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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Blog RN

Lava Jato tenta reaver R$ 54,9 bi, mas devoluções somam somente R$ 2,5 bi
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A força-tarefa de Curitiba atualizou na última sexta-feira (12) a soma dos pedidos de ressarcimento feitos em processos judiciais da Lava Jato. Incluindo-se as ações penais (R$ 39,97 bilhões) e as ações por improbidade administrativa (R$ 14,93 bilhões), reivindica-se a devolução de R$ 54,9 bilhões em verbas roubadas do Estado. Eloquente, a cifra corresponde a tudo o que o BNDES pretende investir em projetos de infra-estrutura até o final de 2019. Entretanto, a verba efetivamente devolvida aos cofres públicos em quatro anos e meio de Lava Jato soma, por ora, pouco mais de R$ 2,5 bilhões —ou 4,5% do total requisitado.
Desde 2014, quando foi às ruas, a Lava Jato corroeu a Presidência de Dilma Rousseff, passou na chave o projeto presidencial de Lula e está perto de acertar as contas com Michel Temer. A operação também trancafiou a nata da oligarquia política e empresarial. Gente que estava escondida atrás da imunidade parlamentar foi surrada nas urnas de domingo passado, despencando na primeira instância Judiciário. Não se via tamanha movimentação nos salões do poder e nas cadeias desde a chegada das caravelas.
Quebraram-se paradigmas também na recuperação da verba roubada. Antes da Lava Jato, os pedidos de reparação rodavam na casa dos milhões. Depois, passaram a ser computados em bilhões. Mas o resultado, quando confrontado com o tamanho da pilhagem, não chega a entusiasmar. Graças aos acordos de delação premiada, os procuradores de Curitiba conseguiram obter de criminosos: confissões, provas e compromissos de devolver algo como R$ 12,3 bilhões. O problema é que o dinheiro roubado à vista será devolvido a prazo.
Há parcelamentos de até duas décadas. Daí a disparidade entre os valores solicitados e o montante ressarcido até o momento. A coisa se complica ainda mais nos casos em que a devolução depende não de acordos de colaboração, mas do desfecho de batalhas judiciais. Ouvido pelo blog, um dos procuradores da força-tarefa de Curitiba resumiu o drama:
“É um milagre termos no Brasil esse ressarcimento de pouco mais de R$ 2,5 bilhões. A Lava Jato é uma árvore frondosa crescendo no deserto. A regra no país era não recuperar nada. Antes da Lava Jato, todo o dinheiro repatriado somava menos de R$ 45 milhões. Mesmo depois, houve apenas um outro caso envolvendo repatriação de cerca de R$ 70 milhões. Desconheço qualquer outro caso que envolva recuperação superior a R$ 100 milhões. ”
O procurador acrescentou: “Nas ações penais e de improbidade, o dinheiro só será recuperado no final do processo, quando tudo transitar em julgado. Ou seja: no Dia de São Nunca. É muito comum que esses processos durem mais de dez anos. O réu tem que ter muito azar e a sociedade tem que ter muita sorte para conseguir a recuperação. Pedidos de ressarcimento viraram piada no Brasil. Quando se esgotam as possibilidades de recurso, o réu já se desfez de todo o patrimônio.”
“A gente tenta obter bloqueios cautelares”, prosseguiu o procurador. “Mas se você vai bloquear recursos de uma empreiteira, elas trabalham alavancadas. A indústria, a fábrica, todos os fornecedores já têm uma, duas ou três hipotecas. O Estado entra em quarto lugar na fila. Não pode bloquear capital de giro, porque mata a empresa e gera desemprego. Quando conseguimos bloquear o patrimônio dos réus, pessoas físicas, o bloqueio permanece até o final do processo. Um dia, se os crimes não prescreverem, a gente conseguirá recuperar.”
Como se vê, mesmo nos casos submetidos aos novos padrões de investigação e julgamento, o dinheiro surrupiado do Estado continua sendo como pasta de dente que sai do tubo. Colocar de volta não é tarefa simples. A encrenca não se restringe a Curitiba. No Rio de Janeiro, a Lava Jato pleiteia ressarcimentos de R$ 2,3 bilhões. A Receita Federal já aplicou a empresas e pessoas enroladas no petrolão autuações fiscais de R$ 17,1 bilhões. Só nesses três guichês, o Estado tenta receber notáveis R$ 74,3 bilhões. *JOSIAS DE SOUZA





