Supremo pode avacalhar a Operação Lava Jato
Vêm aí mais duas boas oportunidades para o brasileiro conferir de que lado está o Supremo Tribunal Federal. A presidente Cármen Lúcia marcou para quinta-feira da semana que vem o julgamento que pode limitar a abrangência do foro privilegiado. Depois, em sessão a ser agendada, a Suprema Corte decidirá se mantém ou não a regra que abriu as portas das cadeias para os condenados na segunda instância. Uma combinação malandra de veredictos pode inaugurar uma pizzaria que servirá impunidade a larápios graúdos e avacalhará a Lava Jato.
Suponha que a maioria dos ministros do Supremo vote a favor da restrição do foro, nos termos propostos pelo relator Luís Roberto Barroso: permanecem no Supremo apenas os processos relativos a crimes cometidos por congressistas e ministros durante e em razão do exercício do mandato ou do cargo público. Nessa hipótese, desceriam do Éden Supremo do Judiciário para o mármore quente da primeira instância todos os processos relacionados à Lava Jato. A arquibancada soltaria fogos.
Agora imagine que, em julgamento posterior, a mesma Suprema Corte decida rever a jurisprudência que autorizou a prisão após a confirmação das sentenças por um tribunal de segunda instância. Neste caso, as senteças de juízes como Sergio Moro lançarão fachos de luz sobre as propinas e outras delinguências. Mas depois que o país enxegar a roubalheira, as luzes serão apagadas e os condenados recorrerão em liberdade à segunda, à terceira e até à quarta instância do Judiciário. Os processos se arrastarão por mais de dez anos. E muitos serão assados no forno da prescrição.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, parecia sentir um cheiro de queimado quando falou sobre o tema numa entrevista ao blog, no mês passado. Ele lamentou a inexistência de punição de criminosos graúdos pilhados na maior investigação anticorrupção da história:
“Faltam os grandes chefes desse esquema criminoso, as pessoas mais responsáveis entre todas por ele, que foram os políticos poderosos que organizaram. Falta a responsabilização deles. E a responsabilização deles tramita exatamente no Supremo Tribunal Federal.” (reveja abaixo um trecho da entrevista do procurador)
No fundo, o Supremo Tribunal Federal julgará a si mesmo. Condenou-se à execração quando abriu o caminho, por 6 votos a 5, para o Senado anular as sanções cautelares impostas ao senador tucano Aécio Neves. A plateia tem agora mais um par de oportunidades para verificar se o Supremo utiliza sua supremacia para fazê-la de idiota.
Petrobras reverte prejuízo e lucra R$ 266 milhões no 3º trimestre
A Petrobras registrou lucro líquido de R$ 266 milhões no 3º trimestre, informou a estatal nesta segunda-feira (13), revertendo o prejuízo de R$ 16,4 bilhões do mesmo intervalo do ano passado, quando a companhia revisou para baixo o valor de seus ativos. Com o resultado, a estatal já soma quatro trimestres consecutivos de ganhos.
Contudo, o lucro foi menor se comparado aos trimestres anteriores. No 1º e 2º trimestre do ano, a petroleira teve ganhos de R$ 4,45 bilhões e R$ 316 milhões, respectivamente.
No acumulado do ano, a estatal registra lucro líquido de R$ 5,031 bilhões, ante um prejuízo de R$ 17,3 bilhões.
O presidente da estatal, Pedro Parente, avaliou como “muito positivo” o resultado acumulado dos três trimestres deste ano. “Nós revertemos, portanto, um prejuízo que no ano passado foi de R$ 17 bilhões para um lucro de R$ 5 bilhões”.
A receita de vendas foi de R$ 71,822 bilhões no terceiro trimestre, 7% superior ao segundo trimestre (R$ 66,996 bilhões). O resultado foi puxado pelo aumento de 8% da receita no mercado interno.
O lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação (Ebitda) ajustado somou R$ 19,223 bilhões no terceiro trimestre, ante R$ 22,262 bilhões no mesmo período do ano passado.
O Globo
Defensoria Pública do Estado do RN: Banco é obrigado a suspender cartão de crédito consignado e cobranças abusivas
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça a suspensão de um cartão de crédito consignado concedido em condições abusivas. A decisão atende um pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela Defensoria Pública e determina a multa de até R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
No processo de n.º 0843707-92.2017.8.20.5001, a Defensoria Pública relatou que a cliente adquiriu um empréstimo consignado junto ao Banco BMG e recebeu um cartão de crédito que, ainda que não estivesse sendo usado, gerava todo mês o pagamento de um “mínimo”. Segundo relatado, até julho de 2017 já haviam sido descontadas 108 parcelas da folha de pagamento da cliente, perfazendo o total de R$3.270,48, ainda persistindo saldo devedor, com aplicação de taxas de juros mensais que variavam de 3,06% a 3,36%.
“Como a contratação vinha sendo imputada, não se havia sequer como prever o término do contrato”, explica a defensora pública Manuela Domingos que requereu a suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados pelo banco na folha de pagamento dos vencimentos e vantagens da consumidora, referentes ao valor mínimo da fatura ou a título de “empréstimo consignado”.
“Trata-se de um caso que tem se tornado comum no Estado, consistente na prática do chamado cartão de crédito consignado. Uma modalidade de empréstimo consignado, por meio da qual a instituição financeira fornece ao consumidor um cartão de crédito que, ainda que não seja usado, gera todo mês um pagamento. O que se vê é que o consumidor nunca se desvencilha desse contrato, apesar de se esgotar o número de parcelas contratadas e descontadas dos seus proventos”, explica a defensora pública que atuou em sede de agravo de instrumento (processo n.º (0007639-47.2017.8.20.0000).
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