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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Fábio Júnior Venceslau

Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial.
A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades. *Agência Brasil





Imposto de Renda 2018: Receita libera consulta ao segundo lote de restituição nesta segunda-feira
Para quem está na expectativa de um dinheiro extra neste início do segundo semestre, a Receita Federal vai liberar nesta segunda-feira, às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 (ano-base 2017). Nesta etapa, serão contemplados 3.360.917 contribuintes, com a liberação total de R$ 5 bilhões. O dinheiro estará disponível para saques nos bancos no dia 16.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. É preciso informar o CPF e a data de nascimento.
Antes de fazer sacar os recursos, especialistas em finanças pessoais sugerem que as pessoas façam um planejamento para o melhor uso dos recursos. A prioridade para quem tem dívidas deve ser acertar essas contas. Só depois é possível decidir se aproveita o dinheiro extra para fazer uma reserva de emergência ou usa para consumir.
A novidade, agora, será a inclusão de professores entre os beneficiários com prioridade de recebimento. Esse direito foi assegurado no fim de 2017. Cerca de um terço dos recursos – uma quantia de R$ 1,62 bilhão – será paga aos contribuintes com prioridade de recebimento — pessoas a partir de 60 anos ou que tenham doenças graves. O lote incluirá 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 pessoas entre 60 e 79 anos e 7.159 cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, além de 1.120.771 professores.
A prioridade de pagamento para os docentes foi garantida em 26 de outubro de 2017, por meio de uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer. Os profissionais de ensino cuja maior fonte de renda seja o Magistério passaram a ter restituição prioritária a partir deste ano, logo após o primeiro pagamento feito aos idosos.
Atualmente, segundo informações do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), somente a rede privada de ensino da capital tem 30 mil professores. De acordo com a Secretaria municipal de Educação, a rede pública tem 39.450 docentes ativos. Já a rede estadual informou que tem 65.288 servidores ativos no Magistério (neste caso, incluindo não docentes). *O GLOBO




Ex-presidente do STF diz que decisão que mandou soltar Lula é absurda
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, afirmou ao Broadcast Político que a decisão que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é ‘teratológica’, ou seja, absurda juridicamente. Para o ex-ministro, foi correta a decisão que havia revogado o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto, então derrubado pelo colega e relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto.
“A decisão é teratológica, portanto fez muito bem o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações, não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”, afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.
Após a reportagem conversar com o ex-ministro, Favreto insistiu no pedido de habeas corpus e determinou novamente a liberdade de Lula.
Velloso destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, quando o petista passou a cumprir pena na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. “Foi impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou. Também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou”, recorda o ex-ministro, para quem a decisão de soltura desrespeita as instâncias superiores da justiça.
“Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser compreendido pelos juízes brasileiros”, concluiu o ex-presidente da Suprema Corte.  *ESTADÃO CONTEÚDO







Revisão dos benefícios do INSS resultou em economia de R$ 9,6 bilhões
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O Ministério do Desenvolvimento Social informou que, desde o início da revisão dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez, em agosto de 2016, já foram feitas 764 mil perícias, resultando em economia de R$ 9,6 bilhões.
Segundo o ministério, ao todo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revisou 404 mil auxílios-doença e anulou 78% deles, além de 359 mil aposentadorias por invalidez com 108 mil cancelamentos.
Em quatro meses, o governo federal fez mais de 500 mil perícias médicas nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pelo Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Em nota, o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, disse que aperfeiçoar o processo de concessão e manutenção de benefícios é zelar pelo dinheiro do trabalhador brasileiro que contribui para a Previdência Social.
“Fazer uma adequada gestão dos recursos é garantir que o recurso da Previdência chegue às mãos de quem realmente precisa. Mantém a sustentabilidade do sistema e o bom uso do dinheiro, que, em última análise, é daqueles que contribuem para a Previdência”, afirmou, em nota, Alberto Beltrame.
Segundo o ministério, a agilidade nas revisões dos benefícios do INSS foi possível graças à grande adesão dos médicos peritos ao Programa de Gestão das Atividades Médico Periciais, em que os profissionais são avaliados pelo cumprimento das metas de produtividade e não pelo número de horas trabalhadas.
Para Beltrame, o apoio dos médicos peritos à iniciativa foi essencial para que o INSS conseguisse atender a todos os segurados convocados para o processo de revisão. “O trabalho dos peritos é extremamente relevante, tem dado resultados muito significativos e a adesão de quase 97% da categoria é uma prova disso”, disse o ministro.
Ao todo, o governo federal vai revisar 552 mil auxílios-doença e 1 milhão de aposentadorias por invalidez até o final de 2018 e espera economizar até o fim do ano R$ 15,7 bilhões. *Agência Brasil





Assaltantes tentam arrombar cofre de agência bancária no interior do RN
Crime foi na noite deste sábado (7) em uma agência do Bradesco, na cidade de Canguaretama. Assaltantes deixaram ferramentas para trás (Foto: Divulgação/Polícia Militar)
Criminosos tentaram arrombar o cofre de uma agência do Bradesco, em Canguaretama, no interior do Rio Grande do Norte, na noite deste sábado (7). De acordo com a Polícia Militar, os assaltantes quebraram uma parede e chegaram até o cofre, mas não conseguiram levar o dinheiro.
Segundo o cabo Ivanilson Cardoso, da PM da cidade, o crime aconteceu por volta das 23h. Os homens invadiram a agência e quebraram a parede que dava acesso ao cofre. A polícia e a gerência do estabelecimento foram acionados após uma denúncia.
Quando a equipe da polícia chegou ao local, os criminosos já haviam escapado, deixando para trás equipamentos usados no arrombamento, como um pé de cabra. A PM ainda fez buscas, mas ninguém foi preso. *G1 RN






Município é condenado a indenizar servidora exonerada durante gravidez no RN
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O município de Caraúbas, localizado no Oeste potiguar, foi condenado a indenizar uma servidora exonerada durante o período de gravidez. A indenização será correspondente ao valor equivalente a remuneração da servidora entre outubro de 2016 – período imediatamente posterior à exoneração – e a data em que completou cinco meses após o parto. Haverá ainda o acréscimo de verbas equivalentes as férias, décimo terceiro e terço constitucional referentes ao mesmo período.
A decisão é do juiz Pedro Paulo Falcão, da comarca de Caraúbas. De acordo com os autos, a então procuradora-geral adjunta do município de Caraúbas foi exonerada por meio de uma portaria publicada em 4 outubro de 2016. A defesa do Município, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação e o juiz passou a focar nas provas produzidas pela autora para comprovar as alegações feitas no processo.
O resultado obtido em exame médico feito no dia 14 de outubro de 2016 comprovou que a servidora já estava grávida de seis semanas na data da exoneração. Assim, o magistrado considerou que, estando inequívoca a percepção da gestação da requerente o “direito à estabilidade provisória está configurado, haja vista a nidação ter sido atestada pela médica em data anterior”.
O juiz recorreu à Constituição Federal e explicou que “cabe ao Poder Público arcar com o pagamento de indenização compensatória, correspondente ao ganho que a servidora teria se tivesse permanecido no cargo”. Deste modo foi reconhecido o direito da servidora “à estabilidade provisória, com os reflexos daí advindos sobre férias, décimo terceiro salário e terço constitucional, uma vez que a mesma encontrava-se gestante ao tempo do encerramento de seu vínculo”. *G1 RN

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