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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

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Mártires de Cunhaú e Uruaçu são declarados santos
Fiéis lotaram a Praça de São Pedro para acompanhar a canonização dos mártires (Foto: Michelle Rincon/Inter TV Cabugi)
Foram declarados santos, na manhã deste domingo (15), no Vaticano, os 30 mártires de Cunhaú e Uruaçu – massacrados em terras potiguares no ano de 1645. A cerimônia de canonização foi presidida pelo Papa Francisco, contou com 450 concelebrantes e foi acompanhada por aproximadamente 50 mil pessoas, que lotaram a Praça de São Pedro.
A Camerata de Vozes do Rio Grande do Norte, grupo da Fundação José Augusto, participou da cerimônia. O coro, regido pelo monsenhor Pedro Ferreira, apresentou cantos sacros antes e após a anunciação dos 30 novos santos.
Papa Francisco declarou santos os mártires potiguares após o pedido oficial, durante a cerimônia celebrada pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da congregação da Causa dos Santos. “Que estes que agora são santos indiquem a todos nós o verdadeiro caminho do amor e da intercessão junto ao Senhor para um mundo mais justo”, declarou o Papa Francisco, em sua homilia.
Santos brasileiros
Além dos 30 mártires do Rio Grande do Norte, já foram canonizados pela Igreja Católica e também são considerados santos brasileiros:
São Roque Gonzales, Santo Afonso Rodrigues e São João de Castilho (mártires do Rio Grande do Sul)
Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus (nascida na Itália)
Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (nascido no Brasil)
São José de Anchieta (nascido na Espanha)

Beatificação
A celebração da beatificação dos mártires de Cunhaú e Uruaçu aconteceu na Praça de São Pedro, no Vaticano, no dia 5 de março de 2000.
No local do massacre, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, foi erguido o ‘Monumento aos Mártires’, inaugurado no dia 5 de dezembro de 2000, com capacidade para receber 20 mil peregrinos. O espaço é aberto a turistas e religiosos, e a cada mês de outubro recebe centenas de fiéis. Ele abrange uma área de dois hectares, doada pela família Veríssimo, proprietária da fazenda. O monumento foi projetado pelo arquiteto Francisco Soares Junior.
Desde 2006, o dia 03 de outubro é feriado estadual em comemoração ao Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, segundo Lei Nº 8.913.
Mártires canonizados
Segundo a Arquidiocese de Natal, foram canonizados (nem todos têm os nomes identificados):
Pe. André de Soveral
Pe. Ambrósio Francisco Ferro (português)
Mateus Moreira
Domingos de Carvalho
Antônio Vilela Cid (espanhol)
Antonio Vilela, o moço e sua filha
Estevão Machado de Miranda e suas duas filhas
Manoel Rodrigues Moura e sua esposa
João Lostau Navarro (francês)
José do Porto
Francisco de Bastos
Diogo Pereira
Vicente de Souza Pereira
Francisco Mendes Pereira
João da Silveira
Simão Correia
Antonio Baracho
João Martins e seus sete companheiros
A filha de Francisco Dias
*G1 RN













