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RÁDIO MAROCA

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sábado, 9 de abril de 2016

Blog de Notícias Alto Oeste Potiguar - Rio Grande do Norte - Antônio Martins RN Por Fábio Júnior Venceslau



Crise nos municípios: 30 cidades do RN tiveram a primeira cota do FPM zerada
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O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de abril, pago nesta sexta-feira, 08, teve redução de 13,42%, comparado ao mesmo período do ano anterior. A situação agravou a crise dos municípios no Rio Grande do Norte. Além da queda nos repasses, 30 municípios tiveram a primeira cota zerada.
A queda dos repasses é constante e mantém as cidades em situação preocupante, prejudicando as finanças municipais e diminuindo os recursos para investimentos municipais. Os gestores precisam refazer os planejamentos financeiros dos municípios, para amenizar os efeitos da redução dos recursos.
MUNICÍPIOS COM O FPM ZERADO NA PRIMEIRA COTA DE ABRIL/2016:
Afonso Bezerra
Alto do Rodrigues
Areia Branca
Baraúna
Carnaúba dos Dantas
Carnaubais
Extremoz
Felipe Guerra
Florânia
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Janduís
João Câmara
Lagoa D’anta
Marcelino Vieira
Martins
Maxaranguape
Nova Cruz
Parazinho
Parnamirim
Pau dos Ferros
Pedro Velho
Pendências
Pureza
Rio do Fogo
São José de Mipibu
São José do Campestre
Sítio Novo
Tibau
Umarizal 


Conheça as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti
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Com tantas doenças transmitidas pelo mesmo mosquito (Aedes aegypti), a Secretaria de Saúde de Pau dos Ferros tem esclarecido a população em relação aos sintomas de cada uma delas. Pois, a falta de informação acaba gerando medo e confusão nos cidadãos. Embora a Prefeitura de Pau dos Ferros esteja trabalhando ativamente no combate a possíveis focos do transmissor, é importante estar atento. Para evitar o Aedes, seja ainda corresponsável. Tenha cuidados em casa, no local de trabalho e zele pela limpeza pública.

RN tem duas mortes confirmadas por H1N1
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A secretaria estadual de Saúde Pública (Sesap), por meio da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica, divulgou nesta sexta-feira (08), os números da influenza no Rio Grande do Norte. Até a semana epidemiológica 13 que se encerrou em 02 de abril, foram notificados 33 casos suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que se refere à síndrome gripal que apresente dificuldade respiratória ou outros sinais de gravidade.
Dos 33 casos notificados, oito vieram a óbito e 20 se concentram em Natal. As notificações englobam a influenza A (H1N1 e H3N2) e casos de SRAG não especificados e em investigação. Quanto a H1N1, foram notificados três casos, dos quais dois vieram a óbito. Para H3N2, houve um caso notificado, seis de SRAG não especificado, dos quais dois vieram a óbito, e 23 casos suspeitos de SRAG em investigação, sendo quatro óbitos.


Cajazeiras registra primeira morte suspeita da gripe H1N1 

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O Hospital Regional de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, confirmou a primeira morte do ano cuja vítima é suspeita de ter contraído o vírus da gripe H1N1, de acordo com informação da assessoria de comunicação da unidade.
O paciente era morador da Zona Rural de Cajazeiras e deu entrada no hospital com um quadro avançado de sintomas da doença. O paciente ficou internado na UTI da unidade de saúde, mas não resistiu à gravidade do quadro clínico. Material do corpo da vítima, que tinha 46 anos, foi recolhido para exame e o resultado tem um prazo de 10 dias.



Contribuinte com CPF pendente não terá mais conta bancária encerrada 
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Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.
Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.



Programa deve aumentar produtividade de pequenas indústrias em 20% 

Aumentar em pelo menos 20% a produtividade das indústrias brasileiras com modificações rápidas e de baixo custo, com foco na redução de desperdícios. Esse é o objetivo do programa Brasil Mais Produtivo, lançado pelo governo federal em Brasília (DF). Até o final de 2017, 3 mil empresas de pequeno e médio porte serão atendidas em todo o Brasil e pelo menos 2 mil delas são pequenos negócios, ou seja, faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC), o Brasil Mais Produtivo é realizado em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Além disso, o programa conta com apoio do Sebrae e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

STF concede liminar favorável ao RN suspendendo devolução de repasses ao Fundeb 
Uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na tarde desta sexta-feira (8) concedeu ao Rio Grande do Norte uma vitória na área de educação.  O despacho do ministro Marco Aurélio Mello impediu a compensação de R$ 192.404.582,50 referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A ação recomendava que o RN teria de devolver os valores dos repasses do exercício 2015 oriundos do Fundeb, de acordo com cálculos realizados à época. Devido a um novo entendimento foi verificado que o estado não teria direito a complementação do Fundo e deveria ressarcir os quase R$ 200 milhões já neste mês. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a defesa apresentada alegou que o RN agiu de boa fé ao receber os repasses do Fundeb, bem como questionou os critérios utilizados na elaboração dos cálculos realizados pela União.
O governador Robinson Faria, que liderou uma comissão formada por pastas do Governo, bancada federal e prefeituras potiguares nas reuniões em Brasília, falou sobre a decisão do STF favorável ao RN. “Esse foi um parecer muito importante para continuarmos evoluindo na educação. O entendimento do Supremo nos deixou muito felizes porque poderemos manter o planejamento traçado com muito cuidado desde o início da nossa gestão”, afirmou o chefe do Executivo Estadual.