Suspeito preso em Apodi confessa ter matado menina de 12 anos por ‘desavenças familiares’
A polícia caminha para desvendar o desaparecimento a menina Maria Clara, de apenas 12 anos, no município de Apodi. A prisão de Paulo Batista de Souza, na tarde desta quarta-feira (17), aponta para o assassinato de Clara. O corpo foi encontrado numa área próximas do Sítio Góis, zona rural.
Paulo Batista, o principal suspeito do crime, é cunhado da vítima. Segundo o delegado Rafael Câmara, o preso confessou que matou a menina por conta de desavenças familiares.
O delegado não revelou maiores detalhes porque as investigações continuam. Sabe-se que a ossada encontrada hoje foi escolhida pela equipe do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para confirmar que é de Maria Clara.
Os familiares da vítima reconheceram as roupas e arcada dentária. O corpo ainda passará por exames de DNA, em Natal.
O suspeito será encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Apodi e em seguida deve ser transferido para outra unidade prisional do estado. *De Fato








Governo decide manter início do horário de verão em 4 de novembro
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O governo decidiu nesta segunda-feira (15) que não vai adiar a data de início do horário de verão deste ano por causa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). De acordo com o Palácio do Planalto, a data será mantida em 4 de novembro.
Na mesma data, estudantes de todo o país vão comparecer ao primeiro dia de provas do Enem. O segundo domingo de provas será em 11 de novembro.
Inicialmente, estava previsto um adiamento da data em duas semanas para evitar conflitos na realização das provas do Enem. A pedido do Ministério da Educação, o governo chegou a decidir adiar o início do horário de verão para 18 de novembro.
Agora, o Planalto optou por manter a data em 4 de novembro.
Normalmente, o programa tem início em outubro, mas já houve postergação para que a data não coincidisse com o segundo turno das eleições, no próximo dia 28. *Com informações da Folhapress.






Igreja Batista de Pau dos Ferros comemora 53 anos com Conferência neste mês de outubro







Rafael Fernandes: Assalto termina com vítima baleada na perna
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Na noite deste domingo (14), por volta das 20h30min, dois meliantes armados, um de camisa rosa e outro branca, pilotando uma moto HONDA CG de cor PRETA, realizaram um assalto na cidade de Rafafel Fernandes que terminou com uma das vítimas baleada na perna.
O assalto aconteceu próximo ao maior posto de combustível da cidade, às margens da BR 405, quando a dupla se aproximou de algumas jovens, anunciaram o assalto e pediram os aparelhos celulares.
Uma das jovens, de apenas 16 anos, foi baleada na perna antes dos maliantes deixarem o local. A vítima foi socorrida para o hospital regional de Pau dos Ferros e estar recebendo os cuidados médicos adequados.
Os meliantes fugiram do local levando 4 aparelhos celulares e a Polícia Militar realiza diligências com o objetivo de identificar e prender os assaltantes.
Se alguém tiver alguma informação que possa ajudar a Polícia, basta ligar anonimamente para o 190 ou 3351-9650. Sigilo garantido! *Cidadão 190






10% das rodovias federais do RN estão em situação de péssima conservação
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) divulgou na última quarta-feira (10), a segunda edição do Índice de Condição da Manutenção (ICM). O levantamento apontou piora no estado de conservação das rodovias federais no Rio Grande do Norte.
De acordo com o estudo, 60% das BR’s que cortam o estado apresentam um bom estado de conservação. No entanto, na primeira edição do ICM divulgado em 2017, o índice no estado chegou a 79%.
A pesquisa mostra ainda que o percentual de rodovias federais com conservação péssima saltou de 3% para 10% neste último levantamento. O regular subiu de 12%, no ano passado, para 18% neste ano e o ruim de 6% para 11%.
No Brasil, dos 57,2 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas no Brasil, sob administração do Departamento, 59% apresentam bom estado de conservação. O percentual divulgado pelo órgão representa o total de 33,7 mil quilômetros. Os dados mostram ainda que 18% das rodovias estão em estado regular; 10%, ruim; e 13%, péssimo.
As rodovias em melhor estado de conservação, segundo o Dnit, estão no Distrito Federal, onde 87,1% da malha alcançou o percentual bom. Em seguida vem Roraima, com 84,7% das rodovias atingindo o percentual e a Paraíba com 79,1% das estradas sob supervisão do Dnit com o índice bom. *Do Jornal De Fato / Política em Foco










