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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

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Privatização da Casa da Moeda divide opiniões
A Casa da Moeda é uma fábrica de dinheiro e não decide política monetária. Essa é a conclusão de economistas consultados pela Agência Brasil, que identificam como um erro o temor de que a privatização da empresa fabricante de notas do Real e de passaportes traga risco de fraudes.
Uma das opiniões é da professora de Economia do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (Coppead) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Margarida Gutierrez, para quem existe uma interpretação equivocada entre produzir dinheiro e determinar a quantidade a ser emitida.
“As pessoas confundem o que é Banco Central e o que é Casa da Moeda. Casa da Moeda é uma fábrica que emite o que o Banco Central manda. Isso vale para qualquer Banco Central do mundo”, disse. “O controle disso não passa pelo capital da empresa, se é um capital estatal ou privado. O fato de ser pública significa que os governos podem mandar emitir moeda? Não”.
Para o professor do programa de MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), Mauro Rochlin, o risco de ocorrer fraude seria o mesmo se a empresa fosse estatal, mas ele ponderou que caberá ao governo manter a vigilância.
“Sendo o setor privado o produtor, obviamente que o cliente, no caso o estado brasileiro, terá que exigir uma série de garantias de que a operação vai ser absolutamente segura”, disse, completando que é o Banco Central quem decide a quantidade de dinheiro a ser fabricada. “Quem faz política monetária é o Banco Central”.
AGENCIA BRASIL










Brasil tem 207,6 milhões de habitantes, diz IBGE
O Diário Oficial da União (DOU) traz nesta quarta-feira, 30, a mais nova estimativa sobre a população brasileira feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com os dados, o País já conta com mais de 207 milhões de habitantes, número superior aos 206 milhões registrados no ano passado. O número atualizado é de 207.660.929.
Entre outros objetivos, a nova estimativa do IBGE será utilizada para o cálculo das cotas do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Os dados têm data de referência em 1º de julho e estão organizados por Estados, Distrito Federal e municípios.









Congresso tem noite de bar: ‘Não sou nega sua’
Bernardo Bittar/Esp. CB/D.A Press
Por Josias de Souza
Além da falta de ética, a política vive uma crise de compostura. Isso ficou evidente na sessão noturna do Congresso Nacional, nesta terça-feira. O plenário viveu uma noite de boteco. Não um botequim qualquer. Um bar de quinta categoria. O tratamento cerimonioso de ‘Vossa Excelência’ perdeu o sentido. No calor da confusão, uma Excelência era vista por outra como um biltre. E vice-versa. A certa altura, Eunício Oliveira, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu-se com a sobriedade de um ébrio a um deputado que o interpelava: “Baixe os dedos, não sou nega sua!”
A sessão reuniu deputados e senadores no plenário da Câmara, que é maior do que o do Senado. Destinava-se à análise de vetos de Michel Temer. Nas sessões ordinárias da Câmara, só com deputados, já é grande a confusão. Com o acréscimo dos senadores, aí mesmo é que a atmosfera conspira a favor das ofensas e dos empurrões, não de decisões sensatas. Os parlamentares ficam em pé, na frente da mesa. É como se não dispusessem de poltronas.
A encrenca começou quando o líder do PDT, Weverton Rocha (MA), pediu a palavra para formular uma ”questão de ordem”. Para usufruir um pouco mais do microfone, ele requisitou o tempo destinado aos líderes, que é mais elástico. Presidia a sessão o segundo vice-presidente do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA). Conspiração dos astros! Os dois são rivais na política maranhense. Weverton é da tribo do governador Flavio Dino (PCdoB). João Alberto é um seguidor devoto do clã Sarney. E a Câmara virou uma espécie de quintal de São Luís.
João Alberto deu de ombros para a solicitação de Weverton, que o acusou de censurá-lo. Outros deputados de oposição solidarizaram-se com o líder do PDT. Grita daqui, empurra dali, Eunício Oliveira (PMDB-CE) acomodou-se na poltrona de presidente. Desatendido, Weverton jogou um exemplar do regimento interno na direção da Mesa. Um grupo de parlamentares marchou em direção a Eunício, para cobrar respeito ao regimento. Agentes da Polícia Legislativa do Senado fizeram um escudo humano para proteger o mandachuva do Congresso da ira dos  congressistas.
Eunício suspendeu a sessão por dez minutos. Na volta, com os ânimos menos exaltados, afirmou não ter medo de gritos, agressões ou cara feia. O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) disse não ter duvida de que o presidente do Congresso não teme cara feia. Do contrário, disse ele, Eunício não suportaria olhar seu próprio reflexo no espelho. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) acusou Eunício de trazer do Senado agentes armados, para “intimidar” os deputados. Coube à senadora Ana Amélia (PP-RS), gaúcha como Pimenta, sair em defesa colega.
Segundo Ana Amélia, os seguranças não fizeram senão assegurar a ordem. Ela recordou uma cena ocorrida no início de julho. Um grupo de senadoras, sob a liderança de Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT de Paulo Pimenta, ocupou a Mesa do Senado. As sublevadas atrasaram por quase oito horas a votação da reforma trabalhista de Michel Temer. Eunício chegou a cortar a luz do plenário. “O Brasil inteiro se deparou com a cena dantesca”, enfatizou Ana Amélia.
Numa época em que congressistas trazem códigos de barras na lapela e comercializam seus votos à luz do dia, as confusões do plenário apenas adicionam à crise moral elementos de uma crise de compostura. A diferença entre o boteco e o Congresso é que na mesa de bar os bêbados pagam do próprio bolso a bebida que entorta a prosa. No Legislativo, é o Tesouro Nacional que financia tudo —do salário ao cafezinho. No botequim, de resto, o álcool sai na urina. No Congresso, se os resíduos verbais fossem concretos, não haveria esgoto que bastasse.












