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RÁDIO MAROCA

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Rádio Maroca Antônio Martins RN

Edital do concurso da PM sai dia 20
Déficit no efetivo é de mais de cinco mil homens. Concurso de 2018, após 12 anos, vai selecionar mil novos praças e oficiais
Após 12 anos do último certame, o edital do concurso da Polícia Militar está previsto para ser lançado na próxima quarta-feira (20), de acordo o titular secretaria de Administração do Governo do Rio Grande do Norte, Cristiano Feitosa. O concurso, que já sofreu diversos adiamentos, vai oferecer mil vagas na corporação. O edital deve sair sem a necessidade de ensino superior para os praças. O diploma, por outro lado, será exigido para os oficiais. A PM/RN tem, atualmente, cerca de 8.200 policiais, na ativa.  O efetivo ideal, previsto em lei, é de 13.466 militares – o que significa um déficit de 5.266 pessoas.
Déficit no efetivo é de mais de cinco mil homens. Concurso de 2018, após 12 anos, vai selecionar mil novos praças e oficiais. Desde 2005, a PM vivenciou diversos trâmites judiciais no ingresso dos aprovados, aumento de pedidos de aposentadoria e adiamentos na realização do novo concurso. Somente neste ano de 2017, cerca de 200 policiais pediram a aposentadoria da corporação, o que agrava o déficit de pessoal.
Outra preocupação que reforça a necessidade de um novo concurso, além do déficit de pessoal, é o envelhecimento dos policiais. O soldado mais novo tem 30 anos e ingressou no último concurso, de 2005, com a idade mínima de 18. Quem entrou com a idade máxima de 30 anos, já está dentro da média de idade de aposentadoria da Polícia Militar. Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de abril, um PM potiguar se aposenta com menos de 50 anos de idade.
O concurso terá vagas reservadas para mulheres, mas este número ainda não foi divulgado. Atualmente, a Polícia Militar tem cerca de 200 policiais femininas, sendo que a grande maioria está concentrada nas atividades administrativas. O número de vagas gerais, inicialmente, estava previsto em 600, mas foi ampliado para diminuir o déficit de quase cinco mil policiais.
O lançamento do concurso ocorre em um momento no qual o Estado apresenta índices “alarmantes” de violência e redução de orçamento para a área da Segurança – até quarta-feira (13), foram 2.276 homicídios e uma média de 23 carros roubados por dia, de acordo com dados do Observatório da Violência Letal Intencional (Obvio) e Secretaria Estadual de Segurança e da Defesa Social (Sesed).
Semelhante ao que ocorreu em 2017, para o próximo ano, houve uma redução orçamentária para a Segurança Pública de 1,69%, em comparação ao ano anterior. A Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi votada nesta quinta-feira (15) previa um orçamento de R$ 1.071.542 para 2018. Em 2017, o orçamento aprovado foi de R$ 1.090.063.
Ibade organizará concurso.
A Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos (Searh) publicou no Diário Oficial do dia 5 o termo de dispensa de licitação para o concurso de praças da Polícia Militar, que deve ser aberto ainda este ano com mil vagas. Com a dispensa da licitação, o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) ficará responsável pela organização e realização do certame com contratação no valor de R$ 1.470.000.
A dispensa de licitação é um recurso administrativo que tem como objetivo facilitar o processo em casos de emergência, contratações de pequeno valor e complementação de contratos, dentre outras circunstâncias.
NÚMEROS
8.200 é a estimativa do efetivo atual da Polícia Militar do RN;
13.466 é o efetivo ideal, previsto em lei para a corporação; 5.266 é o déficit de policiais militares no Rio Grande do Norte;
200 policiais pediram aposentadoria este ano;
137 policiais da reserva se inscreveram para voltar a ativa;
30 anos é a idade do policial mais jovem da corporação; 50 anos é a média nacional de idade de aposentadoria dos policiais militares.
Fonte: PMRN e Ipea




STF bloqueia contas no valor de 155 milhões de empresa investigada por desvios de recursos no Idema/RN
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia determinado o desbloqueio de R$ 155 milhões das contas da empresa DH Construção, Serviços e Locações Ltda., uma das investigadas como suposta beneficiária de desvios de recursos públicos ocorridos no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), autarquia responsável por promover a política ambiental no estado.
A decisão ocorreu na Suspensão de Segurança (SS) 5205, na qual o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), responsável pela ordem de bloqueio, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça estadual favorável à empresa, sob o argumento de que ela “põe em risco a possibilidade de ressarcimento do erário estadual, severamente lesado pelo esquema de corrupção que ficou nacionalmente conhecido após a deflagração da Operação Candeeiro”.
Para o TJ-RN, o Tribunal de Contas só teria competência para decretar diretamente a indisponibilidade de bens públicos. Para bens de natureza privada de pessoas físicas ou jurídicas, teria de obter autorização judicial para tanto. Mas, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita vários precedentes do STF no sentido da possibilidade de Tribunais de Contas determinarem medidas para preservar o resultado útil de sua atuação constitucional fiscalizatória, incluindo a determinação de indisponibilidade temporária de bens.
“Na espécie vertente, em exame precário, estão configurados os elementos justificadores da suspensão dos efeitos do acórdão impugnado. A anulação do acórdão do Tribunal de Contas, além de representar a negativa da atribuição constitucionalmente atribuída aos Tribunais de Contas estaduais, a demonstrar possível lesão à ordem pública, pode causar lesão à economia pública por importar em potencial inutilidade do processo administrativo instaurado contra os beneficiários de recursos públicos indicados na referida tomada de contas, cujo desvio total estimado é de R$ 34 milhões”, afirmou a presidente do STF.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que existem aproximadamente 106 supostos beneficiários de transferências indevidas de recursos públicos titularizados pelo IDEMA/RN, evidenciando o “efeito multiplicador” do acórdão impugnado. “Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender o acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 2016.016466-4 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantendo a determinação de bloqueio de valores discriminados no Acórdão n. 411/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte”, concluiu a ministra.
STF

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