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RÁDIO MAROCA

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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

RÁDIO TV MAROCA - ANTÔNIO MARTINS RN - EMISSORA DO GRUPO VENCESLAU

Ex-primeira-dama da Paraíba aciona governador por agressão
O governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) foi notificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação movida pela ex-primeira-dama Pâmela Bório, com base na Lei Maria da Penha. A citação ocorreu no dia 15 de janeiro e ele tem cinco dias para se pronunciar. O processo corre em segredo de Justiça. O relator da ação é o ministro Francisco Falcão.
Nesta quarta-feira (17), o advogado Sheyner Asfora, que representa o governador, confirmou em nota que corre no STJ a ação em segredo de Justiça. “Em mais um desatino pessoal, a Srª Pamela Bório aciona o Poder Judiciário na tentativa de denegrir a imagem do governador Ricardo Coutinho”, diz o advogado.
O processo no STJ inclui uma denúncia de 2015, em que a ex-primeira-dama afirma ter sido agredida após uma discussão na Granja Santana, residência oficial do Governador da Paraíba. No Boletim de Ocorrência, à época, ela registrou ter sido agredida por duas parentes de Ricardo Coutinho.
A jornalista e ex-primeira-dama afirma que entrou com ação na Justiça pedindo medidas protetivas contra o ex-marido. Pâmela Bório usou o perfil dela na rede social Instagram, na terça-feira (16), para abordar as acusações que faz contra o governador.
Na publicação, Pâmela Bório afirma que “ainda casada com o atual governador, sofria violência psicológica (ameaças a mim e às amigas e familiares, alienação parental e chantagem emocional com o meu filho), violência patrimonial (tiraram meu programa do ar), violência moral […] e, a pior, violência verbal e física […]”. *G1





UERN exonera 86 servidores irregulares contratados entre 1987 e 1993
Do blog de Carlos Santos(HERZOG)
Já está no ar, no formato online, o Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), portaria com exoneração em massa de servidores da Universidade do Estado do RN (UERN).
O ato é assinado pelo reitor da instituição, professor-doutor Pedro Fernandes Neto. Ele atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o número 1241.
Ao todo, são 86 servidores exonerados. Foram admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993] e a Lei Estadual 6.697/1994 tentou regularizar a situação deles. Mas o entendimento do STF foi outro (veja decisão AQUI, em 2016).
Veja no boxe abaixo a portaria assinada pelo reitor:
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;
CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.
Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Presidente
Veja AQUI a íntegra da portaria com a lista dos exonerados.


Veja AQUI a decisão (acórdão) na íntegra do STF, determinando as exonerações.







Veículo com queixa de furto/roubo é apreendido pela RP em Pau dos Ferros
A guarnição de Rádio Patrulha(RP) de Pau dos Ferros, RN apreendeu na manhã desta quinta-feira(17), um veículo tipo Gol , ano 2008, Placa JHM 6307-Brasília/DF, que se encontrava estacionado em frente uma borracharia localizada no início da Rua Carloto Távora, durante patrulhamento os militares realizaram uma abordagem e ao ser consultado o Sinesp Cidadão, apresentou queixa de roubo/furto.
Um senhor residente na cidade do Encanto-RN, disse ser o dono do veículo há mais de cinco anos e desconhecia que o carro apresentava queixa de roubo. O mesmo foi levado até a Delegacia de Polícia civil para os procedimentos cabíveis. *Nosso Paraná.
















MPRN recomenda cancelamento da festa em três municípios em caso de atraso no pagamento de servidores
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos dos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau que não realizem despesas com o carnaval de 2018, caso a remuneração dos servidores públicos municipais referente aos meses de 2017 e ao décimo terceiro salário não esteja integralmente quitada. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17). As prefeituras têm três dias úteis para informar à Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca sobre o cumprimento das medidas.
Nos casos em que a folha de pessoal esteja em dia e haja o interesse de realizar a festa na cidade, os prefeitos devem comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval 2018, inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de “buffet” e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas. Para isso, devem utilizar quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.
Outra recomendação do MPRN é que os gestores busquem parcerias e patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização das festividades. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas jurídicas necessárias para assegurar a sua implementação.

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