sábado, 1 de outubro de 2016

Mãe de Wesley Safadão tem candidatura cassada no Ceará
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Mãe de Wesley Safadão, Maria Valmira Silva de Oliveira, a Dona Bill (PR-CE), teve sua candidatura cassada nesta quarta-feira, 28. A política, que tentava sua reeleição como vice-prefeita de Aracoiaba, no Ceará, é acusada de prática de abuso de poder econômico e político. Seu companheiro de chapa, Antônio Cláudio Pinheiro, também teve a candidatura cassada. Na decisão, publicada no Diário de Justiça do estado, a juíza Cynthia Nóbrega Pereira F. Thomáz, da 67ª zona eleitoral, ainda determinou a inelegibilidade dos políticos por oito anos.
“A Coligação Novas Ideias para Mudar protocolizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (fls. 02/75) em desfavor de Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeita do município de Aracoiaba/CE. A ação está fundamentada na prática de abuso de poder econômico e político, entre os meses de janeiro a julho de 2016, doações de veículos com recursos próprios da Vice-Prefeita, divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, divulgação no programa de rádio da FM Maior de Baturité em entrevista realizada com a própria Vice-Prefeita, auto-promoção em site oficial da Prefeitura Municipal, resultando na quebra da igualdade entre os candidatos, prejudicando, sobremodo, a lisura do pleito”, diz o processo.
Em seu perfil no Facebook, Antônio Cláudio Pinheiro repudiou a decisão. “A Coligação Aracoiaba Governo do Povo Pensando o Futuro vem a público repudiar de forma veemente as mentiras e ilações maliciosas que têm sido veiculadas pelas redes sociais e palanques eleitorais. Informamos que continuaremos firmes com o propósito de realizar uma campanha limpa, propositiva, voltada a discutir o desenvolvimento e o futuro de Aracoiaba”, diz a nota oficial.
Veja a decisão da Juíza Cynthia Nóbrega Pereira F. Thomáz
“Acolho a investigação judicial eleitoral, reconhecendo que Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira praticaram abuso do poder econômico e político, e julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial e, em conseqüência:
1 – decreto a inelegibilidade de Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira em relação às eleições municipais/2016 (inelegibilidade simples), bem como a inelegibilidade em relação às eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados da data das últimas eleições municipais, ou seja, 02/10/2016 (inelegibilidade potenciada).
2 – casso os registros de candidatura concedidos em favor de Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, com perda, ex nunc, de eficácia.
3- determino a remessa dos autos ao ministério público eleitoral para instauração processo disciplinar e, se for o caso, de ação penal, juntamente com quaisquer outras providências que a espécie comportar.”



Voto nulo não invalida eleição, diz cientista político
Uma das principais dúvidas que aparecem na época das eleições diz respeito aos votos nulos. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada e, embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos, causando confusão.
“Isso de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore”, explica o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Flávio Britto.
Na verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda.
“Esse tipo de voto [branco e nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou seja, no cômputo geral, eles não são considerados válidos”, disse o professor à Agência Brasil.
Segundo Britto, mesmo que haja 99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em uma cidade que só tenha um candidato a prefeito e que a cidade inteira achou por bem não votar no candidato, votando nulo como protesto. Se só o candidato votar em si próprio, por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com 100% dos votos válidos”, disse.
Nulidade do pleito
Para o professor, a confusão existe porque as pessoas confundem o voto nulo com a possibilidade de nulidade da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto nulo é uma escolha do eleitor e a nulidade se dá em casos de fraude na eleição.
A Justiça Eleitoral pode anular uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada em prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
“Isso pode se dar em razão do abuso de poder econômico ou quando um candidato concorre com o registro sub judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”, observou Britto.
O cientista político lembra que a nulidade da eleição também pode ser decretada caso haja a quebra do sigilo da votação, caso o encerramento ocorra antes das 17 horas ou se houver fraude na urna eletrônica. “Estas são algumas hipóteses para que a eleição seja anulada”, afirmou.
Urna eletrônica
No próximo domingo (2), diante da urna eletrônica, o eleitor terá um teclado para digitar o número do seu candidato a vereador (cinco dígitos) e depois do seu candidato a prefeito (três dígitos). Qualquer número inexistente, como 00, anula o voto. Já no caso do voto em branco, existe uma tecla específica na urna ao lado das teclas corrige e confirma.
Para Flávio Britto é fundamental que o eleitor tenha clareza de que votar nulo ou em branco são direitos, mas que os votos não influenciam no resultado final da eleição. “Esses votos podem servir como uma forma de protesto, mas é preciso deixar claro que eles não influenciam no resultado final e muito menos numa possível anulação. Acho que as pessoas já estão razoavelmente esclarecidas a este respeito, mas não custa nada reforçar”, disse.

RN tem 1200 pacientes aguardando cirurgia ortopédica e Hospital Walfredo Gurgel está com tem 156 pacientes nos corredores
O Hospital Walfredo Gurgel, referência no atendimento em urgência e emergência do Rio Grande do Norte, enfrenta o maior caos de sua história. Na manhã desta quarta-feira (28), eram 156 pacientes internados pelos corredores da unidade hospitalar, sem falar nas 13 ambulâncias do SAMU paradas em frente ao hospital devido ao uso das marcas por pacientes. Os servidores fizeram uma paralisação de duas horas pela manhã devido ao caos nunca visto anteriormente.
De acordo com informações chegadas ao blog e confirmadas em reportagem da Tribuna do Norte, um total de 1200 pacientes aguardam pela realização de uma cirurgia ortopédica no Rio Grande do Norte, em virtude de um atraso por parte do Governo do Estado, que acumula dívida de R$ 6 milhões desde abril.
A falta de macas e leitos no hospital obrigou um idoso de 60 anos ficar internado em um papelão no chão do hospital. Com informações de Heitor Gregório.




Saúde notifica 464 casos de microcefalia no RN
A Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (SUVIGE) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap RN) notificou, até o momento, 464 casos suspeitos de microcefalia relacionados às infecções congênitas. Registradas até a semana epidemiológica (SE) 38, encerrada no último dia 24/09, as notificações apontam que, do total, 333 são de nascimentos ocorridos em 2015, 121 são de nascimentos ocorridos até o encerramento da semana epidemiológica, quatro foram de nascimentos ocorridos em 2014 e os demais estão entre os abortos e pré-natal.
De acordo com a SUVIGE, o aumento da prevalência dos casos de microcefalia foi evidenciado especialmente a partir do mês de setembro de 2015, com pico em novembro. Do total das notificações, 132 estão sob investigação, 138 foram confirmados e 194 foram descartados (por apresentar exames normais; por apresentar microcefalia e/ou malformações congênitas por causas não infecciosas ou por não se enquadrar nas definições de caso).
Os casos notificados estão distribuídos em 88 municípios das oito regiões de saúde do estado. Os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim lideram as estatísticas das notificações com 97, 89 e 37 casos, respectivamente. Já os casos confirmados foram registrados em 48 municípios do estado, igualmente liderados por Natal (37), Mossoró (14) e Parnamirim (9).

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