quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Rádio Maroca NO AR - Antônio Martins RN


EMPARN registra chuvas em todo o Alto Oeste entre os dias 23 e 24/01
Antonio Martins(Emater) 92,0
Parau(Prefeitura) 76,0
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura) 70,0
Rafael Fernandes(Emater) 62,6
Piloes(Prefeitura) 56,9
Sao Francisco Do Oeste(Prefeitura) 50,0
Joao Dias(Emater) 45,0
Antonio Martins(St. Areias (ex-corredor)) 38,0
Francisco Dantas(Emater) 35,0
Marcelino Vieira(Emater) 35,0
Dr. Severiano(Emater) 34,5
Agua Nova(Prefeitura) 33,0
Pau Dos Ferros(Particular) 29,0
Portalegre(Particular) 28,7
Martins(Particular) 24,0
Riacho De Santana(Emater) 22,0
Campo Grande(Particular 2) 15,3
Frutuoso Gomes(Emater) 15,0
Lucrecia(Emater) 15,0
Areia Branca(Emater) 14,4
Upanema(Prefeitura) 11,5
Grossos 9,6
Tenente Ananias(Emater-st Mororo) 9,5
Sao Miguel(Emater) 7,0
Coronel Joao Pessoa(Emater) 6,8
Alexandria(Emater) 5,0
Parana(Emater) 4,7
Major Sales(Prefeitura) 4,3
Luis Gomes(Delegacia) 4,0
Venha Ver(Emater) 4,0
Ipanguacu(Emater) 3,9
Jucurutu(Emater) 3,7
Vicosa(Prefeitura) 3,0
Apodi(Base Fisica Emparn) 2,4
Olho D’agua Dos Borges(Particular) 1,7
Felipe Guerra(Prefeitura) 0,3




Condenação unânime pela 8ª Turma reduz possibilidades de recurso de Lula no TRF-4
A condenação unânime nesta quarta-feira (24) pelos três desembargadores da 8ª Turma reduziu a possibilidade de recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Além da manutenção da condenação, os desembargadores ampliaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês a pena de prisão, com início em regime fechado.
Com o placar de 3 votos a zero, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação.
Esse tipo de recurso somente admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
Uma eventual prisão de Lula, como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento, específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados.
O julgamento dos embargos de declaração costuma ser mais rápido. De qualquer modo, a defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação a mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Mas, nesse caso, Lula já poderá estar preso quando os recursos forem apresentados. Embora ele esteja sujeito à prisão após o julgamentos dos embargos no TRF-4, a defesa ainda poderá pedir soltura ao STJ e ao STF para que ele recorra em liberdade.
Após o julgamento dos embargos pelo TRF-4, cabe recurso especial ao STJ se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal, por exemplo. Caberá recurso extraordinário ao STF se os advogados apontarem que a decisão do TRF4 viola Constituição.
Candidatura
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro de candidatura de Lula. *G1






TCU abre auditoria para investigar empréstimos a Estados e municípios
Os empréstimos concedidos por bancos públicos federais a governadores e prefeitos entraram na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que prepara uma auditoria para investigar essas operações, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
O caso mais grave é o da Caixa, que no ano passado desembolsou R$ 3,4 bilhões a Estados e municípios, a maior parte sem garantia da União, o que é mais arriscado para o banco estatal.
O TCU avalia que há risco de que um possível calote respingue nos cofres do Tesouro, único acionista da Caixa, gerando custos para a União no momento em que o País vive uma grave crise fiscal. A auditoria deve incluir operações feitas no ano passado e em anos anteriores. O temor cresceu depois que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, admitiu o uso político dos empréstimos da Caixa pelo governo como moeda de troca para conquistar o apoio de governadores à reforma da Previdência.
A Corte de contas já estava fazendo uma auditoria para investigar outras operações envolvendo governos estaduais e o Tesouro Nacional. Estados em grave situação financeira, e com alto risco de calote, foram autorizados a tomar empréstimos com garantias dadas pelo Tesouro. O Rio, por exemplo, conseguiu financiamentos de bancos públicos entre 2012 e 2015 e começou a dar o calote no ano passado, obrigando a União a honrar os pagamentos. Essa primeira investigação motivou o atual governo a revogar a norma que abriu caminho para essas operações.



