quarta-feira, 21 de setembro de 2016
PROFESSORES DE ANTÔNIO MARTINS , O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE FUGOU NESTE DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016 A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 457 DE 12 DE ABRIL DE 2013 QUE REBAIXOU O SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS E VEJAM:
Acórdão Lido
21/09/2016 às 08:00 Julgamento por Acórdão
O Tribunal, à unanimidade, em harmonia com parecer do Ministério Público, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela câmara municipal. Pela mesma votação, acolher a preliminar de não conhecimento da ação direta por inconstitucionalidade formal, suscitada pelo procurador-geral de justiça. No mérito, pela mesma votação, em sintonia com o parecer ministerial, julgou parcialmente procedente a ação direta com efeitos ex tunc, para dar interpretação ao art. 32, incisos I, II, III e § 1º, bem assim o Anexo I, da Lei Municipal nº 457/2013, conforme o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, de observância obrigatória, por força do previsto nos arts 3º e 9º da Constituição Estadual, e art. 26, inciso XV da Carta Estadual, sem redução de texto, resguardando o valor nominal da remuneração dos servidores na data da entrada em vigor da referida Lei, de modo a assegurar àqueles que tenham sofrido redução na sua remuneração a percepção da diferença em forma de parcela autônoma, desde a implantação do aludido Plano de Cargos de Carreira, a qual deverá ser compensada quando de aumentos remuneratórios supervenientes concedidos à categoria, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.
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