Governo do Estado publica edital do Concurso da PM
O Governo do Estado publicou, na edição desta sexta-feira (6), o edital do Concurso Público para provimento de 1.000 vagas do quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Estão sendo oferecidas 938 (novecentas e trinta e oito) vagas destinadas ao sexo masculino e 62 (sessenta e duas) ao sexo feminino.
O concurso, regido pelo Edital Nº 003/2018 – SEARH/PMRN, será realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE. De acordo com o cronograma, as inscrições deverão ser realizadas pela Internet, no site www.ibade.org.br, do dia 16 de julho até o dia 13 de agosto. O valor da inscrição é de R$100,00 (cem reais).
O certame será composto de seis etapas. Na primeira etapa, dividida em duas fases, os candidatos farão prova objetiva e redação. As demais etapas são: exame de saúde; teste de aptidão física (TAF); avaliação psicológica; investigação social e avaliação de títulos. Os candidatos aprovados até a sexta Etapa, dentro do número exato de vagas do Edital de abertura do Certame, participarão ainda do Curso de Formação.
A primeira etapa, composta de prova objetiva e redação, está prevista para o dia 23 de setembro de 2018 e será realizada nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó/RN, conforme escolha do candidato no momento da inscrição. O cronograma previsto e o edital estão disponíveis no Diário Oficial do Estado e no site da organizadora do certame.
Número de funcionários públicos estaduais diminuiu 11% nos últimos 3 anos
O Rio Grande do Norte teve redução de 11,1% no número de pessoas ocupadas na administração pública direta e indireta entre 2014 e 2017. Os dados estão no Perfil dos Estados Brasileiros 2017 (Estadic), que apresenta os dados da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais, respondida pelos governos dos estados e do Distrito Federal, divulgada nesta quinta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2014, de acordo com o estudo, o RN tinha 64 214 pessoas ocupadas na administração direta e indireta. Já em 2017, o número reduziu para 57 063. Os percentuais por Unidade da Federação variavam de 6,8% no Acre a 1,2% no Maranhão e no Ceará.
Enquanto Minas Gerais tinha 0,8% do pessoal da administração direta comissionados e o Paraná tinha 1%, a proporção chegava a 14,9% em Roraima e em 36,9% no Tocantins. Já os trabalhadores sem vínculo permanente eram 32,1% no Espírito Santo, 33,8% em Santa Catarina e 34,1% no Mato Grosso, enquanto em Tocantins e em Pernambuco eram 0,2% e no Rio Grande do Sul apenas 0,1%.
Segundo o IBGE, esta quinta edição do trabalho consolida um “sistema avançado de informações sobre governos, descentralização, federalismo, gestão e políticas públicas no Brasil”.
O órgão esclarece que “para a construção da tabela foram considerados como total, a soma dos quantitativos dos vínculos empregatícios informados”.
Confira aqui íntegra do Estadic
*De Fato
*De Fato
Mulheres representam apenas 25% das indenizações pagas por acidente de trânsito
As mulheres são mais cuidadosas, prudentes e se envolvem menos em acidentes. Especialistas garantem que algumas características do sexo feminino refletem, sim, no trânsito. E os dados divulgados pela Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, no Boletim Estatístico Especial “Mulheres no Trânsito” comprovam a afirmação. Do total de quase 384 mil indenizações pagas pelo Seguro DPVAT em 2017, apenas 25% foram para vítimas do sexo feminino.
As mulheres tendem a ser mais atentas na direção ou nas ruas. Além disso, elas costumam respeitar mais às normas e leis de trânsito, como o uso do cinto de segurança e da cadeira infantil. Isso reflete diretamente nos números. Em casos de morte, por exemplo, a diferença no pagamento das indenizações é ainda maior: 82% das vítimas são do sexo masculino.
Dados do Denatran mostram que, dos 67 milhões de motoristas no Brasil, 34% são do sexo feminino, mas elas recebem apenas ¼ das indenizações. Proporcionalmente, se envolvem em menos acidentes de trânsito. Segundo o Censo do IBGE 2010, a população brasileira é composta por 49% de homens e 51% de mulheres.
Ainda de acordo com os números da Seguradora Líder, o menor risco associado à mulher ao volante também pode ser verificado pelas estatísticas referentes ao condutor do veículo. Em 2017, apenas 7% das indenizações pagas foram para motoristas do sexo feminino, contra 42% para motoristas do sexo masculino. *Portal no Ar
Cem brasileiros são detidos por mês na fronteira dos EUA, diz levantamento
Em média, cem brasileiros são detidos todo mês ao tentarem entrar ilegalmente nos EUA pela fronteira com o México, segundo dados oficiais dos últimos sete meses.
Os números foram obtidos pela Folha com a Universidade de Siracusa, que compila as informações fornecidas pela patrulha da fronteira americana, responsável pela segurança na região.
No mês de abril, foram 130 brasileiros apreendidos, sendo que apenas dois eram crianças, segundo dados oficiais.
O fluxo é menor do que há dois anos, quando se chegou a um pico de 500 brasileiros detidos por mês.
Apreensão de imigrantes ilegais na fronteira sul dos EUA caiu 18% em junho, mas saltou 92% no semestre em relação ao mesmo período de 2017
Boa parte deles é deportada imediatamente pelo governo americano: as deportações administrativas, que não precisam passar pela Justiça e têm sido usadas com frequência desde o governo de Barack Obama (2009-17), somam cerca de 60% dos casos.
“Essa é a política oficial: prender ou deportar os imigrantes rapidamente”, afirmou à Folha a professora Susan Long, coordenadora do projeto Trac, que compila os dados da fronteira.
Mas, entre eles, há os que pedem asilo, argumentando que temem por suas vidas caso voltem ao Brasil. Isso aconteceu em pouco mais da metade dos casos de deportação nos últimos meses, e costuma estender o período de permanência dos brasileiros no país, ainda que em prisões de imigração.
Os casos precisam ser avaliados pelas autoridades americanas, que só depois de entrevistar os imigrantes decidem se irão deportá-los ou admiti-los nos EUA.
Não há estatísticas sobre quantos deles, de fato, conseguiram dar início ao processo administrativo de asilo. Mas advogados afirmam que a concessão é rara entre brasileiros: nas cortes de imigração, o percentual não supera 2% dos casos.
O número de brasileiros representa um percentual ínfimo do total de apreensões na fronteira, que atingiu 38 mil pessoas em abril: são cerca de 0,3%. É muito menos do que os mexicanos, guatemaltecos e salvadorenhos. Somadas, essas três nacionalidades representam quase 30 mil pessoas por mês.
No caso dos brasileiros, a maioria vem pelo rio Grande, no extremo leste da fronteira com o México. É por ali que o fluxo de imigrantes ilegais tem aumentado nos últimos anos.
Os dados não incluem brasileiros que tenham se apresentado oficialmente nos postos de entrada na fronteira, com pedidos de asilo. Tampouco incluem as pessoas que conseguem entrar no país, sem serem pegas pelas autoridades de imigração.
Banco do Brasil é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN
O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um único mês” na conta em que cliente recebia o salário. Dessa forma foi provocada a retenção “no salário depositado na conta do autor de quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes do inadimplemento.”
Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do ajuizamento de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso não foi feito, uma vez que optou “por reter ilegalmente parte substancial do salário do autor”.
Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o banco demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas, abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas pretéritas, sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e correção monetária. *TJRN
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