Síndrome de Rapunzel: americana tem bola de cabelo de 15 cm retirada do estômago
Rapunzel é uma personagem de contos de fada que lança suas longuíssimas tranças pela janela para que seja possível escalar a torre na qual fica presa.
Mas também é o nome de uma síndrome rara que acomete pessoas como uma americana de 38 anos que, por causa do tipo de distúrbio, tinha uma bola de pelos de 15 cm de diâmetro em seu estômago.
A síndrome de Rapunzel é caracterizada pela combinação da tricotilomania, uma vontade irresistível de arrancar o próprio cabelo, e a tricofagia, como é chamada a ingestão compulsiva dos fios.
Os poucos casos já documentados mostram que isso pode levar a consequências terríveis para o sistema digestivo. No caso da americana, que não teve seu nome revelado, ela passou a ter surtos de vômito e constipação, e seu estômago inchou por estar repleto de líquidos e gases.
Ela parou de ingerir comida por um ano, perdeu 7 kg nos oito meses anteriores e, quando foi atendida no hospital, não conseguia reter nenhum alimento que ingeria.
Médicos do Estado do Arizona, autores do relato do caso no periódico científicoBMJ Case Reports, fizeram a princípio uma transfusão de sangue para combater a anemia da paciente.
Mas, ao fazer uma cirurgia, descobriram uma bola densa de pelos de 15 cm x 10 cm em seu estômago e outra menor, de 4 cm x 3 cm, no intestino delgado, que estavam bloqueando seu sistema digestivo.
Elas foram retiradas, e a paciente passou a ingerir uma dieta rica em proteína para ajudar na sua recuperação.
Até hoje foram registrados 88 casos desta síndrome. Em alguns deles, os fios de cabelo se acumularam continuamente em todo o sistema digestivo, do estômago ao intestino grosso.
A maioria das ocorrências se deu em crianças: 40% dos pacientes tinham menos de 10 anos de idade.
Doador de sêmen oferece serviço via Facebook e diz já ter mais de 100 filhos
Pelo menos dez pessoas, todos os dias, entram em contato com Matt Stone, 37, para obter mais informações sobre seus serviços. Esse norte-americano, morador da cidade de Raleigh, na Carolina do Norte (EUA), é doador de sêmen. E ele faz isso de maneira gratuita, oferecendo seu "trabalho" pelo Facebook.
Stone afirma que já deve ter mais de 100 filhos espalhados por aí ao longo de quatro anos. Pelo menos 70 ele tem certeza. O doador afirma que ajuda até oito pessoas por semana e que, atualmente, há cerca de 20 mulheres grávidas dele.
"Todas minhas doações são gratuitas, quero ajudar as pessoas e não fazer dinheiro com isso", afirmou Stone, que trabalha com tecnologia da informação. "Os bancos de sêmen são incrivelmente caros e não atendem, na minha opinião, a todos os interesses de quem quer ter filhos", completou, em entrevista ao jornal britânico "Mirror".
Antes de doar, Stone faz uma entrevista com a pessoa interessada. Ele quer saber de onde ela vem, sua renda familiar e até se está se relacionando com alguém. Tudo para garantir que o filho nasça em uma família feliz e estruturada.
De acordo com Stone, 90% de seus clientes são casais lésbicos, 5% casais heterossexuais e outros 5% mulheres solteiras.
O doador afirma que, para ser bom naquilo que faz, precisa se manter em forma. Por isso, Stone pratica cross-fit, faz esgrima e natação. Além disso, ele afirma não ter histórico de problemas de saúde.
Quem se interessar pelos serviços de Stone, saiba que tem "apenas" oito anos até que ele se aposente. Isso porque, o americano decidiu que vai "encerrar as atividades" aos 45 anos.
Justiça condena dona de cão a pagar R$ 12.000 por mordida em cadela
O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma médica a pagar indenização, por danos morais, a uma advogada por conta de uma briga envolvendo um cachorro e uma cadela. Segundo o argumento acatado pela Justiça, a dona da cadela agredida teve "dor emocional", o que seria a geradora da indenização. O valor da causa chega a R$ 12.000. A defesa da ré vai estudar se cabe algum recurso.
Segundo informação da autora da ação, Luciene de Paula Mota Macedo, ela estava em uma praça pública de Ribeirão Preto passeando com sua cadela, da raça Schnauzer, quando foi atacada pelo cão Bull Terrier da ré, a médica Cristiane Hikijium.
"Estava com minha cadela na praça e,quando percebi, o cachorro dela estava latindo e mordendo minha cachorra", conta Luciene. "Além machucá-la muito, fiquei muito abalada, a imagem não saiu da minha cabeça por meses", conta Luciene, que disse, ainda, que a cadela morreu neste ano.
O Tribunal fixou a indenização em R$ 5 mil, acrescidos de juros de 1% desde 2008, data da agressão entre os cães. Em valores corrigidos, o montante ultrapassa os R$ 12 mil. Além disso, Cristiane também foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 233 de danos materiais por conta dos ferimentos causados por seu cachorro no cachorro de Luciene.
Outro lado
Dizendo-se inconformada com o resultado da ação, Cristiane afirmou à reportagem que irá estudar, com seu advogado, uma forma de tentar reverter a decisão. "Essa agressão não existiu, foi uma grande invenção. Não vou pagar. Não pelo valor, mas sim por esse fato não ter acontecido", disse.
Ela relata que seu cachorro, que morreu no Carnaval deste ano, não teve nenhum caso de agressão a humanos ou outros animais em toda a vida. "Ele conseguiu escapar da coleira, foi até a praça, que fica em frente da minha casa, e latiu pra cachorra dela. Não chegou a haver briga. Eu a recebi na minha casa, fiz curativo no cachorro e me dispus a pagar o veterinário. Acho que ela se aproveitou de uma situação para ganhar dinheiro", contou.
Argumento
Na sentença, o desembargador José Carlos Costa Neto argumentou que, "na sociedade contemporânea, cada vez mais, os animais domésticos têm sido tratados como verdadeiros integrantes do núcleo familiar dos indivíduos, de modo que os danos causados à saúde desses animais provocam dor emocional a seus proprietários. "Visto isto, é de rigor que se reconheça a existência de danos morais passíveis de indenização", declarou.
No entendimento do TJ, "a experiência vivenciada pela proprietária, ao ver seu animal de estimação ser brutalmente atacado, em praça pública, pelo cachorro da requerida, resultando em extensos ferimentos, não se tratou de mero aborrecimento da vida cotidiana, mas de claro abalo moral passível de indenização".
Para o jurista Thiago Coletto, a decisão mostra uma mudança de paradigma no Judiciário e abre um precedente e sinaliza uma interpretação não textual da legislação. "Simplificando, para o Código Civil, o animal é classificado como coisa. Que a perda da coisa gere dano moral não é usual e é uma interpretação extensiva, o que pode, inclusive, gerar situações complicadas se aplicada indistintamente", ressalta.
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