Agora, a intenção dos técnicos do TCU é avaliar a postura dos bancos na concessão desses empréstimos, principalmente diante da “solução” encontrada por eles para driblar o endurecimento das regras do Tesouro, de conceder financiamentos sem garantia da União. Essas operações não são ilegais, mas têm maior risco. O temor do TCU é que uma dose exagerada desses empréstimos pode comprometer a saúde financeira das instituições e onerar a União.
A Caixa, por exemplo, já enfrenta dificuldades e precisará adotar medidas para reforçar o capital – caso contrário, seria obrigada a reduzir os desembolsos em 2018, ano eleitoral. Mesmo assim, ela é a única entre os três principais bancos públicos que tem aumentado sua exposição a Estados e municípios.
Dados do terceiro trimestre de 2017 mostram que a Caixa ampliou sua carteira de crédito nas mãos de governos estaduais e municipais em 6,7% em relação a um ano antes, para R$ 35,2 bilhões. Enquanto isso, BNDES e Banco do Brasil mantiveram sua exposição a Estados e municípios praticamente estáveis ou até reduziram o valor da carteira. O BNDES tem R$ 49 bilhões emprestados para os governos regionais, e o BB, R$ 37,4 bilhões.
No caso de operações com aval da União, eventual prejuízo causado pela inadimplência é coberto pelo Tesouro em questão de dias. Já em transações sem garantias da União, o banco negocia diretamente com Estados e municípios as garantias envolvidas (geralmente receitas futuras de tributos) e precisa acioná-las em caso de calote.
O tema tem sido discutido por diferentes áreas na corte de contas. Com o diagnóstico em mãos, os técnicos podem fazer recomendações para resguardar os bancos e minimizar os riscos para a União.
Dos R$ 3,4 bilhões emprestados pela Caixa no ano passado a Estados e municípios, R$ 2,12 bilhões foram para Piauí, Pernambuco, Pará e Goiás, e outro R$ 1,3 bilhão beneficiou 15 municípios. A maior parte das operações foi feita sem garantia da União. Já o BB emprestou R$ 2,3 bilhões a Estados, sendo a maior parte com garantia do Tesouro, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O BNDES chegou a ser usado no passado para operar uma linha de crédito de R$ 20 bilhões aos Estados, mas tem diminuído o volume de financiamento.
Caixa e BNDES não responderam. O BB informou que todos os empréstimos concedidos pela instituição a governos de Estados “possuem aval do Tesouro ou garantias com níveis de liquidez e de segurança semelhantes.”





 anteriores da Corte de Contas, que também proibiam saques no fundo financeiro. “Não deve a administração pública sob o argumento da crise financeira, que reconheço, é patente e robusta, fazer uso de meios que se encontram à margem do pilar imprescindível da Federação e do nosso ordenamento jurídico, que é a Constituição Federal de 1988. Nem tampouco caminhar em senda distante de um dos seus princípios basilares, o princípio da legalidade”, apontou o relator.

Saques do Funfirn

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram na quinta-feira (18) o projeto enviado pelo Governo que autorizava saques do Fundo Financeiro do Instituto de Previdência do Estado. O montante serviria para pagar aposentados e pensionistas.

