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RÁDIO MAROCA

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sexta-feira, 6 de julho de 2018

A RÁDIO MAROCA É LÍDER NA WEB RÁDIO

Procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol diz que Toffoli cancelou tornozeleira eletrônica ‘de seu ex-chefe’
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato no Paraná, usou o Twitter para criticar o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou nesta segunda-feira a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que impôs o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-ministro José Dirceu.
— Naturalmente, cautelares voltavam a valer. Agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe — escreveu Dallagnol, em referência ao fato de o ministro do STF ter sido, antes de assumir o posto, advogado do PT e sub-chefe da Casa Civil na gestão do petista.
A decisão de Toffoli foi de ofício, sem que a defesa tenha pedido. Segundo o ministro, a Segunda Turma do STF, que soltou Dirceu na última sessão antes do recesso do Judiciário, assegurou “a liberdade plena” do petista até que o julgamento do caso seja concluído pelo colegiado, o que deve ocorrer em agosto, na volta dos ministros.
“Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou Toffoli na decisão.
Também na semana passada, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou que Dirceu comparecesse, em até cinco dias, à 13ª Vara Federal de Curitiba para cumprir medidas cautelares estabelecidas contra ele em um dos processos a que responde na Operação Lava-Jato. Uma dessas medidas, de acordo com a juíza, poderia ser o uso de tornozeleira eletrônica. Dirceu deixou o presídio da Papuda na madrugada da quarta-feira passada. *O Globo









Com dinheiro dos aposentados, Governo do RN anuncia datas de pagamento; 13º continua sem previsão
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O Governo do Rio Grande do Norte afirmou que vai pagar nesta sexta-feira (6) os salários de 109 mil servidores (de um total de 111 mil) referentes ao mês de junho. Serão pagos, de acordo com o Poder Executivo, todos os servidores da Educação, Saúde e Segurança que recebem até R$ 4 mil. No entanto, o 13º salário de 2017 dos servidores permanece atrasado, sem previsão de pagamento.
De acordo com a Secretaria de Comunicação do Governo, o dinheiro que será usado para a quitação dos salários é do Fundo Financeiro do Rio Frande do Norte (Funfirn). O Fundo foi alvo de ações judiciais, que impediam o saque. Porém a Secom informou que a retirada do montante foi autorizada nesta semana.
Ainda segundo nota enviada pelo Governo do Estado, recebem também nesta sexta (6) vencimentos integrais todos os inativos e pensionistas, de todas as categorias do Estado, independente de faixa salarial.
O Executivo afirma que os 2 mil servidores ativos restantes, que ganham acima de R$ 4 mil e completam a folha, receberão na segunda (9) e terça-feira (10). Com isso, se esse calendário for cumprido, na terça (10) a folha do estado passa a estar 100% em dia. *G1 RN









Marinha alerta para ressaca e ondas de até 4 metros entre o RN e a Bahia
Litoral potiguar terá ondas de até 4 metros (Foto: Eros Sena)
Marinha do Brasil emitiu um alerta para ondas que podem chegar a 4 metros em todo o litoral compreendido no trecho entre Natal e Salvador (BA). A ressaca começa às 9h desta sexta-feira (6) e segue até as 21h do sábado (7).
A Capitania dos Portos recomenda que as embarcações de pequeno porte evitem navegar no mar neste período e que as demais embarcações redobrem a atenção quanto ao material de salvatagem, estado geral dos motores e casco, bomba de esgoto do porão, equipamentos de rádio e demais itens de segurança.
Outras informações sobre previsões meteorológicas estão disponíveis no site do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). *G1 RN







Banco do Brasil é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN
O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um único mês” na conta em que cliente recebia o salário. Dessa forma foi provocada a retenção “no salário depositado na conta do autor de quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes do inadimplemento.”
Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do ajuizamento de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso não foi feito, uma vez que optou “por reter ilegalmente parte substancial do salário do autor”.
Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o banco demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas, abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas pretéritas, sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e correção monetária. *TJRN







Terra de ninguém: RN soma mais de 40 ataques a Bancos e Correiros apenas em 2018
correios de pilões rn arrombada
Agência dos Correiros de Pilões, arrombada na madrugada de ontem, 04
Além dos alarmantes números em homicídios, o Rio Grande do Norte, segue na sua trajetória de terra de ninguém. A violência se consolida através dos casos de arrombamentos a agências dos correiros que, também, funcionam como correspondentes bancários, além dos próprios bancos.
Em reportagem da Tribuna do Norte, foi detalhado todos os casos já registrados de arrombamento a bancos e correios em 2018, que somados já chegam a 42 casos.
Confira a matéria na íntegra, aqui.

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