Eleitores já podem solicitar certidão de quitação eleitoral pela internet
Eleitores de todo o Brasil já podem emitir pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a certidão de quitação eleitoral. A certidão é um documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.
A emissão da certidão eletrônica começou nesta segunda-feira dia (15). O comprovante é exigido do eleitor para a emissão de passaporte ou para assumir cargos públicos. Também substitui o comprovante de votação, atestando que o eleitor não está em falta com a Justiça Eleitoral.
A certidão também pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor está inscrito poderá emitir a certidão durante esse período.
Já a solicitação eletrônica pode ser feita no site do TSE  ou dos tribunais regionais eleitorais. Se preferir, o eleitor também pode baixar o aplicativo E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento. A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito. *Agência Brasil






A dois dias de se tornar pai, estudante da UERN morre em acidente
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O estudante de enfermagem Gilberto Rodrigues Fernandes, de 25 anos, foi encontrado morto ao lado de usa moto no trevo de acesso a cidade de Tenente Ananias, no final da tarde desta terça-feira, 16.
Residente em Tenente Ananias, Gilberto cursava o 6 período na Faculdade de Enfermagem do Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte na cidade de Pau dos Ferros, e trabalhava no posto de saúde de sua cidade.
Na próxima sexta-feira, 19, o estudante iria ser pai. Sua esposa encontra-se grávida do seu primeiro filho.
As autoridades policiais locais não sabem informar o que teria acontecido. O local não tem residências próximas. Acredita-se que ele tenha perdido o equilíbrio, caído e falecido. Ele foi atendido no Hospital Reginal, mas não resistiu. O corpo foi removido para exames na sede do ITEP, em Mossoró/RN. *Com informações de O Câmera





Novo prefeito de Água Nova será conhecido em 25 de novembro
Na sessão plenária desta terça-feira (16), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu que as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Água Nova/RN ocorram no dia 25 de novembro de 2018, conforme calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano. A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, juntamente com os membros da corte eleitoral e a Procuradora Regional Eleitoral do RN.
As eleições suplementares serão realizadas em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.280/2010, em virtude da cassação e perda de mandato da prefeita Iomária Carvalho, e seu vice, Elias Raimundo, por abuso de poder político e econômico, bem como por compra de votos nas Eleições de 2016.
O município de Água Nova/RN pertence à 65ª zona eleitoral e possui 2.551 eleitores. O novo pleito ocorre nas mesmas condições de uma eleição convencional, mas com prazos mais curtos:
  • 23 de outubro de 2018: último dia para a realização de convenções partidária
  • 24 de outubro de 2018: último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se
  • 26 de outubro de 2018: último dia para os partidos políticos ou coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h00, o requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito.
*Portal no Ar




Marinha abre concurso para vagas temporárias com salários de R$ 11 mil no RN
Comando do 3º Distrito Naval da Marinha, em Natal — Foto: Marinha do Brasil/Divulgação
A Marinha do Brasil abriu processo seletivo para oficiais temporários do Comando do 3º Distrito Naval. Ao todo, são oferecidas 29 vagas para ensino superior distribuídas pelos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. No RN, os aprovados para nove vagas serão lotados em Natal.
O salário bruto inicial é de cerca de R$ 11 mil, com gratificações inclusas. O Serviço Militar Voluntário de Oficiais (SMV-OF) tem um vínculo que pode durar até oito anos, sem a possibilidade de estabilidade.
Os candidatos interessados – homens e mulheres maiores de 18 anos no dia 31 de dezembro de 2019 – devem efetuar inscrição no site da Marinha do Brasil e escolher a opção “Serviço Militar Voluntário”. As inscrições custam R$ 127 e seguem abertas até 31 de outubro.
Veja a distribuição de vagas no RN:
  • Nutrição (2)
  • Enfermagem (1)
  • Fisioterapia (1)
  • Comunicação Social – Jornalismo (1)
  • Psicologia (1)
  • Engenharia Ambiental (1)
  • Engenharia de Telecomunicações (1)
  • Engenharia de Produção (1)
*G1 RN