A proposta está dentro do pacote de medidas encaminhadas pelo Poder Executivo ao Legislativo, que tem por objetivo recuperar financeiramente o RN.
Em novembro de 2017, o Banco do Brasil alertou ao Executivo que não seria possível realizar os saques no Funfirn. À época o BB informou ao G1 que o Governo os recursos não podem ser retirados até o prazo final das aplicações financeiras em que foram depositados. Elas acabarão entre 2019 e 2021. Nesta quinta-feira (18), o Ministério Público do Rio Grande do Norte reiterou a ação cautelar na Justiça para impedir os saques do Fundo Financeiro.
Em setembro do ano passado, o TCE já havia proibido os saques do Fundo e a devolução de dinheiro eventualmente já sacado. Naquela ocasião, o Tribunal se referia a uma lei anterior que também autorizou o Executivo a usar o dinheiro do fundo do Ipern.

História do Funfirn

2003 – Como em todo o Brasil, a previdência estadual do Rio Grande do Norte funcionava em modelo de repartição simples. Isso significa que os servidores da ativa, que estão contribuindo com a previdência, pagam o salário daquele que já está aposentado. Porém, a partir deste ano, foi criado um fundo previdenciário para os novos servidores, em um modelo de capitalização. As contribuições dos servidores da ativa que entrassem a partir de 2003 iriam ser colocadas em aplicações financeiras para pagar a aposentadoria deles mesmos no futuro. O governo passou a arcar com o déficit do sistema anterior. O objetivo era acabar, em longo prazo, com o déficit previdenciário, previsto com a redução do número de servidores no estado e a aposentadoria dos antigos.
2014 – Já no final do seu mandato, a então governadora Rosalba Ciarlini (DEM) consegue aprovar na ALRN um projeto que unifica o fundo antigo (deficitário) com o novo fundo previdenciário (superavitário, com cerca de R$ 973 milhões). No mesmo dia em que a lei foi aprovada, os saques começaram. Somente em dezembro de 2014, foram sacados R$ 234.157.275,33.
Antes da aprovação da Justiça, o TJRN havia negado o pedido do governo para fazer saques no fundo. À época, o então presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, considerou a medida como “irresponsabilidade” dos gestores.
2015 – Ainda no primeiro ano de gestão, a equipe econômica do governador Robinson Faria (PSD) sacou mais R$ 589.157.572,32 para pagar aposentados e pensionistas, deixando a folha salarial em dia. Em dezembro o TCE decide que o saque é ilegal.
2016 – A Assembleia aprovou uma lei que estabeleceu um prazo de 20 anos, que começarão a ser contados em 2020, para o Estado devolver esses recursos sacados do Funfir. No texto da lei, porém, os deputados também autorizaram o Estado a sacar recursos em 2017, quando acabaria o período de aplicação deles no mercado financeiro.
Maio de 2017 – Ao fim do prazo da primeira aplicação, o estado sacou R$ 61.600.000,00.
Agosto de 2017 – Já em agosto, foram tirados mais R$ 28.000.000,00. Após esse saque, o TCE novamente determinou a devolução dos recursos e multa diária ao governador, de R$ 3 mil. Ao todo, desde 2014, foram sacados R$ 912.915.144,65.
Novembro de 2017 – Com dificuldade de pagar salários e atrasos nos repasses dos duodécimos, governo fecha acordo para tentar usar recursos que ainda estão aplicados. A multa para retirada fora do tempo é estimada em R$ 80 milhões. O valor total é de R$ 321.377.459,67 – soma das contribuições e o próprio retorno financeiro das aplicações. O Tribunal de Contas do Estado mantém o posicionamento contrário ao saque. A Promotoria de Patrimônio Público do MP também entra com ação cautelar para impedir o saque.
Janeiro de 2018 – Governo consegue aprovar nova lei na ALRN, que permite saque dos valores aplicados. O MP reforça o pedido à Justiça Estadual pela ilegalidade do saque. Após representação de deputado da oposição, corpo técnico do Tribunal de Contas também afirma que estado continua proibido de fazer a operação. *G1 RN



