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RÁDIO MAROCA

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domingo, 8 de abril de 2018

Blog Siga Fábio Júnior Venceslau - Rádio Maroca Antônio Martins RN

Ao STF, Dodge defende prisão após 2ª instância e diz que revisão da medida põe ‘em xeque’ seriedade do sistema jurídico
Em ofício enviado aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a possibilidade de execução imediata da pena após condenação em segunda instância.
O documento foi enviado um dia antes de a Corte analisar habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão, tenta evitar a execução da pena até o chamado “trânsito em julgado” do processo.
Ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário, contando a terceira instância (no caso, o Superior Tribunal de Justiça) e a quarta instância (o próprio STF).
A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância passou a ser possível após decisão do próprio STF, em 2016. Apesar de o julgamento do habeas corpus do ex-presidente valer apenas para o caso específico, um resultado favorável a Lula poderá representar uma mudança de posicionamento do Supremo.
Para a PGR, a mudança no entendimento da Corte colocaria a seriedade do sistema jurídico do país “em xeque”.
“Como se sabe, a constitucionalidade da execução provisória da pena tem, a seu favor, inúmeros argumentos de ordem teórica e prática – os quais, já sendo de conhecimento de todos, não serão detalhados aqui. Todos esses argumentos foram considerados e acolhidos pelo Plenário do STF há pouco mais de um ano. Eles continuam válidos e presentes nos dias atuais”, defendeu a procuradora.
A PGR também diz que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, a chamada execução provisória da pena, reduziu a “sensação de impunidade” no país e diminuiu a prescrição “massiva” de penas.
“Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que […] perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça e nesta Suprema Corte, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento”, complementou Dodge.




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Decisão do STF sobre Lula pode gerar direito a habeas corpus a pelo menos 230 presos no RN
Pelo menos 230 apenados do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte que estão cumprindo a execução da pena em caráter provisório podem ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal conceda habeas corpus ao ex-presidente Lula nesta quarta-feira (4).
A saber, eventual decisão favorável ao ex-presidente não gera direito automático. Cada defesa desses presos, com base no julgamento do HC de Lula, poderia requisitar o mesmo direito, para que os presos condenados em segunda instância ganhem o direito de recorrer da condenação em liberdade.
Nesse cenário, os habeas corpus seriam analisados individualmente, caso a caso.
Os números são parciais e foram obtidos pela reportagem do BlogdoBG no sistema de monitoramento de prisões do Conselho Nacional de Justiça.
As estatísticas são maiores porque nem todos os registros de presos do Rio Grande do Norte ainda foram disponibilizados em formato digital. Até o momento, 44% da população carcerária estadual foi tabulada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
A levar em consideração o proporção, o Rio Grande do Norte teria em torno de 500 apenados que poderiam ser beneficiados pelo precedente gerado no Supremo Tribunal Federal. *Dinarte Assunção







Detran-RN prorroga prazo de licenciamento de veículos com placas finais de 3 a 0
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Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) prorrogou o prazo de pagamento da taxa de licenciamento dos veículos com placas finais de 3 a 0. O motivo foi a dificuldade do envio dos carnês para as residências dos proprietários em tempo hábil.
O novo cronograma de pagamento do licenciamento ficou assim:
  • Placas final 3 – dia 27 de abril
  • Placas final 4 – dia 30 de abril
  • Placas final 5 – dia 17 de maio
  • Placas final 6 – dia 18 de maio
  • Placas final 7 – dia 14 de junho
  • Placas final 8 – dia 15 de junho
  • Placas final 9 – dia 19 de julho
  • Placas final 0 – dia 20 de julho
O valor do licenciamento é de R$ 90, independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte.
Além do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran-RN.
O processo de emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone Consulta de Veículos na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela para emissão de boleto bancário.
O Detran alerta que este é o último ano em que serão emitidos e enviados as residenciais dos condutores carnês de pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT). A partir de 2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do órgão de trânsito estadual.
De acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase 867 mil veículos cadastrados com placas finais de 3 a 0. O número é referente a 69,44% de toda a frota relacionada no Estado. Somente após a comprovação da quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda nenhum outro débito referente a infração de trânsito ou outros.






Faltam mais de 3 mil leitos de UTI neonatal no país, diz sociedade de pediatria
Levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) mostra que o país tem um déficit de 3.305 leitos de unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) específicos para o acolhimento de crianças que nasceram antes de 37 semanas e que apresentam quadros clínicos graves ou que necessitam de observação. Segundo a entidade, no Brasil nascem quase 40 prematuros por hora, ou mais de 900 por dia.
O Departamento Científico de Neonatologia da SBP estima que a proporção ideal de leitos de UTI neonatal é de no mínimo quatro para cada grupo de mil nascidos vivos. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), existem atualmente 8.766 leitos do tipo no país, públicos e privados, que correspondem a 2,9 leitos por mil nascidos vivos.
Se considerados apenas os leitos oferecidos pelo Sistema Único da Saúde (SUS), a taxa cai para 1,5 leitos a cada mil nascidos vivos, levando em conta as 4.677 unidades disponíveis para essa rede.
Campanha
Por causa dessa realidade, a SBP vai lançar a campanha Nascimento Seguro, na abertura do 7º Simpósio Internacional de Reanimação Neonatal, que será realizado de hoje (5) a sábado (7) em Foz do Iguaçu (PR). A entidade alerta para a necessidade de garantir a presença de um pediatra nas salas de parto, para o atendimento imediato de intercorrências, e da qualificação de médicos e demais profissionais da saúde.
Também é defendida a humanização da assistência à mulher gestante, pela oferta de leito de internação e local para a realização do parto, com presença de equipe e estrutura adequadas; apoio ao aleitamento materno e realização de campanhas de esclarecimento sobre a importância da prevenção de doenças.
Incentivo
Segundo o Ministério da Saúde, o número de leitos de UTI neonatal que atendem pelo SUS aumentou em aproximadamente 10% entre 2015 e 2018, totalizando 4.697 leitos disponíveis na rede pública em todo o Brasil. “Desde 2011, o Ministério da Saúde incentiva a abertura de novos serviços por meio da Rede Cegonha, que garante recursos adicionais para os gestores. Foram investidos mais de R$ 230 milhões na estratégia”, informa a pasta.
O ministério acrescenta que o tempo de internação pode variar de 10 a 52 dias, dependendo das características da população assistida, e que a estimativa de 3 mil leitos se refere apenas a um serviço analisado. Segundo a pasta, cabe aos gestores estaduais e municipais definirem a quantidade de leitos de UTI neonatais que devem ser oferecidos à sua população. “Todos os municípios devem ter uma referência de atendimento, ou seja, podem organizar em um conjunto de cidades e estado os serviços oferecidos à população local”, diz em nota. *Agência Brasil

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