Indústria de refrigerantes vê risco de nova queda recorde na produção em 2016 
http://mdmundo.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/fabrica-da-coca-cola-como-e-feito-refrigerante.jpg
A fabricação de refrigerantes no Brasil pode ter mais um ano de queda na produção em 2016. Depois de um recuo de quase 6% no volume de bebida produzido em 2015, pior resultado em cinco anos, o setor vê o risco de uma nova retração igual ou até superior em 2016, conforme o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR), Alexandre Jobim.
Segundo levantamento da Agência Estado, a fabricação de refrigerantes vem registrando quedas mensais sucessivas desde fevereiro do ano passado. Em março, recuou 5,4% ante o mesmo mês do ano anterior segundo os números do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). No acumulado dos primeiros três meses do ano, a queda é de 7,7% ante igual período de 2015.
Para a Abir, que representa algumas das maiores companhias do segmento, a demanda por refrigerantes está em queda diante de um cenário de redução dos gastos das famílias. Como o consumidor final não está comprando, o setor está produzindo menos. Isso tem obrigado as empresas a colocar as máquinas para funcionar por menos horas ao dia. Na avaliação dele, o impacto dessa retração na produção não se converteu ainda em desemprego porque a fabricação é altamente mecanizada. O risco, porém, diz, está na perspectiva de continuidade da retração.


Ex-tabeliã é condenada por peculato em Marcelino Vieira/RN

O juiz João Afonso Morais Pordeus, da Comarca de Marcelino Vieira, condenou a ex-tabeliã do Cartório Único daquele município, Telma Viviane Jácome Damião, a uma pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa, pelo cometimento de crime contra o patrimônio, consubstanciado na retenção de valores que deveriam ser repassados ao Poder Judiciário, Ministério Público e à Associação de Notários do Estado do RN (Anoreg/RN). Segundo investigação, desde o ano de 2005 até janeiro de 2012, a denunciada, na qualidade de tabeliã deixou de recolher as custas do FDJ, FRMP e Anoreg.
Na Ação Penal, o Ministério Público Estadual pediu a condenação da então tabeliã, argumentando que a prática do delito foi fartamente comprovada. Já a defesa da acusada, por sua vez, requereu pela absolvição dela, mediante a matéria probatória anexada nos autos, bem como reconhecida a confissão e arrependimento da denunciada.
Decisão
Quando julgou o processo, o magistrado juiz João Afonso Pordeus ressaltou a narrativa da denúncia, apontando que Telma Viviane Jácome Damião apropriou-se de dinheiro público, entre os anos de 2005 e 2012, de que tinha a posse em razão do cargo de tabeliã do Cartório Único de Marcelino Vieira, eis que deixou de recolher as custas do FDJ, FRMP e Anoreg.

O magistrado salientou também que, no decorrer das investigações ministeriais apurou-se que a denunciada não efetuou pagamento do parcelamento dos débitos do FDJ, conforme informações do presidente do TJRN, à época, desembargador Rafael Godeiro, bem como relatórios do Departamento de Planejamento e Orçamento.
João Afonso Pordeus ressaltou que nos autos consta ofício do Presidente do TJRN e informação do Departamento de Planejamento e Orçamento cientificando a denunciada do descumprimento de parcelamento do pagamento de custas do FDJ. “Durante a instrução processual, restaram demonstradas a ausência de pagamento de custas do FDJ pela denunciada, Tabelião do Cartório Único de Marcelino Vieira/RN”, comentou.
Também pesou no convencimento do magistrado o fato da própria acusada ter confessado o crime ao afirmar que deixou de recolher os valores do FDJ.
Para ele, no decorrer da instrução, diante dos elementos probatórios colhidos, não restou dúvidas acerca da autoria imputada a denunciada no evento criminoso, posto que os depoimentos das testemunhas foram corroborados com a confissão da própria acusada.
“O conjunto fático-probatório demonstra a presença de todos os elementos da tipificação legal do delito de peculato (art. 312, ‘caput’ do Código Penal). Temos uma funcionária pública, tabeliã que à época dos fatos prestava, ou deveria prestar serviço para o Estado, dentro dos parâmetros da legalidade, e, no exercício de sua função, recebeu e apropriou-se de dinheiro público, para proveito próprio”, concluiu.

Informações: J. Paulo 




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