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Nordeste fatura mais de R$ 28 milhões com mercado de eventos

Os números do mercado de eventos no Brasil continuam impressionantes, apesar dos anos de aperto financeiro devido à crise. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC), em pesquisa realizada em parceria com o Sebrae, o mercado de eventos gerou em 2013, no país, cerca de R$ 209,2 bilhões; a pesquisa aponta ainda que, naquele ano, 590 mil eventos nacionais e internacionais foram realizados no Brasil, sendo 95% deles de âmbito nacional. Ao todo, 202,2 milhões de pessoas participaram. O segmento gerou R$ 48,7 bilhões em impostos, 7,5 milhões de empregos diretos e indiretos e representou 4,3% do PIB do país.
No primeiro semestre de 2015, o turismo de negócios e eventos apresentou um aumento de 7,8% comparado ao mesmo período de 2014. O gasto dos visitantes com hospedagem, transporte, serviços e outros somou R$ 6,95 bilhões de janeiro a junho deste ano no Brasil. Isso demonstra que, mesmo em tempos de dificuldade, o número de eventos como feiras e exposições não diminuirá, pois é neste momento que as organizações precisam investir na divulgação de suas marcas (Fonte: Sebrae – Boletim da Inteligência/dez.2015).
O Nordeste ocupa a segunda posição no ranking dos eventos de negócios no brasil, com uma fatia de 20% deste segmento, e faturamento superior a R$ 28 bilhões por ano.
Para atrair os eventos de negócios, alguns equipamentos são de suma importância, como aeroporto, centros de eventos com boas e variadas capacidades, estrutura gastronômica da cidade, condições de deslocamento por transporte público ou individual, e outras. É notório que algumas cidades nordestinas, em especial as capitais, de olho neste precioso segmento, têm investido em centros de convenções e demais espaços que possam atrair o interesse das empresas organizadores dos eventos. A rede hoteleira desempenha papel importantíssimo para que tais eventos ocorram, pois, em média, cerca de 20% deles são realizados em hotéis.
Um exemplo é o Hotel Manaíra, planejado de forma estratégica para abrigar eventos de negócios, além do turismo de lazer, já consolidado na cidade. Localizado em João Pessoa (PB), no bairro de Manaíra, o hotel fica próximo às praias urbanas, aos principais restaurantes e bistrôs, feirinhas de artesanato e também ao maior shopping center da cidade. Além de possuir quartos equipados com o que há de melhor para o conforto do hóspede, conta com 9 espaços para eventos, que vão desde uma sala de vídeo conferência para até 10 pessoas, a um salão com capacidade para cerca de 350 pessoas, com todo conforto térmico e acústico necessários para o espaço (saiba mais clicando AQUI).
Apesar do Sudeste ainda ter a maior fatia do mercado de turismo de negócios no Brasil (52%), o Nordeste ocupa lugar de destaque, crescendo ano após ano, e deixando para trás regiões importantes como a região Sul, por exemplo. Os atrativos naturais como as belas praias e cidades históricas ajudam muito na escolha de um evento no nordeste, além das excelentes opções gastronômicas e, sobretudo, o carisma do povo nordestino, que sempre recebe muito bem seus visitantes.







Desembargador aposentado é alvo de operação do MPF e PF no Rio Grande do Norte e Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.
O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital. Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – Ipem/RN.
As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.
Interferência – O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN).
A mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. A atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.
Investigações – As investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

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