Queixas sobre golpes bancários por internet ou aplicativo crescem 297% em um ano
Ir a agências bancárias e enfrentar filas para resolver assuntos financeiros é coisa do passado para uma parcela significativa da população. Segundo um levantamento feito pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), referente ao ano de 2016, cerca de 9,5 milhões de correntistas já fazem mais de 80% de suas transações pela internet ou pelos aplicativos dos bancos, o chamado mobile banking. No ano de referência, 57% das movimentações bancárias foram realizadas por meios digitais.
Segundo o mesmo levantamento, os três tipos de transações mais realizadas pelos brasileiros por meio de aplicativos são transferências de recursos entre contas, pagamentos de faturas e consultas de saldos.
À medida que o número de acessos pelo site da instituição financeira ou pelo app crescem, o número de reclamações junto ao Banco Central (BC) segue o mesmo fluxo. Em 2016, foram registradas 425 queixas referentes ao sigilo e à segurança dos canais de acesso às contas pela web. No ano seguinte, o número passou para 1.688 reclamações, o que representa um aumento de 297%.
Na avaliação de André Miceli, coordenador do MBA em Marketing Digital da Fundação Getulio Vargas (FGV), o número de fraudes acompanha a quantidade crescente de novos acessos às plataformas digitais:
— Com um contínuo aumento do total de pessoas que usam a internet ou o celular para acessar seus dados bancários, aqueles que são mal-intencionados também passam a atacar mais no meio digital.
Para Miceli, um dos vilões dessa história é a falta de informações sobre os golpes aplicados por hackers:
— Observamos que muitas pessoas recebem mensagens sobre supostas promoções ou falsos descontos e acabam clicando no link informado. A partir do momento em que a pessoa visita esse site, ela pode estar infectando seu celular ou seu computador com algum tipo de programa-espião, que rouba todos os dados pessoais, não somente os relacionados às movimentações bancárias.
Na visão de Emílio Simoni, diretor do laboratório de segurança da PSafe, as pessoas acabam sendo vítimas de mensagens maliciosas por causa da criatividade dos invasores:
— Os hackers brasileiros são bastante criativos e têm muito conhecimento cibernético. Eles se aproveitam de assuntos que estão em alta e criam links que chamam a atenção. Quando alguém clica, além de infectar o aparelho, pode se tornar um vetor e transmitir a mensagem maliciosa a outros amigos virtuais — concluiu.
Mais de quatro anos sem ir ao banco
O jornalista Douglas Nunes, de 27 anos, é um exemplo de usuário frequente de aplicativos de banco. Segundo suas contas, eles esta há bastante tempo sem procurar algum tipo serviço bancário em uma agência:
— Há mais de quatro anos, não realizo transações no meu banco — disse o rapaz: — Nesse período, só fui lá para resolver questões burocráticas, como trocar de agência e assinar um documento para aumento do limite de crédito.
Nunes diz que utiliza todas as funcionalidades disponíveis no aplicativo:
— Uso para coisas simples, como verificar saldo e pagar contas. Mas também já pedi empréstimos e aumento do limite do cartão de crédito.
O distanciamento do jornalista em relação às agências bancárias não é recente. Vem desde a época em que abriu sua primeira conta.
— Nas poucas vezes em que eu ia ao banco, sempre encontrava um ambiente cheio, com filas enormes. Esse quadro sempre me distanciou das agências — contou.
Embora nunca tenha sofrido nenhum tipo de golpe ou fraude, Nunes toma alguns cuidados para proteger seus dados durante as transações:
— Sempre acesso minha conta pelo aplicativo do celular, por ter vários dispositivos de segurança.
Questões legais sobre ressarcimento de valores
Procure o banco
De acordo com o advogado Leandro Bissoli, especialista em Direito Digital, caso o correntista perceba que sua conta foi alvo de alguma movimentação estranha (pagamento de contas não conhecidas e gastos em cidades ou estados nos quais a pessoa não esteve), o primeiro passo é procurar a agência onde a conta foi aberta e conversar com o gerente sobre o ocorrido.
Investigação
É comum que a instituição financeira abra uma investigação para descobrir a origem do golpe. Segundo Bissoli, as tecnologias relacionadas à segurança bancária no Brasil são muito eficientes e permitem a identificação de quem cometeu a fraude. Caso o banco não se pronuncie, o correntista deve procurar amparo na Justiça ou junto ao Procon regional.
