspensão do pagamento. Também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.
A magistrada baseou sua decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de perigo de dano, a juíza Ana Cláudia Secundo afirma que “no caso dos autos, a manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário”.
De acordo com a decisão, “havendo probabilidade de um possível pagamento a maior no montante de R$ 77.532.187,35, deve ser deferida a tutela para que o autor suspenda o pagamento da parcela fixa no percentual de 85% e parcela variável no percentual de 15%, até que se atinja o montante referido acima, preliminarmente, apontado de sobrepreço”.
O Estado do RN havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o julgamento do Processo n° 2.813/2011-TC pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. No entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas.
Quanto ao pedido feito pelo Estado do RN para levantamento da caução efetuada em juízo, a juíza decidiu que “tendo em vista que os autores ficarão cerca de 06 meses sem depositar a contraprestação devida, deve a mesma ser levantada pelos autores, pois entendo que não é devida, neste momento”.
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