Governo do RN decreta descontos no pagamento do IPVA e multas
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira, 16, um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a publicação, o programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.
O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos neste Regulamento, deverá fazer a adesão ao programa até 20 de novembro de 2018, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.
Leia íntegra do decreto:
DECRETO Nº 28.401, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova o Regulamento da Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, para dispor sobre o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas condições que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 10.401, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º O programa de recuperação de créditos tributários instituído pela Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, rege-se por este Regulamento.
Art. 2º O programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.
§ 1º O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
§ 2º No caso de pagamento parcelado, as parcelas, mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento, serão reajustadas de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para tributos federais ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação, observados os seguintes valores mínimos de parcela:
I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas; e
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoas jurídicas.
§ 3º No caso de recolhimento de parcela em atraso, o valor desta será acrescido, também, de multa de mora, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) diários, até o limite de 4% (quatro por cento).
Consolidação dos créditos fiscais
Art. 3º Para fins de parcelamento, os créditos submetidos ao parcelamento de que trata este Regulamento terão os valores consolidados de forma individualizada, por cada inscrição, no caso dos créditos já inscritos em dívida ativa, ou por cada crédito lançado pela Secretaria de Estado da Tributação (SET), no caso de créditos que não tenham sido inscritos em dívida ativa, abrangendo todos os acréscimos legais.
§ 1º A consolidação de que trata o caput será realizada na data em que for apresentado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou à Secretaria de Estado da Tributação (SET), conforme o caso, o pedido de adesão ao programa de que trata este Regulamento.
§ 2º No caso de resilição de contrato de parcelamento em curso, para fins de adesão ao programa previsto neste Regulamento, a consolidação corresponderá ao valor do saldo devedor do parcelamento extinto, apurado mediante a atualização do valor do crédito originário, conforme legislação específica, e subsequente abatimento de percentual correspondente à proporção das parcelas pagas no curso do parcelamento resilido em relação ao total de parcelas deste parcelamento.
§ 3º A critério do sujeito passivo, créditos tributários poderão deixar de ser incluídos na consolidação de que trata o caput.
Condições para a adesão ao programa e formas de pagamento
Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos neste Regulamento, deverá fazer a adesão ao programa até 20 de novembro de 2018, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.
§ 1º A formalização da adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos respectivos créditos tributários, ficando condicionada à desistência, pelo contribuinte, de eventuais ações, exceções de pré-executividade ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
§ 2º Para atendimento ao disposto no § 1º, o sujeito passivo deve protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito ou requerimento de desistência de exceção de pré-executividade, na forma do art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do pagamento descrito no caput.
§ 3º Quanto houver dificuldade técnico-operacional em promover o desmembramento de créditos para atender à prerrogativa inserta no § 3º do art. 2º, a adesão será contada da formalização de pedido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou Secretaria de Estado da Tributação (SET), que deverá ocorrer, impreterivelmente, dentro do prazo previsto no caput, caso em que, feito o desmembramento, o sujeito passivo será intimado, no endereço que fornecer, para realizar, em 5 (cinco) dias, o pagamento integral à vista ou a da primeira parcela, em caso de parcelamento.
§ 4º Não deferidos os benefícios previstos neste Regulamento, por ausência dos pressupostos legais a tanto, será dada ciência ao interessado, deduzindo-se do saldo devedor as parcelas pagas.
Art. 5º Os créditos tributários pertinentes a IPVA, consolidados na forma do art. 3º deste Regulamento, poderão ser pagos nas seguintes condições:
I – com redução de 100% (cem por cento) das multas e 70% (setenta por cento) dos demais acréscimos legais, para pagamento à vista;
II – com redução de 90% (noventa por cento) das multas e 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 4 (quatro) parcelas; e
III – com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e 50% (cinquenta por cento) dos demais acréscimos legais, para pagamento em 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas.
Parágrafo único. Enquanto não houver a liquidação do parcelamento, o devedor não poderá transferir a propriedade do veículo.
Art. 6º Ficam dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção de ações judiciais, com resolução do mérito, para atender à condição prevista no § 1º do art. 4º deste Regulamento.
Procedimentos para a obtenção dos benefícios
