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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

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Governo confirma 56 fugas e fechamento do presídio de Alcaçuz
Durante reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, realizada na noite desta quarta-feira (25), o governador Robinson Faria destacou que o presídio estadual de Alcaçuz será desativado em breve. O fim das operações na detenção ocorrerá tão logo as prisões de Ceará-Mirim, Afonso Bezerra e Mossoró estejam prontas, medidas que serão de médio/longo prazo. Juntas, as unidades prisionais terão capacidade para concentrar cerca de 2.200 apenados, número que reduz o déficit de vagas no regime.
Ainda na reunião foram tratados temas como a fixação do muro de contêineres marítimos que separa os pavilhões 1, 2, 3 das alas 4 e 5, realidade que impede um novo conflito entre facções e que garante a retomada do controle do presídio pelas forças de segurança. O muro dos contentores foi erguido em caráter emergencial uma vez que um muro feito concreto pré-moldado de 90 metros de extensão será erguido, com 6,40 metros de altura e 80 centímetros de largura. Além disso, será feita a concretagem do perímetro externo de Alcaçuz para evitar fugas.
A solução provisória da construção do muro de contêineres ocorreu após uma reunião de coordenação e de estudo tático e estratégico entre o comando da Polícia Militar e o DER. De acordo com o governador Robinson Faria, o muro tem um objetivo claro. “Tanto a estrutura de contêineres como o muro permanente têm o propósito de impedir o contato físico entre os integrantes de facções. A ideia por trás do muro é pacificar o presídio e evitar que tenhamos mais óbitos”, disse o chefe do Executivo Estadual, lembrando que não foram registradas mortes de policiais, agentes ou civis que tenham relação com a rebelião mesmo com a negativa do Estado em negociar com qualquer facção.
Outras medidas adotadas em Alcaçuz serão a construção de uma cerca perimetral situada a 50 metros do muro paras evitar que sejam projetados materiais ilícitos para dentro do presídio, bem como será instalada uma iluminação especial para a parte externa do presídio. Até o final da semana, deverá ser assinado um termo para contratação de 50 módulos habitáveis para alocar os detentos. Cada unidade terá capacidade para 20 vagas, totalizando 1000 vagas em caráter emergencial em virtude da destruição parcial da estrutura do presídio. Os números mais recentes de Alcaçuz são de 56 fugitivos, 4 recapturados, 26 mortos e 10 feridos.
Participaram da reunião no GGI desta quarta-feira auxiliares da administração direta do Governo da Segurança Pública, Sejuc, Gabinete Civil, Procuradoria Geral, assessoria de Comunicação, DER, Infraestrutura, Corpo de Bombeiros, Itep, Polícia Civil, e representantes da Assembleia Legislativa, da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública da União, Polícia Rodoviária Federal, Depen, Justiça Federal, Exército e Ministério Público Federal.




