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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Blog RIO GRANDE DO NORTE

TRE do RN recebe 75% das prestações de contas dos candidatos das Eleições 2018
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — Foto: Igor Jácome/G1
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte registrou o recebimento de 356 prestações de contas dos candidatos que disputaram as eleições 2018 no primeiro turno. O quantitativo representa 75.11% das 474 declarações aguardadas.
O percentual coloca o Tribunal Potiguar na primeira colocação no ranking entre os Regionais do país. Os Tribunais de Santa Catarina (74,29%), Tocantins (73,29%) e Roraima (69,40%) vieram em seguida.
De acordo Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral do estado tem o prazo de cinco dias para notificar os candidatos e partidos que não prestaram contas de campanha. Após a notificação, os inadimplentes terão 72 horas para regularizar a situação. Do total, 33 candidatos ao cargo de deputado federal, 79 que disputaram assentos na Assembleia Legislativa do RN, três candidatos ao Senado e outros três a governador não entregaram suas movimentações financeiras de campanha ao TRE. Os candidatos que disputaram o segundo das eleições terão até 17 de novembro para entrega da documentação.
Segundo o Tribunal, o candidato que não declarou as contas de campanha no prazo legal poderá fazê-lo mesmo antes de ser regularmente notificado, a fim de agilizar a regularização de sua quitação eleitoral. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos e diretórios partidários que garante a transparência no processo eleitoral. Em caso de não regularização, as chapas serão julgadas e penalizadas pela Justiça Eleitoral.
Lígia Limeira, secretária judiciária, destaca que resolução do TSE 23.553/2017, no artigo 83, disciplina a situação dos políticos que não apresentarem os documentos à Justiça Eleitoral, e afirma que estão previstas sanções que podem caracterizar o impedimento do candidato de obter a certidão de quitação eleitoral. Para os partidos a penalidade aplicada pode resultar na proibição de receber o fundo partidário, além da suspensão do registro (anotação) partidário. *G1 RN





Cidadão de Assu sofre agressões de policiais militares e receberá reparação do Estado
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Um cidadão do Município de Assu ganhou uma ação judicial movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e será indenizado com a quantia de R$ 8 mil, mais juros moratórios e correção monetária, por ter sido vítima de abuso de poder e sofrido diversas agressões físicas e psicológicas praticadas por policiais militares em uma abordagem violente em praça pública em meados de 2016. A sentença é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assu, Marivaldo Dantas de Araújo.
O autor ajuizou ação com o objetivo de que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e o Estado do RN sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais, ao afirmar que, em 21 de junho de 2016, por volta das 23 horas, ele estava na Praça São João Batista, prestigiando os festejos do padroeiro, junto aos seus familiares e amigos, quando foi abordado agressivamente por policiais militares que faziam ronda no local do evento.
Alegou que, sem justo motivo, levou tapas, empurrão, foi derrubado no chão, recebeu chutes até no rosto, foi algemado e arrastado até o centro de apoio à Polícia. Após as agressões, foi liberado, quando afirmou que procuraria seus direitos, tendo recebido ameaças de um dos policiais. No dia seguinte, em 22 de junho de 2016, registrou Boletim de Ocorrência com os fatos narrados. No dia 23 de junho de 2016, buscou atendimento hospitalar.
O Estado do Rio Grande do Norte, alegou que os policiais militares agiram sob a excludente de ilicitude do exercício regular do direito. No mérito, sustentou que o autor não fez prova dos fatos alegados, bem como que, caso os fatos ficassem comprovados, não passariam de mero aborrecimento. Alegou, ainda, que o valor pretendido pelo autor é exorbitante; caso a pretensão chegasse a ser procedente, o valor da indenização deveria ser arbitrado em valor razoável.

Da análise das provas anexadas aos autos, o magistrado observou que o autor juntou ficha de atendimento de urgência, onde ficaram comprovadas a existência de lesões superficiais no autor, com data de 23 de junho de 2016, Boletim de Ocorrência relatando os fatos narrados na ação judicial, com data de 22 de junho de 2016, como também, Notificação de Sindicância e Termo de depoimento da Sindicância.
Salientou que nenhum dos documentos foram impugnados pelo Estado do RN, tampouco foi negada a realização da abordagem contra o autor, ou justificado o motivo para a atitude enérgica e agressiva dos Policiais Militares. “Desse modo, da análise do conjunto probatório contido nos autos, é de se concluir que os policiais militares extrapolaram o seu direito de exercício de suas funções, ao abordarem de forma agressiva, chegando a espancar, humilhar e constranger o autor, sem aparente motivo justificado”, comentou.
Ele destacou que o depoimento de uma testemunha nos autos processuais foi verossímil e consistente, o que conduz, a seu ver, à verossimilhança das afirmações autorais, principalmente quando se considera as demais provas anexadas aos autos.
Ressaltou ainda que o Estado não levou a juízo nenhuma prova de que essa abordagem não se deu da forma como narrada no processo, mesmo porque certamente tinha a sua disposição documentos que indicassem quais policiais estavam escalados para a guarda do evento, no dia 21 de junho de 2016, na Praça São João Batista, oportunidade em que poderiam produzir provas em contrário, mas não o fizeram.
“No caso específico dos presentes autos, observa-se que a atitude dos servidores da parte demandada veio a expor o autor a uma situação extremamente humilhante e vexatória perante os presentes, situação essa capaz, inclusive, de gerar problemas de ordem psicológica, o que se mostra suficiente para a configuração do dano moral alegado”, concluiu.
Processo nº 0100333-26.2017.8.20.0100
TJRN



Câmara de Pau dos Ferros anuncia Concurso Público com salários de até R$ 2,5 mil
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A Câmara de Pau dos Ferros – RN disponibiliza o edital do Concurso Público que tem como objetivo contratar oito servidores. As oportunidades disponíveis são para profissionais de nível Médio/ Técnico e Superior.
Encontram-se vagas nas seguintes funções: Contador (1), Assistente Administrativo (3), Motorista AB (2), Técnico em Informática (1) e Operador em Áudio, Vídeo e Sistemas (1), sendo uma das vagas do cargo de Assistente Administrativo destinada à Pessoas com Deficiência. Os profissionais receberão de R$ 954,00 a R$ 2.500,00, para atuar por 40h semanalmente.
Inscrições deverão ser feitas a partir das 10h do dia 12 de novembro de 2018 até o dia 9 de dezembro de 2018, via internet, no site da organizadora cpcon.uepb.edu.br. A taxa cobrada varia de acordo com a escolaridade do candidato, sendo R$ 80,00 para nível Médio/ Técnico e R$ 100,00 Superior.
Prevista para acontecer no dia 27 de janeiro de 2019, a Prova Escrita Objetiva tem como conteúdo programático: Português, Informática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Para o cargo de Motorista AB será realizada ainda uma Prova Prática, prevista para ocorrer no dia 24 de fevereiro de 2019.
Conforme consta no edital a validade do certame é de dois anos, prorrogável por igual período. Para mais informações confira o documento disponível em nosso site. *PCI Concursos

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