TCE do RN determina bloqueio de contas do Funfirn e aumenta valor de multas em caso de saque
Corte do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte decidiu pelo bloqueio do Fundo (Foto: Cláudia Angélica/Inter TV Cabugi)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro (Funfirn) do Instituto de Previdência do RN (Ipern). Além disso, o TCE negou a aplicação da lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual. Segundo definiu a Corte de Contas, o Executivo terá 30 dias devolver valores que já tenham sido sacados em razão da lei.
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do Ipern também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado nesta terça-feira (23), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves destaca no voto a resistência do Executivo em cumprir decisões anteriores da Corte de Contas, que também proibiam saques no fundo financeiro. “Não deve a administração pública sob o argumento da crise financeira, que reconheço, é patente e robusta, fazer uso de meios que se encontram à margem do pilar imprescindível da Federação e do nosso ordenamento jurídico, que é a Constituição Federal de 1988. Nem tampouco caminhar em senda distante de um dos seus princípios basilares, o princípio da legalidade”, apontou o relator.

Saques do Funfirn

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram na quinta-feira (18) o projeto enviado pelo Governo que autorizava saques do Fundo Financeiro do Instituto de Previdência do Estado. O montante serviria para pagar aposentados e pensionistas.








Decisão desta quarta no TRF4 deve ter impacto na eleição







Entenda como vai ser o julgamento de Lula no Tribunal da Lava Jato
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula – condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e mais seis réus terá início às 8h30 da quarta-feira, 24, na sala de sessão da 8.ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8.ª Turma em 2018.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Caso confirmada a condenação de Lula, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e ‘tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu’.
Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.
O processo envolve o suposto favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobrás.
A força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
Esta será a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto.
Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da área Internacional da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8.ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.
Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, é a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que dá o voto.
Paulsen é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado.
Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.







Ministério da Saúde confirma 33 mortes de febre amarela em 1 semana
Boletim divulgado nesta terça-feira, 23, pelo Ministério da Saúde aponta que em uma semana foram confirmados 95 casos de febre amarela no País e 33 mortes, sendo 10 em São Paulo e outras 17 em Minas Gerais. Ao todo, foram registrados 601 casos suspeitos, dos quais 162 permanecem em investigação.
De acordo com o dado do governo federal, foram notificados entre 1º de julho de 2017 e terça (23 de janeiro),  601 casos de febre amarela, sendo 130 confirmados e 53 mortes. Pelo boletim anterior, com números entre julho de 2017 e 14 de janeiro, eram 470 notificações, 35 confirmações e 20 mortes. São Paulo concentra a maior parte das confirmações: 61 casos no acumulado desde julho, com 21 mortes.
Chama a atenção o avanço da doença em Minas, Estado que no ano passado foi duramente atingido por um surto de febre amarela. Até agora, Minas confirmou 50 casos, dos quais 24 evoluíram para óbito. A expectativa de técnicos era a de que, neste ano houvesse uma redução de casos nas cidades mineiras, principalmente porque se imaginava que a cobertura vacinal na região havia melhorado.
Os números nacionais são bastante expressivos, mas menores do que os registrados no mesmo período do ano passado. Em 2017, até 23 de janeiro o País contabilizava 397 casos da doença, com 131 mortes. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, voltou a afirmar hoje que a situação da febre amarela está dentro do protocolo e sob controle. Como argumento, ele cita o fato de que a circulação do vírus neste momento ocorre em áreas muito mais populosas e, mesmo assim, os indicadores são menores que no ano passado.
Em entrevista concedida ao Estado nesta segunda, o ministro disse considerar “pouco provável” que o País enfrente neste ano uma epidemia nas mesmas proporções do que a registrada no ano passado. Especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, não apresentam a mesma convicção. A Organização Mundial da Saúde, num comunicado também divulgado nesta segunda, alertou para o elevado risco de mudança do padrão atual de transmissão. Isso porque nas regiões onde hoje o vírus da febre amarela circula há ainda um grande número de pessoas que não foram vacinadas e, portanto, são suscetíveis à doença. Barros, contudo, afastou a possibilidade de que haja nesse momento transmissão urbana da doença. *ESTADÃO CONTEÚDO











