TJRN destaca material do CNJ: O que é legítima defesa? Veja critérios
O artigo 25 do Código Penal brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um crime. Não é possível, portanto, se falar em pena para quem comete um ato em legítima defesa, que, segundo a lei, deve ser praticada a partir do uso moderado dos meios necessários para evitar a injusta agressão, seja ela atual ou iminente. A lei, no entanto, prevê alguns critérios para quem age em legítima defesa. Veja abaixo:
Meios necessários
A vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei não determina também um número máximo ou mínimo de disparos de arma de fogo para que seja configurada a legítima defesa.
Moderação
Segundo a lei, o ato de defesa deve ser praticado com moderação, ou seja, é preciso agir de forma proporcional à ameaça ou gravidade da agressão. A vítima, inclusive, pode responder pelo excesso, que ocorreria de forma dolosa ou culposa.
Defesa própria ou de terceiros
Além da autodefesa, o Código Penal também prevê a possibilidade da ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça. Segundo a lei, trata-se de ato praticado em ação de solidariedade a terceiros, o que exclui a culpa.
Tribunal solta filho de desembargadora preso com 130 quilos de maconha, arma e munições
O plantão judiciário do TJ-MS, sexta passada, soltou Breno Fernando Solon Borges, 37 anos, preso com 130 quilos de maconha, 199 munições de fuzil calibre 762 e uma pistola nove milímetros. Contra ele, havia dois mandados de prisão, que foram suspensos pela Justiça.
Segue…
Breno vem a ser filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral e integrante do Pleno do TJ do Mato Grosso do Sul. Que coisa, não?
Ancelmo Gois – O Globo
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FMI eleva previsão de crescimento do Brasil em 2017
Beneficiado pelo primeiro trimestre forte, o Brasil teve a projeção de crescimento revisada para cima pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Em relatório divulgado nesta segunda-feira, 24, o órgão elevou, de 0,2% para 0,3%, a estimativa de expansão para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) para 2017.
Para 2018, no entanto, o órgão reduziu a previsão de crescimento de 1,7% para 1,3%. Segundo o FMI, o aumento na instabilidade política atrasará a recuperação da economia.
“Em relação ao relatório de abril de 2017, a previsão de crescimento para o Brasil está agora mais alta em vista do primeiro trimestre forte, mas a contínua fraqueza na demanda doméstica e um aumento na incerteza política será refletido num ritmo mais fraco de recuperação e, portanto, em menor projeção para o crescimento em 2018”, informou o FMI.
As projeções constam do relatório Perspectivas Econômicas Globais, documento divulgado a cada três meses pelo fundo. A estimativa para 2017 está em linha com as previsões de mercado. Segundo o Boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras, divulgada toda semana pelo Banco Central, os analistas de mercado preveem expansão de 0,34% para este ano. No primeiro trimestre, o PIB cresceu 1% em relação na comparação com o quarto trimestre de 2016, puxado pela agropecuária.
As estimativas do FMI para 2018, no entanto, estão mais pessimistas que as do mercado financeiro. De acordo com a pesquisa do Banco Central, as instituições financeiras projetam expansão de 2% para o PIB no próximo ano.
Contratações do BNB no RN superam R$ 600 milhões no primeiro semestre
As contratações globais do Banco do Nordeste no Rio Grande do Norte ultrapassaram a marca de R$ 600 milhões entre janeiro a junho desse ano. Somente com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o total cresceu 21% (em comparação ao mesmo período em 2016) e alcançou o valor de R$ 326,5 milhões.
Empresários dos setores de comércio e serviços do Rio Grande do Norte, especialmente do porte de Micro e Pequenas Empresas, contribuíram com crescimento de 20% das aplicações totais do Banco no Estado em 2017. O valor investido nessas áreas foi de R$ 176 milhões.
O superintendente estadual do BNB no RN, Fabrizzio Leite Feitosa, comemora o desempenho obtido e destaca: “Esse resultado se deve a um trabalho muito dedicado do Banco com apoio de parceiros importantes como o Governo do Estado, Federações patronais e de trabalhadores, Sebrae e CDLs, dentre outros. Nosso objetivo é fechamos o atual exercício com contratações superiores a R$ 1,5 bilhão em benefício dos diversos setores econômicos potiguares”.
Fabrizzio avalia que a redução nos juros voltados ao capital de giro, de 15% a 20% dos encargos, anunciada recentemente pelo BNB, irá impulsionar novos empréstimos até o final do ano, especialmente para as áreas de comércio e serviços.
Outros setores que apresentaram desempenhos superiores em relação ao primeiro semestre de 2016 são: Turismo, que cresceu 334,7% e ultrapassou R$ 18,7 milhões, e Agricultura com 33,7% de incremento e R$ 24,4 milhões investidos, com destaque para o segmento de Mini e Pequeno Produtor Rural.
CONVITE MISSA 30 DIAS DE SAUDADES
Os Familiares de Dona Áurea Ribeiro de Souza comunicam que a Missa acontecerá na cidade de Mossoró no dia 30/07/2017 ás 19:00hs ( 07 da Noite) na Igreja de Nossa Senhora da Conceição.
Na cidade de Antônio Martins será celebrada em sua intenção na mesma data na Igreja Matriz De Santo Antônio .
Blog Siga Fábio Júnior Venceslau
Acesse: www.sigafabiojunior.blogspot.com.br
STJ suspende ação penal contra homem que furtou barra de chocolate avaliada em R$4,99
Um homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate avaliada em R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do STJ. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.
De acordo com a denúncia do MP, o homem entrou em um supermercado em Curvelo/MG, pegou o doce da prateleira e colocou dentro de sua calça. Ao tentar sair do estabelecimento, foi abordado por um fiscal, que localizou o chocolate e chamou a polícia. O produto foi devolvido ao supermercado.
Em análise do pedido de HC, o TJ/MG manteve a ação penal por entender que os eventuais motivos para sua extinção – inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade – não estavam presentes no processo.
Réu primário
Ao examinar o recurso em HC, todavia, a ministra lembrou que o STJ tem o entendimento de que o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada. A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.
“A tentativa de subtração de uma barra de chocolate – avaliada em R$ 4,99 de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem.”
O mérito do recurso em HC ainda será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Processo relacionado: RHC 86.455
Migalhas, com informações do STJ
Migalhas, com informações do STJ
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