terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Rádio Maroca NO AR - Antônio Martins RN

Ministério da Justiça troca comando da Polícia Federal no RN
Polícia Federal do RN aguarda decisão final do sindicato nacional
O comando da Polícia Federal no Rio Grande do Norte sofreu alteração, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, do Ministério da Justiça, a delegada Tania Maria Matos Ferreira Fogaça passa a exercer o cargo de superintendente, substituindo Araquém Alencar Tavares de Lima.
As trocas em direções regionais vêm ocorrendo desde que o comando nacional também sofreu alteração, passando às mãos de Fernando Segóvia.
A nova delegada que comanda a PF no RN foi diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e já palestrou sobre combate à corrupção. Já sob Araquém, a PF no RN deflagrou nos últimos tempos operações como a Manus, que levou à cadeia o ex-deputado Henrique Eduardo Alves.*Dinarte Assunção










MPRN aponta irregularidades no edital do concurso da PM e pede republicação ‘em caráter de urgência’
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou irregularidades no edital do concurso público da Polícia Militar e entrou com um mandado de segurança pedindo alterações e a republicação do edital em caráter de urgência. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o MP, o edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado.
A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.
O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro.



O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro.

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.
Para a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o concurso público estão abertas no período entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.
Dessa forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição. *G1 RN






Estado acumula rombo de R$ 3,6 bilhões nos últimos três anos na previdência
Nos últimos três anos, o déficit previdenciário do Poder Executivo acumulou prejuízo de quase R$ 3,6 bilhões, revelou em levantamento o jornal Tribuna do Norte.
De acordo com a publicação, a situação começou a se deteriorar em 2005, quando o Estado transferiu para o IPERN toda a conta dos aposentados e pensionistas, e se agravou a partir de 2014, quando os saldos dos fundos previdenciários começaram a ser sacados sistematicamente.
De acordo com o texto, registram déficit previdenciário o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa, com quase R$ 22 milhões, cada um. Já MPRN e TJRN, além da Defensoria Pública, somam, juntos, superávit previdenciário de R$ 180 milhões.







Ministros do TSE consideram inevitável inelegibilidade de Lula
Diante da decisão unânime e colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideram inevitável a cassação do provável registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.
Dois ministros ressaltaram ao Blog que a Lei da Ficha Limpa deixa claro que um candidato condenado por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro fica automaticamente inelegível. Esse é justamente o caso do ex-presidente Lula.
“É um prato que já está feito. Praticamente, vamos nos reunir apenas para uma formalização do que já deixa claro a Lei da Ficha Limpa”, resume um ministro.
Com a manutenção unânime da condenação, a expectativa é de que os ministros do TSE oficializem o impedimento de Lula na primeira semana de setembro.
Isso porque a possibilidade de recurso no TRF-4 se resume aos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não é capaz de reverter a condenação.
Com isso, os ministros do TSE acreditam que o julgamento desse e de prováveis outros recursos no STJ e STF deve acontecer antes de 15 de agosto, último dia para registro de candidaturas.
O grande debate que será colocado é se alguém cuja candidatura depende do julgamento de recursos poderá, mesmo assim, continuar fazendo campanha.
G1

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