Justiça Estadual anula portaria que demitiu 86 servidores da UERN
 
A Justiça anulou a portaria de demissão de 86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Uma juíza da Vara da Fazenda de Mossoró deferiu um pedido de tutela do sindicato que representa a categoria, alegando que, para a demissão de funcionários públicos, é necessário abrir processos administrativos. Isso não foi feito pela administração da instituição de ensino.
Os servidores foram demitidos em cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), porque eles teriam sido contratados como funcionários temporários, ainda no final da década de 1980, e posteriormente efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua contratação foi feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é necessário garantir o direito de ampla defesa desses servidores, respeitando os trâmites legais para a demissão no funcionalismo público.
“Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a magistrada em sua decisão.
Segundo a juíza, a maneira como foi conduzido o processo de demissão afronta o direito da ampla defesa. “Tal forma de agir terminou por afrontar os princípios constitucionais garantidores da ampla defesa e contraditório, daí porque merece ser reformada”, reforça.
Ao anular a portaria que demitiu os 86 servidores, Kátia Dias também determinou a restituição dos cargos para a abertura de processos administrativos individuais. “Com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo”.
A administração da UERN disse que ainda não foi notificada pela decisão, e que, por isso, ainda não vai se pronunciar sobre o assunto. *Com informações do G1/RN










Governo do RN quer pagar 13º salário de 2017 em seis parcelas
Deputados votam hoje se recebem ou não nova convocação extraordinária do governador Robinson Faria (PSD) (Foto: ALRN/Divulgação)
O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), fez uma nova convocação extraordinária à Assembleia Legislativa e enviou mais dois projetos de lei que devem integrar o pacote de medidas denominada “RN Urgente”, para recuperação financeira do estado.
Entre as propostas, está uma que autoriza que o Executivo a pagar aos servidores um abono de 12,43% sobre o valor do décimo terceiro de 2017. O décimo terceiro (com o abono) será parcelado em seis vezes e depositado junto com os salários a partir do pagamento de janeiro.
Nesta terça-feira (23), os deputados vão votar se acatam ou não a segunda convocação extraordinária do governo somente neste mês de janeiro. Na primeira, foram encaminhados 18 projetos ao Executivo. A maioria ainda está sob análise dos parlamentares, que recuraram votar as propostas em regime de urgência.
A ideia do Executivo é que os servidores que quiserem possam pegar um empréstimo em bancos oficiais que criem linhas de crédito especiais, e paguem à medida que o governo for pagando as parcelas.
“Ademais, as instituições financeiras poderão abrir linha de crédito com condições especiais aos servidores que assim o desejarem, para o crédito da gratificação natalina a que teriam direito em dezembro/2017. Dessa forma, o incluso Projeto de Lei é uma forma de o Estado do RN minimizar os efeitos da crise sobre os seus servidores, empregados, ocupantes de cargo em comissão e pensionistas, proporcionando-lhes saídas no difícil cenário econômicofinanceiro vigente no País neste momento”, disse o governador na mensagem 191/2018, encaminhada ao presidente do Legislativo, deputado Ezequiel Ferreira.
Outra proposta (mensagem 192/2018) autoriza o governo a extinguir a Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (Emgern), criada em 2005, e a Empresa Potiguar de Promoção Turística S.A. (Emprotur), que existe desde 2007. Os bens das empresas passam a integrar o patrimônio do Estado. *G1 RN








Estado deve indenizar paciente que teve gaze esquecida em seu corpo após o parto
 
A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma cidadã a importância de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, em razão dos prejuízos morais que lhe foram causados em decorrência de erro médico supostamente cometido por agentes públicos estaduais, no momento de seu parto.
Na Ação Ordinária, proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte, a autora alegou que esteve no Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, no município de Santo Antônio, para se submeter a uma cesariana, dando a luz a seu filho.
Entretanto, narrou que, durante o período de resguardo, começou a sentir incômodo na região cirurgiada, febre alta e muitas dores. Por conseguinte, em virtude do agravamento do quadro, dirigiu-se ao Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal.
Denunciou que foi constatado a presença de um corpo estranho dentro do abdômen dela. Afirmou que, na sequência, foi submetida a um procedimento cirúrgico, no qual foi retirada uma quantidade de gaze que foi esquecida dentro da cavidade vaginal dela, onde estava alojado o bebê durante o parto realizado dias antes.