Art. 7º A opção pelos benefícios previstos neste Regulamento dar-se-á mediante requerimento a ser apresentado perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou Secretaria de Estado da Tributação (SET), conforme o caso, nos termos de modelo aprovado por cada órgão, no prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento previsto no art. 4º do presente Regulamento.
§ 1º O requerimento referido no caput, subscrito pelo sujeito passivo, contribuinte ou responsável, ou por procurador devidamente habilitado, deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da Carteira de Identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) da pessoa que subscrever o requerimento ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), se o contribuinte for pessoa jurídica;
III – cópia de contrato social, estatuto, convenção ou outro documento de constituição, acompanhado das respectivas alterações que possibilitem a identificação do responsável, se o contribuinte for pessoa jurídica;
IV – comprovação da protocolização de pedido de desistência de eventuais ações, exceções de pré-executividade ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, relativamente aos créditos fiscais sujeitos à consolidação, sendo dispensada se o subscritor do requerimento declarar, sob as penas da lei, que não estão sendo discutidos judicialmente;
V – comprovante do endereço indicado no requerimento, para fins de eventual intimação;
VI – instrumento de mandato ou sua cópia, quando o requerimento for subscrito por procurador;
VII – comprovação do pagamento da primeira parcela ou do pagamento do valor integral, na hipótese de pagamento à vista.
§ 2º A autenticidade dos documentos previstos neste artigo será comprovada pelo sujeito passivo mediante a exibição dos respectivos originais para efeito de conferência, que será efetuada por servidor competente, dispensada essa formalidade se a cópia reprográfica já houver sido previamente autenticada na forma da lei.
§ 3º O requerimento previsto no caput poderá ser substituído por requerimento eletrônico disponibilizado no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou da Secretaria de Estado da Tributação (SET) , a critério de cada órgão, devendo, nesse caso, ser prestadas informações pessoais pelo requerente que assegurem sua identificação e legitimidade para formalizar a adesão, na qualidade de sujeito passivo, contribuinte ou responsável, inventariante ou procurador devidamente habilitado, inclusive, endereço eletrônico que será utilizado para fins de eventual intimação.
§ 4º No caso de adesão ao programa via requerimento eletrônico, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou a Secretaria de Estado da Tributação (SET) poderão dispensar a apresentação ou exigir a apresentação apenas de parte dos documentos previstos no § 1º, estabelecendo critérios mediante ato a ser expedido por cada Órgão.
§ 5º A ausência de entrega do requerimento, físico ou eletrônico, no prazo previsto no caput, a entrega de requerimento eletrônico que contenha informações inconsistentes ou inverídicas, notadamente quanto à identificação da pessoa física que o subscreve, ou o requerimento formalizado por pessoa que não detenha legitimidade implicam o indeferimento dos benefícios previstos neste Regulamento, devendo ser abatidos do crédito os pagamentos efetuados.
Art. 8º O requerimento e os documentos referidos no art. 7º deverão ser protocolizados:
I – em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Tributação (SET), quanto aos débitos não inscritos na dívida ativa do Estado;
II – na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado (PFDA/PGE), em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente, quanto aos débitos inscritos na dívida ativa do Estado.
Competência para a homologação da concessão dos benefícios
Art. 9º A competência para homologar a concessão dos benefícios de que trata este Regulamento será:
I – quando se tratar de débitos não inscritos em dívida ativa do Estado:
a) de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual lotados na SUDEFI, quando tratar-se de pedido formulado perante a 1ª Unidade Regional de Tributação (URT); ou
b) de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual autorizados pelo Diretor da respectiva URT, quando se tratar de pedido formulado perante as demais URTs;
II – do Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa ou dos Procuradores-Chefes dos Núcleos Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar de débitos inscritos em dívida ativa do Estado.
§ 1º Enquanto não for deferido o pedido de parcelamento, o sujeito passivo ficará obrigado a recolher, no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, como antecipação, o valor correspondente a uma parcela.
§ 2º Encerrados os procedimentos inerentes à concessão do parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa do Estado, o processo deverá ser encaminhado à SUDEFI para fins de acompanhamento.
Cancelamento do parcelamento
Art. 10. O parcelamento firmado com base neste Regulamento fica automaticamente extinto, situação em que o sujeito passivo perderá, a partir da extinção, o direito aos benefícios do programa relativamente ao saldo devedor remanescente, se, após a assinatura do acordo e durante a sua vigência, ocorrer ausência de pagamento de parcela, por mais de 90 (noventa) dias, a contar da data do respectivo vencimento.
Disposições finais
Art. 11. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotar as providências necessárias ao recolhimento, pelos contribuintes, dos débitos inscritos em dívida ativa do Estado, objeto dos benefícios previstos neste Regulamento, e à Secretaria de Estado da Tributação (SET), quantos aos débitos não inscritos.
Art. 12. O disposto neste Regulamento não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Vigência
Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.