5 dicas para você não ter a CNH suspensa ou cassada
Você sabe quais cuidados deve ter para não ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada? Confira cinco dicas disponibilizadas pelo portal Jusbrasil que vão ajudar no dia-a-dia para manter seu documento apto a permanecer nas ruas.
1 – Ao vender veículo, comunique a venda ao Detran
Na maioria do Brasil é obrigatório que o antigo proprietário comunique ao Detran de que houve a venda ou troca de proprietário do mesmo, conforme estabelece o artigo 134 do CTB. Assim, evita de ser responsabilizado pelas infrações cometidas pelo veículo e, em consequência disso, ter suspenso seu direito de dirigir.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizarem solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
2 – Ao se mudar, atualize seu endereço (do veículo e da sua CNH)
Quando você registra ou transfere um veículo deve apresentar comprovante de residência/domicílio, o qual constará para fins de controle por parte do Sistema Nacional de Trânsito para, dentre outras coisas, comunicar o cometimento de infrações e a instauração de procedimentos administrativos.
Ocorre que muitas pessoas mudam de residência e esquecem-se de atualizar seu cadastro, o que impossibilita o recebimento das notificações de autuação de trânsito de infrações cometidas pelo veículo (sem falar nas que são expedidas erroneamente, por erro no sistema ou veículo dublê ou placa clonada). A falta de atualização impede ainda o recebimento de notificações sobre processo de suspensão ou cassação da habilitação.
Veja o perigo que se corre ao não atualizar o endereço: o órgão de trânsito é obrigado apenas a expedir as notificações, se você não recebê-las por mudança de endereço, a notificação será feita por edital. Problema é que a maioria das pessoas só vai saber que está suspensa quando vai renovar a CNH ou numa abordagem policial.
Então não esqueça: mudou? Atualize o endereço do registro do seu veículo e da sua CNH.
Art. 282. § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
3 – Verifique se a Infração cometida Gera suspensão da Habilitação
Muitos condutores estão apenas preocupados com a penalidade de multa e esquecem que existem, no momento, cerca de 17 infrações que geram suspensão mesmo sem alcançar o somatório de 20 pontos ou mais, como exceder a velocidade da via acima de 50% ou dirigir sob efeito de álcool ou recursar-se a realizar os testes de alcoolemia.
Assim, às vezes o proprietário não quer recorrer da multa, pensando apenas no aspecto financeiro, mas desconhece que após o processo desta, poderá ser instaurado a suspensão. Por isso, recorra já na primeira notificação da multa, assim há mais chances de você evitar a penalidade de suspensão ou cassação.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
[…]
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
4 – Apresente o condutor infrator, mesmo que você já esteja suspenso
Ainda não é uma realidade em todos os Detran do Brasil, mas em vários deles (RS, RJ, SP, PR…) já se aplica o artigo 5º, parágrafo 2º da resolução 619/16 (que revogou a 404/12, que já trazia o tema), que prevê, em suma, a seguinte situação: veículo é autuado por infração de conduta na direção, não foi abordado, restando ao proprietário que apresente o condutor dentro do prazo previsto na notificação. Não o apresentando, ou o fazendo fora do prazo ou ainda sem cumprir as exigências contidas na notificação (documentos e assinaturas corretos), e estando o proprietário já suspenso do seu direito de dirigir, será lavrado autuação pelo artigo 162, II (dirigir suspenso), o que além de acarretar em nova multa a ser paga, dará causa à abertura do processo de cassação da habilitação, conforme o artigo 263, I, do CTB, prevê.
Quer dizer que mesmo sem abordagem serei punido por mera presunção de culpa? Exatamente. É óbvio que o tema está sendo muito discutido, sobretudo no judiciário, porém, para evitar esse problema todo, não esqueça: se você está suspenso, apresente quem conduzia e evite a cassação.
Art. 257.
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
[…]
  • 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
5 – Não seja reincidente em infrações, você poderá ser cassado
Outra parte desconhecida de muitos condutores é a possibilidade de ter a habilitação cassada (que consiste na perda da CNH e somente após 2 anos poder se reabilitar) quando comete a mesma infração nos últimos 12 meses. É claro que não são quaisquer infrações, mas as dos seguintes artigos: 162, III (dirigir com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo), 163 (permitir que pessoa suspensa, cassada, sem habilitação, com ela vencida há mais de 30 dias, categoria diferente, conduza seu veículo), 164 (entregar à pessoa suspensa, cassada, sem habilitação, com ela vencida há mais de 30 dias, com categoria diferente, a direção do veículo), 165 (dirigir sob efeito de álcool), 173 (disputar corrida ou racha), 174 (promover, na via, competição e exibição de manobra não autorizada) e 175 (exibir manobras, arrancada brusca, deslizamento de pneus).
Perceba que na reincidência das infrações acima, além do pagamento de nova multa, em alguns casos de valor dobrado (como no álcool e no racha), a cassação será instaurada mesmo sem nunca ter sido o condutor suspenso.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
[…]
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
[…]
  • 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.









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Organização: George










Ex-sargento do Exército é preso acusado de ter arrombado agência do Bradesco no RN
25.01 Marcelo Silva dos Anjos
Policiais civis de São Bento do Norte prenderam, nesta quarta-feira (25) na cidade, o ex-sargento do Exército Marcelo Silva dos Anjos, 42 anos, suspeito pelo arrombamento da agência bancária Bradesco, em São Bento do Norte.
A prisão do homem, que é armeiro da facção criminosa Sindicato do RN na região do Mato Grande, foi realizada em cumprimento de mandado de prisão preventiva. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará a disposição da Justiça.