Em virtude do ocorrido, afirmou que se manteve com quadro infeccioso durante oito dias, internada no Hospital Maternidade Januário Cicco, recebendo fortes medicações anti-inflamatórias e com o comprometimento das funções renais.
Decisão
Para a juíza Aline Cordeiro Lucas, o evento lesivo debatido nos autos deu-se mediante ato comissivo dos agentes públicos do Estado do Rio Grande do Norte, os quais, procederam com imperícia no procedimento médico. No caso, entendeu que houve atuação danosa do Estado, o que justifica a incidência da responsabilidade objetiva.
Ao se voltar ao laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar anexado aos autos, ela entendeu que se encontra demonstrada a ação administrativa danosa, porque foi encontrado dentro da autora, operada há treze dias por cesárea realizada em hospital estadual, um corpo estranho, a saber, um tampão de gases.
Além do mais, ela chamou a atenção pra o fato de que a paciente também apresentou um quadro de febre, dores e exalação de mau cheiro, sendo tais fatos decorrentes do procedimento adotado pelos agentes públicos, para efetivar o parto da autora. Ressaltou também que, na sua ficha de internação o diagnóstico foi de infecção puerperal e corpo estranho na vagina, além da existência de uma infecção pós-cirúrgica informada pelo laboratório de microbiologia.
Da mesma forma, salientou que o resumo da alta indica que a paciente foi admitida em pós-operatório de cesárea, evoluindo para febres e calafrios, com a retirada de corpo estranho do fundo vaginal, sendo feita a devida medicação com antibióticos.
“Deste contexto, entendo demonstrada a ação administrativa danosa, que violou a incolumidade física da requerente. Na mesma vertente, encontro comprovado o nexo causal que vincula a dita ação aos danos sofridos pela parte autora. Houve uma atuação negligente do requerido, que não adotou os cuidados preventivos necessários para o parto da ofendida, o que lhe reverteu em prejuízos morais”, decidiu a juíza Aline Cordeiro Lucas.
TJRN











Deputados do RN aprovam transferência de dívidas com o Estado para o setor privado
Assembleia Legislativa aprova projeto para securitização da dívida com o Estado do RN (Foto: João Gilberto/Ascom AL)
Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram nesta terça-feira (23), após discussão nas comissões e no plenário, a mensagem 176 proposta pelo governo, que transfere ao setor privado responsabilidade pela cobrança de dívidas emitidas até 25 anos atrás. Trata-se da securitização da dívida, que está dentro do pacote de medidas enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, o “RN Urgente”.
A mensagem aprovada também trata da criação do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat-RN). O objetivo é recuperar algo em torno de R$ 1,5 bilhão de créditos que o governo não consegue obter através do sistema de cobrança convencional.
O Fundo quer deter os créditos lançados, tributários ou não. A securitização é o ato de transformar uma dívida qualquer com determinado credor em dívida com compradores de títulos no mesmo valor. Com isso, o governo quer repassar a uma empresa privada a responsabilidade pela cobrança de créditos a que tem direito e que ao longo dos anos foram se acumulando.
Ainda na sessão desta terça (23), o plenário da AL aprovou à unanimidade a inclusão de mais duas mensagens governamentais para serem avaliadas durante a atual convocação extraordinária: a apreciação de umabono salarial para os servidores públicos, ativos e inativos e pensionistas e as extinções da Emgern e Emprotur, Empresa de Gestores de Ativos e Empresa de Promoção Turística do Rio Grande do Norte, respectivamente. A primeira serviria para compensar o atraso do 13º salário, que não foi pago em dezembro do ano passado. *G1 RN

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