Pagar salários em dia é primeiro objetivo, diz Carlos Eduardo
Em reunião com entidades médicas nesta terça-feira (16), o candidato Carlos Eduardo (PDT) garantiu que seu primeiro objetivo ao assumir o Governo do Estado será pagar em dia ao funcionalismo público, adotando medidas de equilíbrio financeiro, combatendo desperdícios e promovendo ajuste fiscal, sem demissão de servidores.
Carlos Eduardo recebeu apoio do presidente do Sindicato dos Médicos, Geraldo Ferreira, que o chamou de “futuro governador “ e fez críticas ao PT. “A categoria médica está empenhada em sua eleição e vamos às ruas votar 12 (Carlos Eduardo) e 17 (Bolsonaro para presidente)”, complementou o dirigente sindical.
O presidente da Associação Médica, Marcelo Cascudo e o presidente do Conselho de Medicina, Marcos Lima, também elogiaram a capacidade administrativa do candidato.
Carlos Eduardo agradeceu aos médicos e disse que governará ouvindo todas as categorias, tendo como ponto fundamental a recuperação financeira do Estado para a retomada do desenvolvimento econômico. *Portal RN




“Família Alves está no poder há 60 anos”, critica programa de Fátima Bezerra na TV
A propaganda eleitoral na TV de Fátima Bezerra (PT) enumerou membros da família Alves que têm participação na política para pregar renovação neste segundo turno, em que a petista disputa o Governo do Estado contra Carlos Eduardo Alves (PDT).
Em uma mensagem exibida logo no início do programa, o médico Alexandre Motta – que foi candidato a senador pelo PT e ficou na sexta posição após obter 242 mil votos – lista nomes desde o ex-governador Aluízio Alves (1961-1966) até Carlos Eduardo e os respectivos graus de parentesco para destacar que a família “está no poder há 60 anos”.
“O ex-governador Aluízio Alves é pai do ex-deputado federal Henrique Alves, que é primo do senador Garibaldi Alves, que é irmão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Paulo Alves, que é tio do deputado federal Walter Alves, que é primo do vereador Felipe Alves, que é sobrinho do ex-prefeito Agnelo Alves, que é pai do candidato Carlos Eduardo Alves. Ufa! A família Alves está no poder há 60 anos no Rio Grande do Norte. Se você quer mudança, agora todo mundo é Fátima”, afirma Alexandre Motta no vídeo.
O programa desta segunda-feira destacou ainda propostas da candidata do PT para a área da educação, entre elas recuperar estruturas de unidades de ensino, dotar metade das escolas estadual de ensino em tempo integral e reduzir o analfabetismo. Fátima também dedicou boa parte de seu tempo na TV para mostrar sua atuação, enquanto deputada federal, para que o Estado recebesse 19 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia durante os governos do PT.
Fátima terminou o primeiro turno na liderança, com 46,17% dos votos válidos (748 mil). Carlos Eduardo ficou em segundo, com 32,45% (525 mil). *Agora RN




Homem fica na mira de arma de fogo e tem moto tomada por assalto em rodovia estadual
Uma motocicleta Honda/CG 125 FAN ES, ano e modelo 2011, de cor preta, placa NNU 9041-com inscrição de Rafael Fernandes-RN, foi tomada por assalto por dois malévolos na RN 079, na altura do Sítio Maretas, trecho entre Rafael Fernandes e Água Nova, no alto oeste potiguar.
A Vítima que não teve o nome revelado seguia pela rodovia quando foi surpreendido pelos larápios que, de fortes ameaças subtraíram o veículo.
Os meliantes saíram no sentido Rafael Fernandes e rapidamente tomaram rumo ignorado.
A PM foi comunicada do roubo e realizou diligências pela região, porém, os Larápios não foram encontrados, nem a moto recuperada. *Nosso Paraná.






Mulher é assassinada a facadas em Olho D’água do Borges. Marido é apontado como principal suspeito do crime
Uma mulher de 50 anos, foi assassinada a golpes de faca peixeira, no início da madrugada desta terça feira 16 de outubro de 2018, na cidade de Olho D’água do Borges, distante 105 quilômetros de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte.
Maria do Socorro Pereira Oliveira, que segundo informações era funcionária pública municipal, foi morta dentro de casa no centro daquela cidade. A Polícia não sabe qual teria sido a motivação do crime, mas informou que o marido dela é o principal suspeito do assassinato e está foragido.
O corpo da vítima foi periciado no local, pela equipe do Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEP) unidade regional de Mossoró, e removido para a base do órgão aqui na cidade, onde será necropsiado e depois liberado para ser sepultado em sua terra natal. O crime deverá ser investigado pela Polícia Civil de Caraúbas. *Fim da Linha




Tentativa de arrombamento em caixa eletrônico do Bradesco foi registrado na Zona Sul de Natal
A Polícia Militar confirmou que bandidos entraram na agência do Bradesco no bairro Candelária, na Zona Sul de Natal, durante a madrugada desta terça-feira (16), por volta das 3h30, e tentaram arrombar um dos terminais com um maçarico. Na tentativa frustrada, uma vidraça acabou estilhaçada.
Segundo a PM, por meio da central de monitoramento do banco, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) foi comunicado da ação criminosa, e acionou os policiais, que na chegada ao local não encontraram os bandidos.
Segundo a Polícia, cinco homens haviam entrado na agência pelos fundos do prédio. Fugiram com destino ignorado.