MPF do RN denuncia Flávio Rocha por coação, calúnia e injúria
Flávio Rocha é proprietário do grupo Guararapes (Foto: Canindé Soares)
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte protocolou nesta semana, denúncia contra o empresário Flávio Gurgel Rocha pela prática dos crimes de coação no curso do processo, calúnia e injúria. Os crimes teriam sido praticados contra a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, no exercício da função.
Através da assessoria de imprensa, o Flávio Rocha informou ao G1 que ainda não foi notificado e, portanto, não fará comentários sobre o assunto.
Ileana Neiva e outros 9 procuradores do Trabalho ajuizaram, em 19 de maio, ação civil pública contra a empresa Guararapes Confecções S/A, da qual Flávio Rocha é vice-presidente. Segundo nota enviada pela MPF, em 17 de setembro, no perfil que possui no Facebook, que tem mais de 24 mil seguidores, o empresário postou uma carta dirigida à procuradora a quem acusou ser autora de sistemática perseguição veiculada por denúncias infundadas à Delegacia do Trabalho, animadas exclusivamente por sentimento de ódio e para favorecer seus concorrentes.
Segundo afirma o MPF, utilizando outras redes sociais, o empresário chamou Ilena Neiva de “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”, chegou ainda a sugerir a retirada da procuradora. “A proposta é simples. Tirem a Dra. Ilena Mousinho de nossa vida e nós vamos transformar o RN”, propagou Flávio Rocha. Ainda de acordo com o MPF, nas mensagens, Rocha sugeriu que as condutas da procuradora visam beneficiar os supostos concorrentes da Guararapes, já que tais exigências não estariam sendo feitas às demais empresas.
“Mais uma vez, Flávio Gurgel Rocha atribuiu à procuradora regional do Trabalho ser autora de comportamento típico de natureza penal, consistindo além de crimes de abuso de autoridade, previstos expressamente na Lei nº 4898/1965, no crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Pena”, destaca a denúncia do Ministério Público Federal.
O crime de prevaricação consiste em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O MPF afirma que o empresário lançou nas redes sociais as campanhas denominadas “mexeucompainhomexeucomnostudinho” e #exterminadoradeemprego. O Ministério Público Federal diz que Flávio Rocha convocou uma manifestação em frente à sede do Ministério Público do Trabalho, que aconteceu em 21 de setembro. “O expediente da Procuradoria teve que ser reduzido, por questões de segurança. O denunciado postou frases como ‘o nosso povo está animado…’, ‘entendeu o recado, doutora?”, diz a nota enviada pelo órgão ministerial à imprensa.
Para o MPF, a ação civil pública movida pelo grupo de procuradores do qual a procuradora Ileana Neiva Mousinho é integrante deve ter como arena própria de debate o processo judicial. Além disso, o órgão ressalta que não é contrário a qualquer forma de manifestação de liberdade de expressão, entretanto, o empresário teria transbordado os limites constitucionais, atingindo deliberadamente a honra de servidora pública no exercício da função.
“As ações promovidas pela procuradora regional do Trabalho são decorrentes do exercício de sua atividade institucional, em defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, sempre instrumentalizada por meios de provas, submetendo suas imputações ao diálogo e à possibilidade de ser firmado compromisso de ajustamento de conduta entre as partes (MPT e empregador) – dentro dos parâmetros legais – ou ao amplo contraditório, no âmbito da Justiça do Trabalho”, afirma a denúncia do MPF.

Ação civil pública

De acordo com o MPT, a ação contra a empresa Guararapes visa a responsabilização da Guararapes quanto aos direitos trabalhistas de empregados das facções de costura localizadas no interior, que prestam serviço terceirizado à indústria. Ainda de acordo com o órgão, a ação não é contra as facções, nem questiona a licitude da terceirização, mas a ‘existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária’.
De acordo com o órgão, o pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 37,7 milhões, corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. O lucro líquido consolidado do grupo, ainda de acordo com o MPT, teria sido de R$ 317,6 milhões em 2016. Em caso de condenação, o dinheiro deverá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.
O MPF afirma que o empresário lançou nas redes sociais as campanhas denominadas “mexeucompainhomexeucomnostudinho” e #exterminadoradeemprego. O Ministério Público Federal diz que Flávio Rocha convocou uma manifestação em frente à sede do Ministério Público do Trabalho, que aconteceu em 21 de setembro. “O expediente da Procuradoria teve que ser reduzido, por questões de segurança. O denunciado postou frases como ‘o nosso povo está animado…’, ‘entendeu o recado, doutora?”, diz a nota enviada pelo órgão ministerial à imprensa.
Para o MPF, a ação civil pública movida pelo grupo de procuradores do qual a procuradora Ileana Neiva Mousinho é integrante deve ter como arena própria de debate o processo judicial. Além disso, o órgão ressalta que não é contrário a qualquer forma de manifestação de liberdade de expressão, entretanto, o empresário teria transbordado os limites constitucionais, atingindo deliberadamente a honra de servidora pública no exercício da função.
“As ações promovidas pela procuradora regional do Trabalho são decorrentes do exercício de sua atividade institucional, em defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, sempre instrumentalizada por meios de provas, submetendo suas imputações ao diálogo e à possibilidade de ser firmado compromisso de ajustamento de conduta entre as partes (MPT e empregador) – dentro dos parâmetros legais – ou ao amplo contraditório, no âmbito da Justiça do Trabalho”, afirma a denúncia do MPF.

Ação civil pública

De acordo com o MPT, a ação contra a empresa Guararapes visa a responsabilização da Guararapes quanto aos direitos trabalhistas de empregados das facções de costura localizadas no interior, que prestam serviço terceirizado à indústria. Ainda de acordo com o órgão, a ação não é contra as facções, nem questiona a licitude da terceirização, mas a ‘existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária’.
De acordo com o órgão, o pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 37,7 milhões, corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. O lucro líquido consolidado do grupo, ainda de acordo com o MPT, teria sido de R$ 317,6 milhões em 2016. Em caso de condenação, o dinheiro deverá ser destinado a instituições sem fins lucrativos. *G1 RN

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