Senado aprova criação de fundo de R$ 1,8 bilhão para bancar campanhas com recursos públicos
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a criação de um fundo eleitoral para financiar as campanhas com recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha R$ 1,8 bilhão (leia detalhes mais abaixo).
Os senadores aprovaram o chamado texto-base e rejeitaram os destaques (propostas para mudar o conteúdo original). Mas, para concluir a votação, passaram a analisar a proposta em turno suplementar.
Passada esta fase, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Pela proposta aprovada, o fundo será composto por:
30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos do Orçamento da União em obras e serviços no estado deles;
Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, propaganda partidária (fora do período eleitoral), que será extinta. O horário eleitoral gratuito ficará mantido.
R$ 1,8 bilhão
Pelas estimativas do relator, Armando Monteiro (PTB-PE), com essas fontes, o fundo pode ter entre R$ 1,7 bilhão e R$ 1,8 bilhão.
A maior parte, cerca de R$ 1,3 bilhão, prevê Armando Monteiro, será referente às emendas.
“A utilização desta fonte [emendas] será essencial para manter o fundo em nível minimamente compatível com o custo das campanhas. Esse, parece-nos, é um grande avanço em relação do projeto original”, disse.
“Recordemos que, em 2014, a soma dos gastos declarados pelos candidatos superou R$ 5 bilhões em valores da época, equivalentes a mais de R$ 6 bilhões em valores de hoje, e que, em nossa proposta, esse montante não alcançará sequer R$ 2 bilhões”, acrescentou o relator.
Mais cedo, nesta terça, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir a criação do fundo. Eunício e Maia buscam um acordo para a proposta ser analisada rapidamente pelos deputados.
Turma do Supremo nega prisão, mas afasta senador Aécio Neves do mandato
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2 determinaram o afastamento do parlamentar do mandato.
Em relação ao pedido de prisão, os cinco ministros da turma votaram contra – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.
Os pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin – na época, porém, ele determinou o afastamento de Aécio do Senado.
No fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o caso foi encaminhado, negou um novo pedido de prisão e permitiu a volta do senador ao exercício do mandato.
Os pedidos da PGR são baseados na delação de executivos da J&F. O órgão sustenta que o senador teria recebido dinheiro da empresa e que atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir as investigações da Lava Jato.
Ele é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Janot pediu a prisão para evitar que o parlamentar tucano atrapalhasse as investigações.
A defesa de Aécio diz que o pedido de prisão não segue as exigências da Constituição, que só permite a medida em caso de flagrante de crime inafiançável e após autorização do Senado.
Os advogados de Aécio contestam o argumento segundo o qual a discussão de projetos de lei que interferem em investigações criminais têm por intuito embaraçar a Lava Jato.
Taxação maior a ricos e empresas bancaria o programa Bolsa Família, diz estudo de ONG
O Brasil poderia arrecadar cerca de R$ 60 bilhões por ano se corrigisse distorções na cobrança de impostos dos super-ricos e das empresas que operam no Brasil.
O cálculo é da organização sem fins lucrativos Oxfam Brasil com base em dados da Receita Federal.
A ONG mostra que esse valor é suficiente para custear o programa Bolsa Família (R$ 30 bilhões) e a educação básica (cerca de R$ 25 bilhões).
O valor também seria suficiente para ter bancado todo o MInistério da Saúde em 2016, ao custo de R$ 43,4 bilhões.
O primeiro problema apontado está na isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre lucros e dividendos distribuídos entre acionistas de empresas.
“Lucros e dividendos são justamente os ‘salários’ dos super-ricos”, diz o estudo, divulgado nesta segunda-feira (25).
“É preciso cobrar sobre lucros e dividendos. Acionistas de empresas não pagam imposto sobre esses lucros e dividendos. Entre os países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], somente Brasil e Estônia adotam esse tipo de prática”, diz Katia Maia, diretora-executiva da Oxfam Brasil.
Uma prática muito comum nas empresas é o empréstimo de recursos dos acionistas ou sócios, que são remunerados com juros antes de a empresa pagar os impostos, o que reduz a base de cálculo de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).
A organização classifica essa prática de “uma forma secundária de distribuição de lucros e dividendos”.
No cálculo que chegou aos R$ 60 bilhões não foram consideradas outras alterações na legislação que poderiam gerar ainda mais caixa para o governo.
Uma delas é a criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). A outra medida inclui o aumento do imposto sobre patrimônio.
“O imposto sobre herança, por exemplo, representa cerca de 0,6% da arrecadação nacional, valor baseado em alíquotas baixas e, por vezes, sequer aplicadas. Em São Paulo, a alíquota do imposto sobre herança é de 4%. No Reino Unido, ela alcança 40%”, destaca o estudo
No relatório intitulado A distância que nos une — um retrato das desigualdades brasileiras, a organização ainda critica o sistema tributário brasileiro, que favorece mais os ricos.
“No Brasil, qualquer um que tenha um carro vai ter que pagar IPVA. Mas quem tem um helicóptero ou um iate não tem qualquer tipo de imposto semelhante”, disse Oded Grajew, presidente do conselho deliberativo da Oxfam.
Detran abre visitação a veículos que vão a leilão em Natal, Mossoró, Assú e Pau dos Ferros
O Governo do Estado por meio do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) abre hoje e amanhã (26 e 27) o pátio de veículos apreendidos que vão ser leiloados na próxima quinta-feira (28). Os interessados em arrematar algum dos 215 lotes (Sucata e circulação) podem visitar das 8h às 12h os pátios de veículos aprendidos pelo Detran localizados nas cidades de Mossoró, Assú e Pau dos Ferros, e das 8h às 14h o pátio situado no antigo galpão da Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, em Natal. Nesse último caso, apenas 10 lotes estão expostos na unidade do Órgão em Natal, enquanto 205 estão distribuídos nas três cidades do interior do RN citadas primeiramente.