Grupo explode agência bancária e incendeia carro, em Uiraúna, PB
Durante a ação, suspeitos incendiaram carro no meio da rua, na cidade de Uiraúna, no Sertão da Paraíba — Foto: Reprodução/TV Paraíba
Um grupo de pelo menos 10 pessoas explodiram caixas eletrônicos de uma agência bancária na madrugada desta terça-feira (16), na cidade de Uiráuna, no Sertão paraibano. De acordo com a Polícia Militar, não há informações se os suspeitos conseguiram levar o dinheiro dos caixas.
O caso aconteceu por volta de 1h30, quando o grupo chegou em dois carros. No local, o grupo deixou dois explosivos que não foram detonados. Após a ação, os suspeitos incendiaram um carro, possivelmente usado na ação, em uma das ruas da cidade.
O grupo fugiu em direção ao Rio Grande do Norte. Até as 06h30 a ocorrência ainda estava em aberto e a Polícia Militar realizava buscas na região em busca dos suspeitos, mas ninguém foi preso. *G1 PB
Grupo explodiu caixas eletrônicos de agência bancária no Sertão da Paraíba — Foto: Reprodução/TV Paraíba




Agricultor é morto a pedradas na zona rural de São Miguel
O corpo do agricultor José Alves dos Santos, de 31 anos, que residia no Sítio Serrinha, zona rural de São Miguel, alto oeste potiguar, foi encontrado numa estrada carroçável, na entrada para o Sítio Bonito na zona rural do município.
O agricultor teve a cabeça parcialmente esmagada a pedradas e apresentava pequenas escoriações pelo corpo. Uma pedra de tamanho médio foi encontrada com marcas de sangue e fios de cabelos ao lado do corpo, no meio da estrada.
Segundo informações, José Alves teria sido visto com um indivíduo na cidade de São Miguel, por volta das 19h desta sexta-feira(12), noite anterior ao crime. O elemento, já foi identificado pela Polícia, após matar o agricultor, fugiu levando a moto e documentos do agricultor.
A moto e as roupas do acusado que estavam sujas de sangue foi encontrada pela Polícia e o suspeito acabou fugindo. Ainda não se sabe a motivação para o crime. *O Câmera




Dupla em moto faz ‘arrastão’ e leva pelo menos três celulares em São Francisco do Oeste
Pelo menos três jovens foram vítimas de uma dupla que estavam em uma moto roubando celulares em São Francisco do Oeste, alto oeste potiguar. O crime ocorreu na noite desta sexta-feira(12), por volta das 20h, na Rua Manoel Filho, no bairro Sete de Setembro.
Segundo informações passadas por grupo de whatsApp, os jovens seguiam pela via pública quando passaram dois malévolos numa moto, um deles armado, desceu da moto e anunciou o roubo, subtraindo três aparelhos celulares no momento que saiam em fuga efetuou um disparo para o alto, Ninguém foi atingido.
A Polícia efetuou diligencias e ainda não obtiveram êxito.
Na cidade de Francisco Dantas, posteriormente uma dupla em moto tentou assaltar uma residência, a Polícia acredita sem os mesmos que agiram em São Francisco do Oeste-RN. *Nosso Paraná.






Idosa tem celular e cordão rommanel roubados por dupla em moto, enquanto caminhava
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Uma idosa de 66 anos teve seu aparelho celular Samsung, modelo Galaxy J 1 e um cordão rommanel subtraídos por dois malévolos em uma motocicleta, nas proximidades da Casa de Show “O Mororó” na cidade de Tenente Ananias, alto oeste potiguar.
A vítima informou que, na manhã deste domingo(14), caminhava pela Rua Principal no sentido o Bairro Projeto Crescer quando foi surpreendida por dois larápios homens em uma motocicleta de cor preta e sem placa.
Os meliantes anunciaram o assalto e ordenaram que a vítima entregasse seus pertences. Em seguida, evadiram-se, tomando rumo ignorado. A Polícia Militar foi acionada e, mesmo realizando patrulhamento, não logrou êxito em localizar os bandidos. *Nosso Paraná.