Devolução
O advogado explica que não existem normas que os bancos devem obrigatoriamente seguir sobre o que deve ser ressarcido ou não. De acordo com ele, cada caso é avaliado minuciosamente. As instituições levam em conta a conduta do correntista e analisam se ele contribuiu, de alguma forma, direta ou indiretamente, para que a fraude se concretizasse.
Legislação
Para Leandro Bissoli, a legislação brasileira consegue atender satisfatoriamente aqueles que são vítimas de crimes financeiros por meio da internet. Ele relembra a lei dos crimes digitais, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, com um parágrafo que trata da conduta de usuários que disseminam arquivos maliciosos nas redes.
Investimento
Segundo a Febraban, os bancos investem, anualmente, cerca de R$ 2 bilhões em sistemas de Tecnologia de Informação (TI) voltados exclusivamente para a área de segurança. De acordo com a entidade, as instituições financeiras também atuam em parceria com governos e polícias, e com o Poder Judiciário, para combater os crimes e propor novos padrões de proteção.
Atenção ao navegar
Segundo Emílio Sinoni, da PSafe, a cada 20 mensagens de texto enviadas, uma contém alguma mensagem maliciosa que redireciona o usuário para uma página ou um programa-espião. Por isso, ele recomenda atenção ao que é recebido e, principalmente, onde o usuário clica. Os sistemas bancários são eficientes. Por isso, os ataques se voltam contra os usuários. *ISTOÉ
Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma
Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.
De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.
As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.
“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos.”
Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.
Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).
No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor. *ESTADÃO CONTEÚDO
No RN, 262 lotes de veículos apreendidos pelo Detran vão a leilão
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) vai mandar a leilão 262 lotes de veículos que foram apreendidos em ações de fiscalização feitas pelo órgão. O leilão acontece na quinta-feira (8), a partir das 9h, no auditório da Escola de Governo, que fica no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal.
No período de segunda (5) à quarta-feira (7), o Detran disse que vai liberar o acesso aos pátios onde se encontram os veículos que vão a leilão. Os lotes contêm veículos em condições de circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
Em Natal, os interessados podem ver os veículos que estão no pátio do antigo galpão da Viação Guanabara, que fica na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas. A visitação é liberada de 8h às 14h.
Já nos pátios de veículos aprendidos pelo Detran nas cidades de Mossoró e Pau dos Ferros, as visitas podem ser feitas de 8h às 12h.
O total de 262 lotes está dividido nos pátios de Natal (211), Mossoró (38) e Pau dos Ferros (13). Há lotes com lance inicial de R$ 100.
Como participar
Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida.
Para pessoa física:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
Para pessoa jurídica:
- Contrato social
- CNPJ da empresa
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado com antecedência mínima de 48h antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico. Clique AQUI para ver.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão.
O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar a baixa da sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Diretor-geral do Detran, Eduardo Machado explicou que os leilões contribuem para evitar a lotação dos pátios de veículos apreendidos pelo Detran em todo Estado. “Com essa iniciativa o Governo do Estado mantém controlado o fluxo de entrada e saída de veículos nos pátios do Órgão, evitando a superlotação e problemas de saúde pública com o acúmulo de água de chuva em automóveis sucateados”, comentou.
O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas AQUI. *G1 RN
Cartórios poderão emitir passaporte e RG
Os cartórios brasileiros podem agora iniciar o processo de emissão do registro de identidade e de passaportes. Para que os estabelecimentos possam emitir o RG, devem fazer convênio com a Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Para o passaporte, é preciso associar-se com a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural (Anoreg).
A medida foi anunciada em 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os acordos dos cartórios devem passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, é função das corregedorias dos tribunais estaduais.
Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará as viabilidades jurídica, técnica e financeira. O convênio também permitirá autorizar a renovação dos passaportes pelos cartórios. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
Documentação
Hoje para tirar passaporte é necessário documento de identidade, título de eleitor, comprovante de votação e quitação com o serviço militar, passaporte anterior válido, CPF e comprovante bancário de pagamento de taxa.
Agendamento
Após pagamento, é possível agendar o serviço pela internet.
Retirada
A entrega do passaporte é feita pessoalmente no posto da PF e ocorre, em geral, seis dias úteis após o atendimento. / Com informações do Estadão e da Agência Brasil
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