Governo endurece regras do seguro para pescadores artesanais
sd_pescador_artesanalO governo Michel Temer publicou nesta terça-feira, 24, um decreto que endurece as regras de concessão do seguro-defeso, benefício social pago durante o período de reprodução de espécies ameaçada em que a pesca é proibida.
Com as mudanças, a equipe do presidente espera economizar R$ 2 bilhões por ano. Os critérios para alternativas de pesca disponíveis serão definidos pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. Além disso, a pasta avaliará periodicamente a efetividade dos períodos de defeso para a preservação das espécies.
O pescador que já tenha recebido o benefício está dispensado de apresentar novamente o requerimento nas agências do INSS para o próximo período de defeso. Os requisitos cadastrados no Registro Geral de Pesca têm de ser os mesmos da atividade pesqueira exercida anteriormente.









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Mercadinho São José na Avenida Venceslau José de Souza , Bairro Alto da Ema, Antônio Martins RN.
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Polícia Civil apreende quase 800 quilos de droga no RN
Uma ação coordenada pela Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) de Mossoró apreendeu 789 quilos de drogas, sendo 318 quilos de supermaconha e 471 quilos de maconha, que estavam enterrados no quintal da casa de um dos suspeitos, na zona rural de Upanema, na tarde desta terça-feira (24). Tiago Galdino Tertuliano, 22 anos e Valdeilson de Paiva Souza, 29 anos foram presos em flagrante com armas e munições.
“O êxito desta ação que retirou uma grande quantidade de drogas de circulação contou com apoio de outros policiais civis que nos ajudaram nesta missão. Tivemos a colaboração das Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) e da Delegacia Especial de Atendimento ao Adolescente (DEA) de Mossoró e da Divisão de Polícia do Oeste (DIVIPOE)”, detalhou o delegado André Albuquerque, da Denarc Mossoró.




Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março
Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma (veja abaixo) divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.










VENCESLAU PEÇASEM PAU DOS FERROS RN






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TERMINAL TURÍSTICO NA CIDADE DE ANTÔNIO MARTINS RN









Brasil está em 79º lugar entre 176 países, aponta ranking da corrupção de 2016
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Em estudo divulgado nesta quarta-feira (25) pela entidade Transparência Internacional aponta que o Brasil fechou o ano de 2016 em 79º lugar entre 176 países em ranking sobre a percepção de corrupção no mundo. Além do Brasil, estão empatados em 79º lugar Bielorrússia, China e Índia.
O ranking leva em consideração a percepção que a população tem sobre a corrupção entre servidores públicos e políticos. Quanto melhor um país está situado no ranking, menor é a percepção da corrupção por seus cidadãos.
A pontuação do ranking vai de 0 (extremamente corrupto) a 100 (muito transparente). Segundo o estudo da Transparência Internacional, o índice brasileiro em 2016 é 40 – dois pontos a mais do que em 2015, quando foi 38. Apesar da melhora na pontuação, em 2016, o Brasil caiu três posições em comparação com 2015.






Governo vai alterar Lei Rouanet ainda este mês, diz ministro
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O ministro da Cultura, Roberto Freire, disse nesta semana dia (24) que o governo vai anunciar mudanças na Lei Rouanet ainda este mês.  Freire disse que a aplicação da lei, que permite a empresas e pessoas físicas patrocinar eventos culturais e descontar o investimento de seus impostos, será limitada para torná-la mais democrática e descentralizada. As alterações serão feitas por meio de instrução normativa.
“Nós estamos discutindo a sua limitação em termos de valor, de participação, não permitindo a cartelização. Democratizar esse acesso, ao mesmo tempo buscar mecanismos que levem a Lei Rouanet para outras regiões brasileiras que não são muito atendidas pela força do mercado que concentra investimentos no Sudeste e no Sul e levar para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste.”, disse.










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