Uiraunense foi preso em Pilões-RN, em cumprimento a mandado de prisão
O uiraunense Kleison da Silva, de 23 anos, foi preso na tarde deste domingo(14), em cumprimento de um mandado de prisão por crimes do sistema nacional de armas, tráfico ilícito e uso indevido de drogas e homicídio. Ação foi realizada pela Polícia Militar na Rua João Dias, Centro de Pilões, alto oeste potiguar.
Segundo a polícia, por volta das 17h, Xandy como é conhecido estava descarregando parte de um parque de diversão de um caminhão quando foi reconhecido. O policial que estava sozinho de serviço, contou com apoio de um militar da briosa Polícia Militar da Paraíba que mesmo de folga deu apoio ao guerreiro do RN para realizar a prisão do paraibano.
O documento tinha sido emitido em 07 de agosto do corrente ano, com validade até 2048 e aguardava o cumprimento. Diante do ocorrido, o réu foi apresentado à 8ª DRPC de Alexandria-RN para as providencias cabíveis. *Nosso Paraná.





PRF divulga balanço final da operação Nossa Senhora Aparecida no RN: sem mortes
Policiais rodoviários federais reforçaram a fiscalização e o policiamento ostensivo nas rodovias federais de maior movimento no RN — Foto: PRF/Divulgação
A operação Nossa Senhora Aparecida 2018 da Polícia Rodoviária Federal registrou menos acidentes, menos feridos e nenhum acidente com morte nas BRs que cruzam o Rio Grande do Norte.
Durante os quatro dias da operação, realizada entre a 0h da quinta (11) e a meia-noite deste domingo (14), foram registrados 19 acidentes com 18 pessoas feridas. No ano passado, foram registrados 21 acidentes com 21 feridos e 6 pessoas morreram.
Fiscalização
No decorrer da operação, a PRF fiscalizou 2.416 veículos e 2.559 pessoas. Foram feitas 697 autuações por infrações diversas.
A fiscalização de alcoolemia e de combate ao excesso de velocidade foram importantes para a redução no número de acidentes. Ainda de acordo com a PRF, cerca de 900 motoristas passaram pelo teste do bafômetro, dos quais 17 foram autuados por estarem dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
Com relação ao excesso de velocidade, 370 veículos tiveram a imagem capturada pelo Radar fotográfico por transitarem com velocidade acima da permitida para o local.
Outro indicativo nessa direção de combate às causas dos acidentes graves é a fiscalização quanto ao número de ultrapassagens proibidas. 38 motoristas foram autuados por realizar a manobra em faixa dupla contínua amarela ou de forma forçada.
Educação para o trânsito
No tocante ao trabalho preventivo, a PRF realizou ações voltadas para conscientizar os condutores e passageiros de veículos que estavam em deslocamentos nesse final de semana prolongado. Cerca de 230 pessoas foram abordadas e sensibilizadas sobre a responsabilidade com a segurança no trânsito.
Pessoas detidas
Durante a operação, a Polícia Rodoviária Federal também atuou no combate à criminalidade. Dez pessoas foram detidas por crimes diversos. Destas, quatro foram presas por embriaguez, duas por porte de droga para consumo e uma por porte ilegal de armas de fogo. *G1 RN





PRF registra 764 acidentes em rodovias federais durante o feriado
Durante o feriado prolongado da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 764 acidentes nas rodovias federais de todo o país. Do total, 193 foram classificados como graves, por terem resultado em óbito ou ferimentos de grau mais intenso.
Os números, apresentados em balanço divulgado neste dia (15), indicam um recuo nas ocorrências, na comparação com o ano passado, quando a corporação atendeu 993 acidentes. Em 2017, o feriado contemplou quatro dias da semana, um a mais do que o deste ano, iniciado na última sexta-feira (12).
Ainda de acordo com o relatório da PRF, as equipes empregadas durante a data fiscalizaram 90.882 veículos. Ao aplicar 27.837 testes de alcoolemia – mais comumente chamados de testes do bafômetro -, os agentes autuaram 602 motoristas que dirigiam sob efeito de substâncias alcoólicas.
Ao longo da operação, os policiais registraram, ainda, 3.312 manobras proibidas de ultrapassagem, 1.989 flagrantes de motoristas ou passageiros transitando sem o uso de cinto de segurança e 295 irregularidades no transporte de crianças, que estavam a bordo dos veículos sem estarem acomodadas em equipamentos adequados à sua idade, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Combate ao tráfico
Os agentes da PRF também apreenderam, nos três dias da operação, 1.371 quilos de maconha e 138 quilos de cocaína, além de recolher 12 armas de fogo. No saldo do policiamento também consta a recuperação de 34 veículos e a detenção de 341 pessoas por condutas criminosas de diversos tipos. *Agência Brasil

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