O leilão vai acontecer na quinta-feira (28), a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado obedeça às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2017. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar a baixa da sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Segundo o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, o Governo do Estado está comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões e, assim, evitar a lotação dos pátios. A expectativa do órgão é realizar leilões mensais. O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor do bem, podem ser conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/28092017VE.
Regras
O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano passado, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.
A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.
TRE/RN julgará nesta quinta, processo que pede a cassação da prefeita e vice de Água Nova
O Pleno do Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Norte incluiu na pauta de julgamento da sessão desta quinta-feira (28), o processo que pede a cassação da chapa Rafaela Carvalho e de seu vice Elias Raimundo, ambos do PMDB, prefeita e vice-prefeito do município de Água Nova/RN.
A cassação já foi referendada pelo representante do Ministério Público da 65ª Zona Eleitoral a qual o município é subordinado, pelo juiz da referida comarca, Oswaldo Cândido de Lima Júnior, já tem o parecer favorável do Ministério Público Estadual e agora será julgado pelo pleno do TRE/RN.
A Cassação é defendida tanto pelo candidato adversário nas últimas eleições Ronaldo Souza, através de sua assessoria jurídica, como também pelo Ministério Público.
A prefeita Rafaela Carvalho está governando o município por força de uma liminar que poderá cair caso a cassação será referendada pelo TRE.
No dia 01 de outubro do ano passado, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
*Política na Pauta
Após ferir homem à bala, assassino volta à cena do crime e atira até matar; veja vídeo
Um vídeo feito por moradores de Mossoró, na região Oeste potiguar, mostra o momento em que um homem que atirou contra um ex-presidiário volta à cena do crime e dispara vários tiros contra a vítima, que agonizava no chão. Ele não se intimida com as pessoas, que correm ao perceber que o assassino retorna (veja o vídeo aqui).
O crime aconteceu na manhã desta terça-feira (26), na Rua Chico Tonico, conhecida como Estrada da Raiz, no bairro Santo Antônio. Fernando Bezerra da Silva, de 25 anos, chegava em casa, por volta das 8h, quando foi baleado.
Após a saída do assassino, várias pessoas foram tentar socorrer Fernando. Porém, ao perceberem o retorno do criminoso, elas saem correndo. O criminoso, então, terminou a execução e fugiu em seguida.
Segundo o delegado Rafael Arrais, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró, o assassino já foi identificado e está sendo procurado.
Mossoró é a segunda cidade mais violenta do estado, de acordo com dados do Observatório da Violência Letal Intencional (Óbvio). Até esta segunda-feira (25), 170 pessoas foram mortas no município. Em todo o estado, já são 1.833 assassinatos em 2017. *G1 RN
Procon RN fiscaliza abusos nos reajustes do gás de cozinha
O governo federal anunciou na última segunda-feira (25) o novo aumento no preço do botijão de 13kg do gás de cozinha. A elevação do preço determinada pela Petrobras foi de 6,9% e já deve valer a partir desta terça feira (26). No Rio Grande do Norte, o novo valor deve variar entre R$ 60 e R$ 68.
No dia 6 de setembro, o aumento anterior foi de 12,2%. Nos dois meses passados os reajustes foram de 6,5% 6,7%. O aumento acumulado nos últimos meses já chega 32,3% e mais um reajuste no preço, já é esperado para o dia 5 de outubro.
Diante dos freqüentes aumentos e da livre concorrência vigente, o Procon RN tem agido no sentido de inibir abusos e proteger o consumidor, em acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante deve apresentar aos fiscais do Procon Estadual as notas fiscais da compra dos botijões e justificar o aumento aplicado ao consumidor final.
Os consumidores que se sentirem lesados devem apresentar prova da compra do produto (nota fiscal e/ou fotografia do anúncio) ao fazer a denuncia formal num dos postos ao Procon RN : 3 situados em Natal ( Sede central na Ribeira, Via Direta e no Shopping Estação. 1 em Mossoró, na Central do Cidadão, na Rodoviária e também nos municípios de Açu, Parnamirim, Macaiba, São José do Mipibú, Nova Cruz, Santa Cruz, Currais Novos, Caicó, Apodi e Pau dos Ferros. O Procon RN foi reinaugurado em Caraúbas e Alexandria e brevemente vai atender em postos de Macau, Parelhas e Canguaretama.
Para Cyrus Benavides, Coordenador Geral do Procon Estadual, o órgão “tem um papel fundamental para que não haja aumento manifestamente excessivo para o consumidor. Assim como o Procon RN autua postos de combustíveis que aumentem exorbitantemente o valor, vamos combater toda abuso nas revendas de gás de cozinha. É essencial também que o consumidor faça uma pesquisa de preços em 3 estabelecimentos, antes de efetuar a compra”.
TST determina que Correios garantam efetivo mínimo de 80%
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios devem garantir o efetivo mínimo de 80% dos empregados, sob pena de R$ 100 mil por dia.
Algumas federações representantes dos trabalhadores dos Correios declararam greve na última sexta-feira (22), e a liminar (decisão provisória) do TST foi dada nesta segunda-feira (25).
Segundo os Correios, 90,59% dos funcionários não aderiram à paralisação, mas, em algumas unidades, o mínimo determinado pelo TST não está sendo cumprido.
Nesta terça-feira (26) haverá uma assembleia da Federação Interestadual dos Sindicatos dos trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para determinar se a categoria aceita a proposta de acordo coletivo para 2017/18.
Os trabalhadores reivindicam reajuste de 10%. A empresa propõe 3% a partir de janeiro de 2018, sem valores retroativos à data-base de agosto de 2017, entre outras divergências.
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