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domingo, 10 de setembro de 2017

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STF libera 13º e férias para vereadores e prefeito de Curitiba que abre um precedente que pode custar uma fortuna para a população
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o pagamento do 13º salário e do terço de férias para vereadores. A entidade de classe dos vereadores comemorou a decisão nesta segunda-feira, com a publicação do acórdão sobre o tema, que põe fim à indefinição jurídica sobre o tema. Além deles, prefeitos e vices também passam a ter direito ao benefício.
Os vereadores alegam que não poderiam ficar sem esse direito, já que ele é garantido a todos os demais trabalhadores. Agora, entidades como a Uvepar, que representa os vereadores de Curitiba, lutam para que o pagamento seja retroativo aos últimos cinco anos.
Segundo nota divulgada pelo órgão, a decisão tomada no dia 24 de agosto pelo STF é uma “vitória” e uma forma de valorizar o trabalho dos vereadores.
Gasto público
Se a decisão é comemorada pelos políticos, traz por outro lado mais um peso para o contribuinte. Só a Câmara de Curitiba pode chegar a gastar R$576 mil por ano com o 13º dos parlamentares. Os valores do abono de férias chegariam perto dos R$200 mil.
No caso do pagamento de retroativos, é preciso multiplicar esse valor por cinco. Ou seja: só em Curitiba, o erário pode ser obrigado a desembolsar de uma vez quase R$ 4 milhões. No Paraná, o impacto pode ser dr R$ 41 milhões ao ano e os retroativos podem chegar a R$ 200 milhões.
Histórico
A discussão sobre o pagamento do 13º aos membros da Câmara de Curitiba não é nova. Os vereadores chegaram a aprovar a regulamentação do pagamento, mas por orientação do Tribunal de Contas o valor nunca foi pago.
Paulo Salamuni, ex-presidente da Casa, conseguiu resistir à pressão violenta dis pares e não pagou. O mesmo aconteceu com seu sucessor, Aílton Araújo.
O primeiro pagamento de 13º, levando em conta a regulamentação de 2011, deveria ter ocorrido em 2013. Mas o TC expediu uma liminar proibindo a ação a pedido do Ministério Público.
Serginho do Posto, atual presidente da Câmara, disse  no início do ano que não tinha interesse em realizar o pagamento. Nesta segunda, após a publicação do acórdão, foi procurado pelo blog, mas disse que ainda não tinha tomado ciência da decisão e que só se manifestaria depois de analisar o caso.
Fonte: Gazeta do Povo /AGORA






Câmara aprova em primeiro turno fim das coligações e cláusula de barreira
Explosão de partidos (Foto: Reprodução da internet)
O Globo
Após uma última maratona de conversas, a Câmara conseguiu finalmente fechar um acordo e aprovou nesta terça-feira por 384 votos a 16 o fim das coligações para eleições de deputados e vereadores e a cláusula de barreira. A aprovação só foi possível porque os líderes dos partidos chegaram ao seguinte entendimento: avalizar essa matéria esta semana e na semana que vem colocar em votação a pauta mais polêmica, que cria o fundo público para financiar campanhas e muda o atual sistema eleitoral para o chamado distritão, com voto majoritário para o Legislativo. O texto foi aprovado em primeiro turno e ainda precisa ser aprovado em segundo turno na Câmara e depois em dois turnos no Senado.
— Independentemente do resultado, esta Casa é vencedora, esta Casa não se furtou a ser pai de sua própria decisão. Estamos preparados para sempre que o Brasil precisar, darmos as mãos — discursou o presidente interino da Câmara, André Fufuca (PP-MA), antes de proferir o resultado.
A Câmara aprovou apenas o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). Falta votar ainda os destaques, que, pelo acordo costurado pelos partidos, só serão pautados após a votação da outra PEC do distritão e do fundo, relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), na próxima semana.








Governador tem até o dia 22 deste mês para exonerar funcionários da UERN sem concurso
O Governador Robinson Faria tem até o próximo dia 22 para exonerar os funcionários admitidos na UERN sem concurso. Veja abaixo a declaração só Supremo Tribunal Federal ainda em 2016.
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte na tarde dessa quinta-feira (22) – 2016 – de forma unânime.
Os ministros consideraram que a norma fere a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades (inconstitucionalidade material), além de conter vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do governador. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou, entretanto, que nada impede que o estado realize convênios, inclusive com instituições privadas, para oferecer assistência judiciária gratuita.
Na ADI, a então governadora do Rio Grande do Norte sustentou que a lei ofende os dispositivos da Constituição Federal (artigos 5º, inciso LXXIV, e 134) que estabelecem que a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.
Além disso, sustentou que a lei viola ainda o artigo 207 da Constituição Federal, na parte em que concede às universidades autonomia didático-científica, e o artigo 37, inciso X, ao prever pagamento de remuneração ao estudante plantonista. Outro argumento exposto na ADI foi o de que, por impor obrigação a secretarias estaduais, a norma deveria ser de iniciativa do chefe do Executivo estadual e não de membro do Legislativo.

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