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RÁDIO MAROCA

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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Rádio Antônio Martins RN - Rádio Maroca Do Grupo Venceslau

Horário de verão termina no sábado para o domingo
O horário de verão terminará no próximo fim de semana. Por isso, os moradores dos estados que adotam o horário especial precisarão atrasar, à meia-noite entre sábado e domingo, os relógios em uma hora.
O ajuste do horário vale para os moradores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
O horário de verão começou na madrugada do dia 15 de outubro, com o objetivo de aproveitar o maior período de luz solar possível para economizar energia. No ano passado, o governo chegou a discutir a possibilidade de não adotar a medida, porém, acabou recuando.
Isso aconteceu porque um estudo do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) revelou que o programa vem perdendo efetividade, por causa de mudanças no perfil de consumo. Hoje, o horário de pico de uso da eletricidade passou para o período da tarde, quando mais aparelhos de ar-condicionado são ligados, especialmente no comércio. Entretanto, o governo avaliou que o horário de verão já faz parte da cultura do brasileiro e incentiva as vendas do comércio e o turismo nas cidades.







PGR se diz contra habeas corpus de Lula e defende prisão após segunda instância
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer contrário ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir uma eventual prisão. No documento, Dodge voltou a defender a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, caso de Lula, e destacou que mudar isso pode levar à volta da “percepção de impunidade”.
Em 2016, o STF decidiu que é possível prender um condenado em segunda instância. Até então, a norma era esperar o esgotamento dos recursos nos tribunais superiores, o que costumava arrastar a execução da pena. Este ano o tema pode ser rediscutido novamente e ter um resultado diferente, em razão de mudanças de posicionamento de alguns ministros.
— Exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para, só então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada. Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos — destacou Dodge.
O relator do habeas corpus de Lula, ministro Edson Fachin, já tinha negado o pedido, mas levou o caso para análise do plenário do STF, que tomará a decisão final. Ainda não foi marcada a data do julgamento. Segundo Dodge, “o segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados”. Trata-se da “última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime”.
Para defender seu ponto de vista, ela lembrou que o sistema judicial brasileiro permite a apresentação de vários recursos. Impedir a execução da pena após segunda instância favorece inclusive a prescrição. “A sensação de impunidade e a descrença na Justiça em razão dessa constrangedora realidade são notórias”, arrematou.”O complexo sistema recursal permite que, na prática, o condenado só deixe de apresentar recursos quando se ‘conformar’ com a condenação, o que pode jamais ou tardar muito a acontecer. Por isso, há sempre a possibilidade de novos recursos contra as sucessivas decisões no curso da ação penal, impedindo o trânsito em julgado da decisão condenatória.”, destacou a procuradora-geral.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, confirmou condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro aplicada a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro. E ainda aumentou a pena de nove para 12 anos. A defesa ainda pode apresentar um recurso chamado embargos de declaração ao TRF4, mas dificilmente isso mudará a decisão. Depois disso, já será possível determinar a prisão do ex-presidente. Assim, a defesa se antecipou e apresentou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado pelo ministro Humberto Martins, e depois ao STF. O objetivo é garantir que ele fique em liberdade enquanto puder recorrer aos tribunais superiores.
Dodge também apresentou um argumento técnico para se opor ao pedido da defesa. Há ainda um recurso apresentado pelos advogados pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância abaixo do STF. Assim, é preciso que se esgote a tramitação do caso no STJ para que aí sim o STF possa julgar a questão.“Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele Habeas Corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, opinou a procuradora-geral. *O GLOBO







Lula citou em grampo Rosa, que definirá prisão
O destino acomodou nas mãos da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a definição sobre a regra que permite a prisão de condenados em segunda instância. Tremenda falta de sorte de Lula, pois Rosa, uma magistrada de mostruário, discreta e austera, é a mesma que foi citada por ele em diálogos telefônicos vadios captados pela Lava Jato em 4 de março de 2016.
Conduzido coercitivamente pela Polícia Federal, Lula acabara de prestar depoimento por ordem de Sergio Moro. Estava uma arara. Sob escuta, dividiu sua irritação com Dilma Rousseff. Estava assustado com a ousadia da “República de Curitiba”. Lamentou: “Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada…”
Dilma passou o telefone para o petista Jaques Wagner, então chefe da Casa Civil da Presidência. O réu disse a Wagner: “…Eu queria que você visse agora, falar com ela [Dilma], já que ela está aí, falar com ela o negócio da Rosa Weber. Está na mão dela para decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram”. E Wagner: “Falou! Combinado! Valeu, querido, dá um abraço na Marisa e nos meninos.”
O “saco” que Lula enxergava em Rosa o levava a supor que a ministra poderia deferir uma petição que seus advogados haviam protocolado no Supremo. No mesmo dia em que os grampos captaram a conversa, a ministra contrariou a defesa de Lula, indeferindo pedido para retirar das mãos de Sergio Moro as investigações sobre o tríplex do Guaruja e o sítio de Atibaia (aqui, a íntegra da decisão da ministra). Alegava-se que as encrencas já estavam sendo apuradas em São Paulo. Alheia à monofobia de Lula, Rosa manteve Curitiba no seu encalço.


Pois bem. O destino voltou a atravessar Rosa Weber no caminho de Lula. Como se sabe, a prisão na segunda instância prevaleceu no Supremo, em 2016, pelo magro placar de 6 votos a 5. Morto num acidente aéreo em 2017, Teori Zavaschi votara a favor da tranca. Receava-se que seu substituto, Alexandre de Moraes, modificasse o voto. Mas ele ecoou a posição de Zavaschi em julgamento ocorrido na terça-feira na Primeira Turma do Supremo.
Preservado por Moraes, o placar de 6 a 5 pode ser modificado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele também havia votado em 2016 a favor da prisão no segundo grau. Mas já anunciou uma meia-volta. Em tese, a reversão do placar beneficiaria Lula, cuja defesa protocolou no Supremo um habeas corpus para tentar evitar a execução da penas de 12 anos e 1 mês de cadeia, fixada pelo TRF-4.
O diabo é que Rosa Weber também não descarta a hipótese de alterar o seu voto, fazendo um caminho inverso ao de Gilmar. Em 2016, Rosa posicionara-se a favor de que as prisões só ocorressem depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso aos tribunais superiores de Brasília. Agora, deixa no ar a hipótese de aderir à banda do Supremo favorável ao início da cana já na segunda instância.
Para um lado ou para o outro, o certo é que a nova maioria sobre a matéria será decidida por Rosa. Vale dizer: no limite, o futuro carcerário de Lula depende da ministra citada por ele em termos desrespeitosos nos grampos da Lava Jato.
Suprema ironia: ao indeferir o pedido que Lula imaginou que ela atenderia, Rosa manteve, em março de 2016, as investigações sobre o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia nas mãos de Moro. O mesmo juiz que, no julgamento do mensalão, atuara como auxiliar de Rosa Weber no Supremo.
Por mal dos pecados, é justamente a sentença de Moro no processo do tríplex que deixou Lula na cara da cadeia. No mérito, a decisão do juiz da Lava Jato foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na fixação da dosimetria do castigo, os três desembargadores que determinaram a prisão do réu elevaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
O encadeamento dos fatos revela que Lula pode ter sido abandonado por sua lendária sorte. E sem sorte não se chupa nem um pirulito. O sujeito pode engasgar com o palito.

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